Subposição · Capítulo 90 · Posição 9026
9026.10: Para medida ou controlo do caudal (vazão) ou do nível dos líquidos
Medidores de caudal (vazão) e nível de líquidos
A subposição SH 9026.10 – medidores de caudal (vazão) e nível de líquidos – pertence à posição 9026, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9026 10 Para medida ou controlo do caudal (vazão) ou do nível dos líquidos:
- Eletrónicos:
- 9026 10 21 Medidores de caudal (vazão) Isentop/st
- 9026 10 29 Outros Isentop/st
- Outros:
- 9026 10 81 Medidores de caudal (vazão) Isentop/st
- 9026 10 89 Outros Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L156 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea f), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 204,7 M € | 31,1% | +2,4% | |
| 114,8 M € | 17,4% | +10,7% | |
| 101,3 M € | 15,4% | +0,5% | |
| 94,7 M € | 14,4% | +10,7% | |
| 40 M € | 6,1% | +13,2% | |
| 14,2 M € | 2,2% | +8,9% | |
| 11,2 M € | 1,7% | +8,3% | |
| 9,7 M € | 1,5% | -16,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 133,6 mil US$133,6 mil US$+4,7 M US$+62,8 M US$+> 341,2 M US$
Exportações: 192
- Alemanha: 1,3 mM US$
- Estados Unidos: 1,1 mM US$
- China: 732,7 M US$
- França: 496,8 M US$
- Países Baixos: 427 M US$
- Reino Unido: 341,2 M US$
- México: 306,5 M US$
- Japão: 300,5 M US$
- Itália: 222 M US$
- Suíça: 186,1 M US$
- Noruega: 181,3 M US$
- Roménia: 129,6 M US$
- Índia: 126,3 M US$
- Canadá: 114,9 M US$
- Brasil: 100,7 M US$
- Suécia: 94,8 M US$
- Chéquia: 94,5 M US$
- Coreia do Sul: 65,1 M US$
- Dinamarca: 62,8 M US$
- Bélgica: 56,9 M US$
- Singapura: 56 M US$
- Espanha: 47 M US$
- Áustria: 45,7 M US$
- Tailândia: 42,8 M US$
- Polónia: 40 M US$
- Taiwan: 39,6 M US$
- Turquia: 36,5 M US$
- Hungria: 34,9 M US$
- Finlândia: 31,6 M US$
- Irlanda: 27,1 M US$
- Austrália: 26,9 M US$
- Rússia: 25 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 22,8 M US$
- África do Sul: 20,1 M US$
- Malásia: 17,3 M US$
- Israel: 15,9 M US$
- Cazaquistão: 14,9 M US$
- Luxemburgo: 14,7 M US$
- Vietname: 14 M US$
- Filipinas: 12,5 M US$
- Lituânia: 10,3 M US$
- Bulgária: 9,2 M US$
- Tunísia: 9 M US$
- Arábia Saudita: 7,7 M US$
- Indonésia: 7,6 M US$
- Eslováquia: 6,9 M US$
- Sérvia: 5,9 M US$
- Portugal: 4,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,6 M US$
- Nova Zelândia: 4,2 M US$
- Marrocos: 4 M US$
- Croácia: 3,7 M US$
- Eslovénia: 3,6 M US$
- Grécia: 3,3 M US$
- Bielorrússia: 2,4 M US$
- Usbequistão: 2,2 M US$
- Estónia: 2,2 M US$
- Colômbia: 1,7 M US$
- Barém: 1,4 M US$
- Malta: 1,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,4 M US$2,4 M US$+17,1 M US$+94,8 M US$+> 229 M US$
Importações: 219
- Estados Unidos: 948,2 M US$
- Alemanha: 559,9 M US$
- China: 539,3 M US$
- Reino Unido: 261,2 M US$
- França: 248,7 M US$
- Canadá: 241 M US$
- Brasil: 229 M US$
- Itália: 210,4 M US$
- Coreia do Sul: 191,9 M US$
- México: 191,7 M US$
- Singapura: 187,4 M US$
- Índia: 177,7 M US$
- Países Baixos: 166,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 143,9 M US$
- Austrália: 130,1 M US$
- Japão: 125,8 M US$
- Polónia: 125,3 M US$
- Turquia: 120,8 M US$
- Arábia Saudita: 119,1 M US$
- Espanha: 111,4 M US$
- Suíça: 97 M US$
- Malásia: 94,8 M US$
- Áustria: 93,7 M US$
- Noruega: 93,5 M US$
- Bélgica: 80,9 M US$
- Taiwan: 76,7 M US$
- Roménia: 71,9 M US$
- Suécia: 71,2 M US$
- Dinamarca: 67,2 M US$
- Chéquia: 66,2 M US$
- Indonésia: 63 M US$
- Rússia: 61 M US$
- África do Sul: 60,9 M US$
- Tailândia: 48,7 M US$
- Cazaquistão: 44,9 M US$
- Chile: 41,5 M US$
- Angola: 41,4 M US$
- Argentina: 40,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 40,6 M US$
- Vietname: 40,5 M US$
- Catar: 38,3 M US$
- Irlanda: 36,8 M US$
- Finlândia: 35,3 M US$
- Colômbia: 30,5 M US$
- Hungria: 29,5 M US$
- Israel: 26,8 M US$
- Egito: 26,3 M US$
- Omã: 26,1 M US$
- Portugal: 24 M US$
- Grécia: 21 M US$
- Iraque: 20,5 M US$
- Peru: 20,4 M US$
- Nigéria: 19,8 M US$
- Usbequistão: 17,2 M US$
- Nova Zelândia: 17,1 M US$
- Eslováquia: 16,9 M US$
- Filipinas: 16,8 M US$
- Gana: 16,8 M US$
- Marrocos: 16,3 M US$
- Congo-Kinshasa: 16,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 18,1% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 15,7% | |
| 3 | 732,7 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 496,8 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 427 M US$ | 6% | |
| 6 | 341,2 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 306,5 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 300,5 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 222 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 186,1 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 948,2 M US$ | 13,2% | |
| 2 | 559,9 M US$ | 7,8% | |
| 3 | 539,3 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 261,2 M US$ | 3,6% | |
| 5 | 248,7 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 241 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 229 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 210,4 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 191,9 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 191,7 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 83número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Etiópia, Paquistão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,8% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 26% | 0% – 35% | 2023 | |
