Subposição · Capítulo 85 · Posição 8549
8549.19: Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias: outros
Descrição oficial Outros
8549.19 é uma subposição de seis dígitos da posição 8549 (desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrónicos), capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8549 19 Outros:
- 8549 19 10 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis 4,7%p/st
- 8549 19 20 Acumuladores elétricos inservíveis 2,6%—
- 8549 19 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 4,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 3,7% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 518 mil € | 60,7% | -32,2% | |
| 140 mil € | 16,4% | +14 899,9% | |
| 78 mil € | 9,2% | -98,9% | |
| 45 mil € | 5,3% | -12,4% | |
| 42 mil € | 5% | +83,4% | |
| 10 mil € | 1,1% | +1014,8% | |
| 6 mil € | 0,7% | +217,8% | |
| 4 mil € | 0,5% | -3,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 97,2 mil US$97,2 mil US$+441,8 mil US$+3,2 M US$+> 12,7 M US$
Exportações: 73
- Estados Unidos: 81,5 M US$
- Hungria: 17,3 M US$
- China: 12,7 M US$
- Polónia: 8,4 M US$
- Filipinas: 6,5 M US$
- Reino Unido: 4,9 M US$
- Itália: 3,3 M US$
- Suécia: 3,2 M US$
- Países Baixos: 3,2 M US$
- Eslováquia: 2,4 M US$
- Indonésia: 1,9 M US$
- Japão: 1,4 M US$
- França: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Alemanha: 597,1 mil US$
- Austrália: 538,9 mil US$
- Zâmbia: 448,9 mil US$
- Coreia do Sul: 441,8 mil US$
- Índia: 384,5 mil US$
- Maurícia: 284,1 mil US$
- Equador: 257,4 mil US$
- Israel: 254 mil US$
- Honduras: 248 mil US$
- Roménia: 231,7 mil US$
- Noruega: 227,6 mil US$
- Espanha: 212,1 mil US$
- Singapura: 204,7 mil US$
- Eslovénia: 192,2 mil US$
- Bélgica: 189,8 mil US$
- Estónia: 167,1 mil US$
- Brasil: 164,4 mil US$
- Portugal: 137,8 mil US$
- Malta: 119,8 mil US$
- Suíça: 117,5 mil US$
- Grécia: 112,1 mil US$
- México: 97,2 mil US$
- Chéquia: 79,3 mil US$
- Tanzânia: 78,1 mil US$
- Tailândia: 76,9 mil US$
- Uganda: 69,9 mil US$
- Irlanda: 69,4 mil US$
- Taiwan: 59,6 mil US$
- Vietname: 55,5 mil US$
- Lituânia: 54,4 mil US$
- Islândia: 54,3 mil US$
- Antígua e Barbuda: 52,9 mil US$
- Nepal: 50,6 mil US$
- Salvador: 49,9 mil US$
- Camboja: 42,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 33,5 mil US$
- Canadá: 31,8 mil US$
- São Vicente e Granadinas: 31,8 mil US$
- Santa Lúcia: 18 mil US$
- Áustria: 17,3 mil US$
- Bulgária: 15,7 mil US$
- Nova Zelândia: 11,9 mil US$
- Letónia: 10,1 mil US$
- Sérvia: 6,3 mil US$
- Malásia: 5,4 mil US$
- São Martinho (Sint Maarten): 5,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 17,3 mil US$17,3 mil US$+457,3 mil US$+4,9 M US$+> 23,8 M US$
Importações: 78
- México: 35,7 M US$
- Canadá: 31 M US$
- Coreia do Sul: 23,8 M US$
- Japão: 17,2 M US$
- Suécia: 10,6 M US$
- Singapura: 10 M US$
- Omã: 6,5 M US$
- Países Baixos: 4,9 M US$
- Portugal: 2,9 M US$
- Noruega: 2,4 M US$
- Estados Unidos: 1,8 M US$
- França: 1,2 M US$
- Índia: 1,1 M US$
- Alemanha: 782,8 mil US$
- Tailândia: 617,9 mil US$
- Bélgica: 595,4 mil US$
- Espanha: 558,9 mil US$
- Malásia: 498 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 457,3 mil US$
- Salvador: 369,5 mil US$
- Polónia: 303,6 mil US$
- Itália: 280,2 mil US$
- Chéquia: 259,3 mil US$
- Eslovénia: 184,9 mil US$
- Finlândia: 182,5 mil US$
- Letónia: 174,5 mil US$
- Indonésia: 123,3 mil US$
- Paquistão: 115,3 mil US$
- Honduras: 100,4 mil US$
- Reino Unido: 96,6 mil US$
- Hungria: 70,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 65,8 mil US$
- Luxemburgo: 49,3 mil US$
- Bielorrússia: 36,4 mil US$
- Fiji: 26,7 mil US$
- China: 25,8 mil US$
- Bulgária: 17,9 mil US$
- Áustria: 17,3 mil US$
- Dinamarca: 17,2 mil US$
- Nova Zelândia: 11,2 mil US$
- Lituânia: 11,1 mil US$
- Chile: 11 mil US$
- Argentina: 9,6 mil US$
- Nigéria: 9,4 mil US$
- Irlanda: 9,3 mil US$
- Turquia: 8 mil US$
- Colômbia: 7,5 mil US$
- Malta: 6,7 mil US$
- Croácia: 5,6 mil US$
- Marrocos: 4,2 mil US$
- Estónia: 4,1 mil US$
- Gana: 3,5 mil US$
- Grécia: 3,1 mil US$
- África do Sul: 2,4 mil US$
- Zâmbia: 2,2 mil US$
- Chipre: 2,1 mil US$
- Eslováquia: 2,1 mil US$
- Egito: 1,8 mil US$
- Equador: 1,5 mil US$
- Roménia: 1,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 81,5 M US$ | 52,5% | |
| 2 | 17,3 M US$ | 11,1% | |
| 3 | 12,7 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 8,4 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 6,5 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 4,9 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 3,3 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 3,2 M US$ | 2% | |
