Subposição · Capítulo 90 · Posição 9030
9030.32: Multímetros, com dispositivo registador
A subposição 9030.32 pertence à posição 9030 (osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para…), no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9030 32 00 Multímetros, com dispositivo registador Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 27,3 M € | 31,2% | -28,2% | |
| 26,6 M € | 30,4% | -16,7% | |
| 14,4 M € | 16,4% | +26,2% | |
| 7,7 M € | 8,8% | +230% | |
| 3 M € | 3,4% | -23,8% | |
| 1,9 M € | 2,1% | +28,5% | |
| 1,4 M € | 1,6% | -15,6% | |
| 831 mil € | 1% | -66% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 35,9 mil US$35,9 mil US$+1,1 M US$+10,3 M US$+> 42,4 M US$
Exportações: 139
- Alemanha: 150,2 M US$
- China: 113,2 M US$
- Estados Unidos: 94,4 M US$
- Malásia: 45,9 M US$
- Reino Unido: 42,4 M US$
- Países Baixos: 33,5 M US$
- Dinamarca: 19,3 M US$
- Áustria: 17,4 M US$
- França: 15,4 M US$
- Singapura: 13,7 M US$
- Eslováquia: 12,8 M US$
- Taiwan: 11,4 M US$
- Hungria: 11,1 M US$
- Japão: 10,3 M US$
- Coreia do Sul: 8,4 M US$
- Chéquia: 8,3 M US$
- Índia: 8,1 M US$
- Canadá: 7,2 M US$
- Itália: 5,1 M US$
- Espanha: 5 M US$
- Roménia: 4,2 M US$
- Suíça: 3,5 M US$
- Suécia: 3,4 M US$
- Polónia: 3,3 M US$
- México: 3,2 M US$
- Turquia: 2,9 M US$
- Tailândia: 2,8 M US$
- Cazaquistão: 2,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,3 M US$
- Rússia: 1,2 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Noruega: 1,1 M US$
- Letónia: 948,9 mil US$
- Israel: 944 mil US$
- Bulgária: 710,2 mil US$
- Sérvia: 687,9 mil US$
- Irlanda: 660,6 mil US$
- África do Sul: 644,5 mil US$
- Eslovénia: 532,3 mil US$
- Finlândia: 505,6 mil US$
- Portugal: 444,7 mil US$
- Ucrânia: 403,4 mil US$
- Nova Zelândia: 385 mil US$
- Arábia Saudita: 217,3 mil US$
- Tunísia: 212,5 mil US$
- Azerbaijão: 203,3 mil US$
- Costa Rica: 189,8 mil US$
- Brasil: 188,1 mil US$
- Vietname: 184,5 mil US$
- Grécia: 178,1 mil US$
- Croácia: 173,8 mil US$
- Angola: 168,2 mil US$
- Lituânia: 109,5 mil US$
- Koweit: 95,8 mil US$
- Colômbia: 93,5 mil US$
- Indonésia: 89,2 mil US$
- Filipinas: 86,4 mil US$
- Chile: 81,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 176,7 mil US$176,7 mil US$+1,6 M US$+9,7 M US$+> 22,6 M US$
Importações: 209
- Estados Unidos: 79 M US$
- Alemanha: 69,3 M US$
- Países Baixos: 51,9 M US$
- China: 41,4 M US$
- Canadá: 27,5 M US$
- Reino Unido: 27,4 M US$
- França: 22,6 M US$
- Irlanda: 17,2 M US$
- Japão: 16 M US$
- Singapura: 16 M US$
- Austrália: 14,5 M US$
- México: 13,6 M US$
- Suíça: 13,5 M US$
- Áustria: 12,4 M US$
- Itália: 12,4 M US$
- Turquia: 12,1 M US$
- Coreia do Sul: 11,9 M US$
- Espanha: 10,8 M US$
- Bélgica: 10,3 M US$
- Polónia: 10 M US$
- Malásia: 9,7 M US$
- Índia: 9,7 M US$
- Arábia Saudita: 9,4 M US$
- Tailândia: 9,1 M US$
- Suécia: 8,7 M US$
- África do Sul: 8 M US$
- Taiwan: 7,8 M US$
- Noruega: 6,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,9 M US$
- Dinamarca: 5,5 M US$
- Vietname: 5,5 M US$
- Chéquia: 5,2 M US$
- Roménia: 4,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,4 M US$
- Finlândia: 4,1 M US$
- Indonésia: 4,1 M US$
- Israel: 3,6 M US$
- Cazaquistão: 3,3 M US$
- Filipinas: 3,3 M US$
- Brasil: 3,1 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Eslováquia: 2,9 M US$
- Rússia: 2,8 M US$
- Catar: 2,5 M US$
- Chile: 2,5 M US$
- Portugal: 2,5 M US$
- Eslovénia: 2,1 M US$
- Peru: 1,9 M US$
- Colômbia: 1,8 M US$
- Koweit: 1,7 M US$
- Grécia: 1,7 M US$
- Argentina: 1,6 M US$
- Argélia: 1,6 M US$
- Sérvia: 1,6 M US$
- Azerbaijão: 1,6 M US$
- Costa Rica: 1,4 M US$
- Quirguistão: 1,4 M US$
- Equador: 1,3 M US$
- Ucrânia: 1,2 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 150,2 M US$ | 22,2% | |
| 2 | 113,2 M US$ | 16,7% | |
| 3 | 94,4 M US$ | 13,9% | |
| 4 | 45,9 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 42,4 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 33,5 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 19,3 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 17,4 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 15,4 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 13,7 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 79 M US$ | 11,6% | |
| 2 | 69,3 M US$ | 10,2% | |
| 3 | 51,9 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 41,4 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 27,5 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 27,4 M US$ | 4% | |
| 7 | 22,6 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 17,2 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 16 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 16 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,5%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Etiópia, Bermudas
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87478 Other instruments & apparatus for measuring/checking electrical quantities
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 212020
- Produto CPC 2.1
- 48249 Instruments and apparatus for measuring or checking electrical quantities n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2651 Manufacture of measuring, testing, navigating and control equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9030.32 | alterado |
| 2012 | 9030.32 | alterado |
| 2007 | 9030.32 | alterado |
| 2002 | 9030.83 | alterado |
| 1996 | 9030.83 | alterado |
| 1992 | 9030.81 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9030.32 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9030.32 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9030.32 na UE somaram 87,3 M € (−11% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 31%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 677,9 M US$ (−4,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (150,2 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Multímetros, com dispositivo registador»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9030.32 do Sistema Harmonizado (posição 9030), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9030.32)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9030.32?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9030.32?
A Alemanha, com 150,2 M US$ em 2024 (22,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9030.32?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (31%), os Estados Unidos (30%) e o Reino Unido (16%), num total de importações de 87,3 M €.