| 8% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87431 Instruments & apparatus for measuring/checking the flow/level of liquids
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 712
- Produto CPC 2.1
- 48252 Instruments and apparatus for measuring or checking the flow, level, pressure or other variables of liquids or gases, except navigational, hydrological or meteorological instruments and appliances, gas or liquid supply meters and automatic regulating or controlling instruments and apparatus
- Atividade CITA Rev. 4
- 2651 Manufacture of measuring, testing, navigating and control equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9026.10 | alterado |
| 2012 | 9026.10 | alterado |
| 2007 | 9026.10 | alterado |
| 2002 | 9026.10 | alterado |
| 1996 | 9026.10 | alterado |
| 1992 | 9026.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 9
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N348876 U.S. CBP
The tariff classification of pumps from Germany and a valve and sensor from China
- N348896 U.S. CBP
The tariff classification of the Level-Eye capacitance device from China
- N314519 U.S. CBP
The tariff classification of the HoHoHoH2o Automatic Christmas Tree Watering Device from China
- N307761 U.S. CBP
The tariff classification of the E-Series Ultrasonic meters from Mexico
- N301291 U.S. CBP
The tariff classification of propane tank gauge from China
- N278671 U.S. CBP
The tariff classification of gas pump pulsers and a Mag Probe from Canada
- 600012995 HMRC
A Christmas tree watering system. Comprising of a monitoring device which tells you when to add more water to the water holding stand. The monitoring device attaches to the base of the tree with its sensor prongs placed into the water held in the stand. The device will play a tune when water is…
- 600013265 HMRC
A Water Quantity Indicator Commonly used on Airbus A330 and A340 aircraft Displays the quantity of portable water in the aircraft’s water tanks
- 600009069 HMRC
The product is used in ICU in the acute setting for accurate measuring of urine. Urine meter is made of PVC by using set moulds. It works by collecting urine from the patient and stored in a hard receptacle with graduations. Measurements are made according to clinical need - from every few minutes…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 103 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-21 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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Update to VATZ Coverage – 8 September 2026
Trade Tariff news 8315 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9026.10 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 9026.10 em 8 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9026.10 no valor de 659,2 M € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 90,36 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 31%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 7,2 mM US$ em 2024, mais 4,1% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 18,1% do total, à frente dos Estados Unidos.
Notas legais
Notas complementares
1. Consideram-se como “instrumentos e aparelhos eletrónicos”, na aceção das subposições 90153010, 90258040, 90261021, 90261029, 90262020, 90268020, 90271010 e 90321020, os instrumentos e aparelhos que contenham um ou mais artigos das posições 8540, 8541 ou 8542. Todavia, para aplicação desta disposição, não são tomados em consideração os artigos das posições 8540, 8541 ou 8542 que desempenhem apenas a função de retificadores de corrente ou que se apresentem apenas na parte desses instrumentos ou aparelhos que se destine a alimentação dos mesmos.
2. Para efeitos da subposição 90211010, entende-se por “artigos e aparelhos ortopédicos”, os artigos e aparelhos especialmente concebidos para uma função ortopédica determinada, por oposição aos artigos que podem ser utilizados para fins diversos (por exemplo, artigos para articulações, ligamentos ou tendões sujeitos a fortes tensões resultantes de atividades desportivas, datilografia, bem como os artigos que se destinam simplesmente a aliviar a dor da parte do corpo deficiente ou incapacitada, causada, por exemplo, por uma inflamação).
Os “artigos e aparelhos ortopédicos” devem impedir completamente um movimento específico da parte do corpo deficiente ou incapacitada (por exemplo, articulações, ligamentos, tendões), a fim de prevenir outras lesões ou deformidades corporais ou um agravamento de tais lesões ou deformidades, por oposição a outros artigos que não podem impedir movimentos específicos, embora impeçam movimentos reflexos (movimentos involuntários) devido à rigidez relativa desses artigos, pela presença, por exemplo, de talas flexíveis, almofadas de pressão, matérias têxteis não elásticas ou faixas de contenção de tipo “velcro”.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Para medida ou controlo do caudal (vazão) ou do nível dos líquidos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9026.10 do Sistema Harmonizado (posição 9026), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9026.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9026.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9026.10?
A Alemanha, com 1,3 mM US$ em 2024 (18,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «medidores de caudal (vazão) e nível de líquidos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (31%), a China (17%) e o Reino Unido (15%), num total de importações de 659,2 M €.