Subposição · Capítulo 90 · Posição 9013
9013.20: Lasers, exceto díodos laser
Lasers (exceto díodos laser)
A subposição SH 9013.20 – lasers (exceto díodos laser) – pertence à posição 9013, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9013 20 00 Lasers, exceto díodos laser Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 618,7 M € | 50,8% | -8,1% | |
| 137,1 M € | 11,3% | +40,8% | |
| 124,7 M € | 10,2% | -28,4% | |
| 119,7 M € | 9,8% | -6,7% | |
| 48,6 M € | 4% | -2,4% | |
| 33,2 M € | 2,7% | +80,8% | |
| 30,1 M € | 2,5% | -3,4% | |
| 28,1 M € | 2,3% | +17,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 128 mil US$128 mil US$+5 M US$+76,4 M US$+> 540,9 M US$
Exportações: 134
- Alemanha: 1,9 mM US$
- Estados Unidos: 1,5 mM US$
- Japão: 724,6 M US$
- China: 540,9 M US$
- Reino Unido: 445,8 M US$
- Coreia do Sul: 301,6 M US$
- Tailândia: 291,9 M US$
- Singapura: 148,4 M US$
- Lituânia: 135,6 M US$
- Países Baixos: 134,2 M US$
- Suíça: 129,4 M US$
- França: 126,7 M US$
- Taiwan: 83,7 M US$
- Canadá: 76,4 M US$
- Israel: 66,7 M US$
- Itália: 43,2 M US$
- Dinamarca: 40,3 M US$
- Finlândia: 35,6 M US$
- Áustria: 35,5 M US$
- Suécia: 31 M US$
- Malásia: 26,2 M US$
- Rússia: 20,4 M US$
- Bélgica: 19,4 M US$
- México: 18,2 M US$
- Polónia: 16,2 M US$
- Eslováquia: 13,5 M US$
- Espanha: 13 M US$
- Chéquia: 11,5 M US$
- Índia: 9,7 M US$
- Austrália: 8,1 M US$
- Irlanda: 6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,2 M US$
- Noruega: 5 M US$
- Turquia: 4,7 M US$
- Filipinas: 4,2 M US$
- Eslovénia: 4,1 M US$
- Vietname: 3,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,2 M US$
- Hungria: 2,2 M US$
- Islândia: 2,1 M US$
- Bielorrússia: 2,1 M US$
- Nova Zelândia: 1,7 M US$
- Arábia Saudita: 1,7 M US$
- Brasil: 1,7 M US$
- África do Sul: 1,5 M US$
- Sérvia: 1,2 M US$
- Bulgária: 1,2 M US$
- Letónia: 773,1 mil US$
- Chile: 673,5 mil US$
- Portugal: 623,8 mil US$
- Indonésia: 619,2 mil US$
- Grécia: 578 mil US$
- Arménia: 517 mil US$
- Luxemburgo: 411,4 mil US$
- Chipre: 349,4 mil US$
- Roménia: 331,9 mil US$
- Essuatíni: 329 mil US$
- Barém: 327,7 mil US$
- Estónia: 313,1 mil US$
- Koweit: 311,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 270 mil US$270 mil US$+4,6 M US$+47,7 M US$+> 430,2 M US$
Importações: 192
- China: 1,1 mM US$
- Estados Unidos: 1,1 mM US$
- Países Baixos: 905,2 M US$
- Alemanha: 620 M US$
- Coreia do Sul: 587,5 M US$
- Japão: 430,2 M US$
- Taiwan: 269,7 M US$
- Singapura: 169,1 M US$
- Suíça: 159,7 M US$
- Reino Unido: 146,8 M US$
- Itália: 144,7 M US$
- França: 131,2 M US$
- Tailândia: 118,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 106,6 M US$
- Canadá: 92,6 M US$
- Israel: 78,8 M US$
- Espanha: 62,4 M US$
- Índia: 62,2 M US$
- Áustria: 47,7 M US$
- México: 43 M US$
- Turquia: 39,5 M US$
- Bélgica: 39,5 M US$
- Polónia: 39,5 M US$
- Malásia: 37,2 M US$
- Suécia: 35,8 M US$
- Irlanda: 35,1 M US$
- Vietname: 35 M US$
- Chéquia: 30,6 M US$
- Arábia Saudita: 30,6 M US$
- Austrália: 22 M US$
- Hungria: 21 M US$
- Dinamarca: 18,1 M US$
- Rússia: 17,2 M US$
- Finlândia: 16,6 M US$
- Indonésia: 16 M US$
- Eslováquia: 16 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13,6 M US$
- Noruega: 12,6 M US$
- Brasil: 11,8 M US$
- Luxemburgo: 11,1 M US$
- Catar: 9,3 M US$
- Portugal: 7,2 M US$
- Filipinas: 6,1 M US$
- Ucrânia: 5,9 M US$
- Bulgária: 5,9 M US$
- Roménia: 5,1 M US$
- Lituânia: 4,9 M US$
- Grécia: 4,6 M US$
- Macau, RAE da China: 4,6 M US$
- Eslovénia: 3,5 M US$
- África do Sul: 3,2 M US$
- Nova Zelândia: 3 M US$
- Egito: 2,7 M US$
- Marrocos: 2,6 M US$
- Colômbia: 2,6 M US$
- Costa Rica: 2,5 M US$
- Letónia: 2,4 M US$
- Azerbaijão: 2,2 M US$
- Cazaquistão: 2,2 M US$
- Sérvia: 2,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,9 mM US$ | 27% | |
| 2 | 1,5 mM US$ | 21,6% | |
| 3 | 724,6 M US$ | 10,3% | |
| 4 | 540,9 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 445,8 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 301,6 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 291,9 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 148,4 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 135,6 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 134,2 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 16,3% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 15,4% | |
| 3 | 905,2 M US$ | 12,9% | |
| 4 | 620 M US$ | 8,8% | |
| 5 | 587,5 M US$ | 8,4% | |
| 6 | 430,2 M US$ | 6,1% | |
| 7 | 269,7 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 169,1 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 159,7 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 146,8 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 68número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Camboja, Etiópia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4,7% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87192 Lasers (other than laser diodes)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 712
- Produto CPC 2.1
- 48315 Liquid crystal devices n.e.c.; lasers, except laser diodes; other optical appliances and instruments n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2610 Manufacture of electronic components and boards2670 Manufacture of optical instruments and photographic equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9013.20 | alterado |
| 2012 | 9013.20 | alterado |
| 2007 | 9013.20 | alterado |
| 2002 | 9013.20 | alterado |
| 1996 | 9013.20 | alterado |
| 1992 | 9013.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9013.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9013.20 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 4,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9013.20 na UE somaram 1,2 mM € (−5% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 51%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 7 mM US$ (−4,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (1,9 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Lasers, exceto díodos laser»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9013.20 do Sistema Harmonizado (posição 9013), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9013.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9013.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9013.20?
A Alemanha, com 1,9 mM US$ em 2024 (27% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «lasers (exceto díodos laser)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (51%), a China (11%) e o Reino Unido (10%), num total de importações de 1,2 mM €.