Subposição · Capítulo 90 · Posição 9002
9002.11: Para câmaras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução
Objetivas para câmaras, projetores e ampliadores
A subposição SH 9002.11 – objetivas para câmaras, projetores e ampliadores – pertence à posição 9002, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9002 11 00 Para câmaras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução 6,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 9002 11 00 18 Lens assembly consisting of a cylinder-shaped cover made of metal or plastic and optical elements with: -a horizontal field of view range to a maximum of 120 deg, -a diagonal field of view range to a maximum of 105 deg, -a focal length to a maximum of 7,50 mm, -a relative aperture of a maximum of F/2,90, -a maximum diameter of 22 mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 9002 11 00 20 Lenses - measuring not more than 95 mm x 55 mm x 50 mm, - with a resolution of 160 lines/mm or better, and - with a zoom ratio of 3 or more times
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 9002 11 00 23 Lenses with: -motorized focus, zoom, aperture, -electronically switchable infrared cut filter, -an adjustable focal length not less than 2,7 mm and not more than 55 mm, -a weight of not more than 120 g, -a length of less than 70 mm, -a diameter of not more than 70 mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 9002 11 00 45 Infrared optical unit - with lenses of silicon, germanium or chalcogenide glass of a diameter not more than 62 mm (± 0,05 mm), - whether or not mounted on a machined aluminium alloy support of a kind used for thermal cameras or IP network cameras
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 9002 11 00 50 Lens unit: -|having a focal length of 25|mm or more but not more than 150|mm, -|consisting of glass or plastic lenses, with a diameter of 60|mm or more but not more than 190|mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9002 11 00 85 Lens with -a horizontal field of view of 20° or more, but not more than 220°, -a focal length of 1.16 mm or more, but not more than 20 mm, -a relative aperture of f/1.2 or more, but not more than f/4, and -a diameter of 5 mm or more, but not more than 40 mm, for use in the manufacture of CMOS vehicle-mounted cameras or IP network cameras
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2,3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,3% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 404,1 M € | 40,5% | +0,5% | |
| 314 M € | 31,5% | -1,6% | |
| 70,6 M € | 7,1% | -9,2% | |
| 53,3 M € | 5,3% | +3,6% | |
| 40,7 M € | 4,1% | +15,8% | |
| 37,4 M € | 3,8% | +29,9% | |
| 18,6 M € | 1,9% | +19,4% | |
| 14,1 M € | 1,4% | +67,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 165,9 mil US$165,9 mil US$+6 M US$+65 M US$+> 539,4 M US$
Exportações: 136
- Japão: 1,7 mM US$
- China: 1,4 mM US$
- Tailândia: 761 M US$
- Taiwan: 539,4 M US$
- Alemanha: 369,8 M US$
- Filipinas: 359,6 M US$
- Vietname: 308,1 M US$
- Países Baixos: 177,9 M US$
- Malásia: 157,4 M US$
- Estados Unidos: 137,8 M US$
- Coreia do Sul: 131,5 M US$
- Singapura: 72,9 M US$
- Reino Unido: 66,7 M US$
- Suécia: 65 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 52,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 46,8 M US$
- Irlanda: 34,7 M US$
- França: 32,7 M US$
- Austrália: 26,8 M US$
- Israel: 25,5 M US$
- Eslováquia: 18,8 M US$
- Canadá: 18,4 M US$
- Áustria: 16,3 M US$
- Itália: 15,3 M US$
- Bélgica: 14,9 M US$
- Polónia: 14 M US$
- Indonésia: 14 M US$
- Índia: 12,3 M US$
- Portugal: 11,7 M US$
- Chéquia: 9,9 M US$
- Espanha: 9,4 M US$
- Suíça: 7,1 M US$
- Dinamarca: 6,3 M US$
- Bulgária: 6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 5,5 M US$
- Finlândia: 5,4 M US$
- Hungria: 5,1 M US$
- Bangladeche: 5 M US$
- Roménia: 3,2 M US$
- Turquia: 2,9 M US$
- Noruega: 2,8 M US$
- Letónia: 2,6 M US$
- Geórgia: 2,2 M US$
- Cazaquistão: 1,9 M US$
- Arábia Saudita: 1,9 M US$
- Sérvia: 1,9 M US$
- México: 1,9 M US$
- Nova Zelândia: 1,6 M US$
- Croácia: 1,6 M US$
- Estónia: 1,5 M US$
- Lituânia: 1,5 M US$
- África do Sul: 1,1 M US$
- Chipre: 622,7 mil US$
- Eslovénia: 620 mil US$
- Luxemburgo: 538,4 mil US$
- Grécia: 487,6 mil US$
- Peru: 434,4 mil US$
- Sri Lanca: 371,9 mil US$
- Ucrânia: 351,5 mil US$
- Santa Helena: 323,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 225,2 mil US$225,2 mil US$+7 M US$+73,6 M US$+> 350,7 M US$
Importações: 198
- Estados Unidos: 924,4 M US$
- China: 787,3 M US$
- Coreia do Sul: 661,6 M US$
- Alemanha: 556,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 450 M US$
- Países Baixos: 350,7 M US$
- Vietname: 320,3 M US$
- Japão: 248,1 M US$
- Reino Unido: 173,2 M US$
- Canadá: 145,8 M US$
- Polónia: 135,8 M US$
- Índia: 135 M US$
- França: 134,1 M US$
- Singapura: 132,3 M US$
- Austrália: 114 M US$
- Suécia: 105,3 M US$
- México: 89,9 M US$
- Taiwan: 78,4 M US$
- Filipinas: 74 M US$
- Suíça: 73,6 M US$
- Tailândia: 67,7 M US$
- Espanha: 66,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 60,1 M US$
- Itália: 58 M US$
- Roménia: 54,9 M US$
- Bélgica: 51,9 M US$
- Malásia: 44 M US$
- Áustria: 42,6 M US$
- Chéquia: 39,1 M US$
- Irlanda: 32,2 M US$
- Hungria: 31,4 M US$