| 9 | 3,2 M US$ | 2% | |
| 10 | 2,4 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 35,7 M US$ | 23% | |
| 2 | 31 M US$ | 20% | |
| 3 | 23,8 M US$ | 15,3% | |
| 4 | 17,2 M US$ | 11,1% | |
| 5 | 10,6 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 10 M US$ | 6,4% | |
| 7 | 6,5 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 4,9 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 2,9 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 2,4 M US$ | 1,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 19número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Argélia, Vanuatu
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 25% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,4% | 0% – 4,7% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 2,4% | 0% – 4,7% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77813 Waste & scrap of primary cells, primary batteries & electric accumulators; spent primary cells, spent primary batteries & spent electric accumulators; electrical parts of machinery/apparatus, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 39380 Waste and scrap of primary cells, primary batteries and electric accumulators; spent primary cells, primary batteries and electric accumulators
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8548.10 | alterado |
| 2012 | 8548.10 | alterado |
| 2007 | 8548.10 | alterado |
| 2002 | 8548.10 | alterado |
| 1996 | 8548.10 | alterado |
| 1992 | 3823.90, 7204.21, 7204.29, 7204.30, 7204.49, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8107.10, 8506.11, 8506.12, 8506.13, 8506.19, 8506.20, 8507.10, 8507.20, 8507.30, 8507.40, 8507.80 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8548.10.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8549.19 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 4,7%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8549.19 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 4,7% (média de 2,4%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 4,7%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8549.19 no valor de 853,3 mil € (−89% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,53 € por quilo; o Reino Unido forneceu 61%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 155,4 M US$ em 2024, mais 4,3% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 52,5% do total, à frente da Hungria.
Notas legais
Notas de subposições
1. A subposição 852581 compreende unicamente as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, ultrarrápidas, que possuam uma ou mais das características seguintes:
- velocidade de gravação superior a 0,5 mm por microssegundo;
- resolução temporal de 50 nanossegundos ou menos;
- taxa de fotogramas superior a 225000 imagens por segundo.
2. No que diz respeito à subposição 852582, as câmaras resistentes à radiação são concebidas ou blindadas de modo a poderem funcionar em ambientes submetidos a altas radiações. Estas câmaras são concebidas para resistir a uma dose de radiação total superior a 50 x 103 Gy (silício) (5 x 106 rad (silício)) sem que o seu funcionamento seja alterado.
3. A subposição 852583 compreende as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, de visão noturna, que utilizam um fotocátodo para converter a luz natural disponível em eletrões que podem ser amplificados e convertidos para produzir uma imagem visível. Excluem-se desta subposição as câmaras de imagem térmica (subposição 852589, geralmente).
4. A subposição 852712 compreende apenas os rádios-leitores de cassetes (rádios toca-fitas) com amplificador incorporado, sem altifalante (alto-falante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia elétrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm.
5. Na aceção das subposições 854911 a 854919, consideram-se “pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis” aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8549.19 do Sistema Harmonizado (posição 8549), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8549.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 4,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8549.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8549.19?
Os Estados Unidos, com 81,5 M US$ em 2024 (52,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8549.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (61%), a Suíça (16%) e a China (9%), num total de importações de 853,3 mil €.