Subposição · Capítulo 90 · Posição 9022
9022.90: Outros, incluindo as partes e acessórios
Outros aparelhos de raios X e radiação; partes
A subposição SH 9022.90 – outros aparelhos de raios X e radiação; partes – pertence à posição 9022, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9022 90 Outros, incluindo as partes e acessórios:
- 9022 90 20 Partes e acessórios de aparelhos de raios X Isento—
- 9022 90 80 Outros 2,1%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 2,1% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 416,6 M € | 32,2% | +3,8% | |
| 338,5 M € | 26,2% | +0,1% | |
| 102,9 M € | 8% | -14,8% | |
| 82,4 M € | 6,4% | -15,5% | |
| 67,4 M € | 5,2% | +2,2% | |
| 44,6 M € | 3,5% | +4,7% | |
| 44,3 M € | 3,4% | +47,8% | |
| 40 M € | 3,1% | +17,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 340 mil US$340 mil US$+6 M US$+118 M US$+> 464 M US$
Exportações: 160
- Estados Unidos: 1,3 mM US$
- China: 1,2 mM US$
- Alemanha: 1,2 mM US$
- Japão: 635 M US$
- França: 464 M US$
- Países Baixos: 440 M US$
- Coreia do Sul: 326 M US$
- Reino Unido: 290 M US$
- México: 208 M US$
- Suíça: 174 M US$
- Canadá: 158 M US$
- Israel: 155 M US$
- Áustria: 139 M US$
- Índia: 128 M US$
- Itália: 123 M US$
- Singapura: 118 M US$
- Bélgica: 115 M US$
- Taiwan: 99 M US$
- Finlândia: 86 M US$
- Hungria: 81 M US$
- Espanha: 77 M US$
- Suécia: 69 M US$
- Malásia: 57 M US$
- Polónia: 46 M US$
- Roménia: 41 M US$
- Chéquia: 40 M US$
- Filipinas: 26 M US$
- Dinamarca: 22 M US$
- Austrália: 21 M US$
- Estónia: 12 M US$
- Islândia: 12 M US$
- Turquia: 11 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 11 M US$
- África do Sul: 8 M US$
- Cazaquistão: 8 M US$
- Noruega: 8 M US$
- Bielorrússia: 7 M US$
- Eslováquia: 7 M US$
- Portugal: 6 M US$
- Brasil: 6 M US$
- Irlanda: 5 M US$
- Bulgária: 5 M US$
- Grécia: 5 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- Tailândia: 4 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Vietname: 4 M US$
- Costa Rica: 3 M US$
- Nova Zelândia: 3 M US$
- Marrocos: 3 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Chile: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Geórgia: 1 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Egito: 1 M US$
- Letónia: 1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+12 M US$+61 M US$+> 321 M US$
Importações: 214
- Estados Unidos: 1,5 mM US$
- China: 899 M US$
- Alemanha: 735 M US$
- Países Baixos: 532 M US$
- França: 478 M US$
- Japão: 472 M US$
- Índia: 321 M US$
- México: 225 M US$
- Reino Unido: 204 M US$
- Coreia do Sul: 176 M US$
- Singapura: 173 M US$
- Itália: 169 M US$
- Bélgica: 134 M US$
- Canadá: 117 M US$
- Israel: 108 M US$
- Espanha: 101 M US$
- Austrália: 92 M US$
- Polónia: 87 M US$
- Brasil: 86 M US$
- Malásia: 75 M US$
- Rússia: 68 M US$
- Finlândia: 61 M US$
- Suíça: 57 M US$
- Áustria: 54 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 50 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 44 M US$
- Turquia: 41 M US$
- Chéquia: 37 M US$
- Suécia: 35 M US$
- Taiwan: 34 M US$
- Indonésia: 33 M US$
- Arábia Saudita: 31 M US$
- Roménia: 30 M US$
- Tailândia: 30 M US$
- Vietname: 28 M US$
- Filipinas: 26 M US$
- Noruega: 25 M US$
- Hungria: 24 M US$
- Azerbaijão: 24 M US$
- Dinamarca: 23 M US$
- África do Sul: 21 M US$
- Portugal: 18 M US$
- Grécia: 17 M US$
- Cazaquistão: 17 M US$
- Egito: 17 M US$
- Nova Zelândia: 16 M US$
- Bulgária: 16 M US$
- Lituânia: 15 M US$
- Chile: 14 M US$
- Irão: 14 M US$
- Peru: 13 M US$
- Argélia: 12 M US$
- Irlanda: 12 M US$
- Colômbia: 12 M US$
- Argentina: 11 M US$
- Iraque: 11 M US$
- Marrocos: 10 M US$
- Bielorrússia: 9 M US$
- Eslováquia: 9 M US$
- Ucrânia: 8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 16,1% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 15% | |
| 3 | 1,2 mM US$ | 14,7% | |
| 4 | 635 M US$ | 8% | |
| 5 | 464 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 440 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 326 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 290 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 208 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 174 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,5 mM US$ | 19,4% | |
| 2 | 899 M US$ | 11,3% | |
| 3 | 735 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 532 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 478 M US$ | 6% | |
| 6 | 472 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 321 M US$ | 4% | |
| 8 | 225 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 204 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 176 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3,2%direito mediano
- 72número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Anguila
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,4% | 0% – 4,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0,9% | 0% – 1,4% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 3% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,7% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,1% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,1% | 0% – 2,1% | 2023 | |
| 0,4% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77429 Other apparatus based on the use of alpha, beta/gamma radiations, whether/not for medical, surgical, dentalor veterinary uses
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 712020
- Produto CPC 2.1
- 48110 Apparatus based on the use of X-rays or of alpha, beta or gamma radiations
- Atividade CITA Rev. 4
- 2660 Manufacture of irradiation, electromedical and electrotherapeutic equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9022.90 | alterado |
| 2012 | 9022.90 | alterado |
| 2007 | 9022.90 | alterado |
| 2002 | 9022.90 | alterado |
| 1996 | 9022.90 | alterado |
| 1992 | 9022.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9022.90 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,1%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 9022.90 em 3 linhas pautais; o direito é de 2,1%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 2,1%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9022.90 no valor de 1,3 mM € (+3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 88,60 € por quilo; a China forneceu 32%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 7,9 mM US$ em 2024, menos 5% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 16,1% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros, incluindo as partes e acessórios»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9022.90 do Sistema Harmonizado (posição 9022), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9022.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 2,1%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9022.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 1,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9022.90?
Os Estados Unidos, com 1,3 mM US$ em 2024 (16,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros aparelhos de raios X e radiação; partes»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (32%), os Estados Unidos (26%) e o Reino Unido (8%), num total de importações de 1,3 mM €.