- Macau, RAE da China: 27,6 M US$
- Indonésia: 26,4 M US$
- Eslováquia: 25,7 M US$
- Turquia: 24,6 M US$
- Noruega: 24,4 M US$
- Dinamarca: 22,9 M US$
- Israel: 22,3 M US$
- Brasil: 19,5 M US$
- Finlândia: 15,6 M US$
- Paraguai: 13,9 M US$
- África do Sul: 13,8 M US$
- Nova Zelândia: 11,6 M US$
- Arábia Saudita: 11,5 M US$
- Portugal: 9,8 M US$
- Rússia: 9,6 M US$
- Bulgária: 8,1 M US$
- Luxemburgo: 7,7 M US$
- Letónia: 7,2 M US$
- Grécia: 7 M US$
- Chile: 6,4 M US$
- Eslovénia: 5,9 M US$
- Croácia: 5,7 M US$
- Catar: 5,5 M US$
- Ucrânia: 5,5 M US$
- Estónia: 4,5 M US$
- Lituânia: 4,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3,9 M US$
- Koweit: 3,5 M US$
- Sérvia: 3,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,7 mM US$ | 25% | |
| 2 | 1,4 mM US$ | 20,9% | |
| 3 | 761 M US$ | 11,4% | |
| 4 | 539,4 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 369,8 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 359,6 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 308,1 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 177,9 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 157,4 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 137,8 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 924,4 M US$ | 13,9% | |
| 2 | 787,3 M US$ | 11,8% | |
| 3 | 661,6 M US$ | 9,9% | |
| 4 | 556,9 M US$ | 8,4% | |
| 5 | 450 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 350,7 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 320,3 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 248,1 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 173,2 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 145,8 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,7%direito mediano
- 42número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Quiribáti, Camboja, Argélia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,1% | 6% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,6% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 25% | 20% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 7,3% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,7% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,7% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 88431 Objective lenses for cameras, projectors/photographic enlargers/reducers.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 48321 Objective lenses for cameras, projectors or photographic enlargers or reducers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2670 Manufacture of optical instruments and photographic equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9002.11 | alterado |
| 2012 | 9002.11 | alterado |
| 2007 | 9002.11 | alterado |
| 2002 | 9002.11 | alterado |
| 1996 | 9002.11 | alterado |
| 1992 | 9002.11 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600016446 HMRC
Replacement EF lens mount for certain cameras. It provides the mechanical interface for attaching compatible EF objective lenses and incorporates electronic connections that allow communication between the fitted lens and the camera. A supplied shim set enables adjustment of the flange distance…
- 600014783 HMRC
A lens mount designed to facilitate the attachment of certain branded camera lenses to a digital video or still camera allowing smooth, high precision mechanical iris control. Dimensions are 92mm in diameter and 35.1mm in depth. Weight is 175 grams
- 600013821 HMRC
Optical mounted combiners part of a head up display for use in aircraft consisting of aluminium frame with mounted combiners. no electronic parts The combiner and optical relay are constituent parts of a Head up Display (HUD) system, the purpose of which is to redirect an image from a projector…
- 600010943 HMRC
A shim is a small c shaped metal disc that goes between the lens and the camera to alter the distance . The precision cut shims allow the mount to pass electronic information from camera to lens mount. Shim kit includes 9 shims of various sizes ranging from 0.025- 0.50 and a abufle tool. The kit…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9002.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,7%.
A subposição 9002.11 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 6,7%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9002.11 na UE somaram 997,8 M € (+0% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 41%, à frente do Japão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,7 mM US$ (+2,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Japão (1,7 mM US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Para câmaras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9002.11 do Sistema Harmonizado (posição 9002), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9002.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9002.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9002.11?
O Japão, com 1,7 mM US$ em 2024 (25% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «objetivas para câmaras, projetores e ampliadores»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «objetivas para câmaras, projetores e ampliadores»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (41%), o Japão (32%) e a Tailândia (7%), num total de importações de 997,8 M €.