Subposição · Capítulo 90 · Posição 9030
9030.40: Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonómetros, medidores de ganho, distorciómetros, psofómetros)
Instrumentos de medida para telecomunicações
A subposição SH 9030.40 – instrumentos de medida para telecomunicações – pertence à posição 9030, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9030 40 00 Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonómetros, medidores de ganho, distorciómetros, psofómetros) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 123,4 M € | 37,6% | -10,2% | |
| 49,3 M € | 15% | +19,8% | |
| 33,9 M € | 10,3% | -9% | |
| 30 M € | 9,1% | -5,3% | |
| 19,9 M € | 6,1% | -2,9% | |
| 19,8 M € | 6% | -24,5% | |
| 10,5 M € | 3,2% | -13% | |
| 7,8 M € | 2,4% | -8,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 79,1 mil US$79,1 mil US$+2,4 M US$+35 M US$+> 297,9 M US$
Exportações: 150
- Malásia: 981,3 M US$
- Estados Unidos: 665,5 M US$
- Alemanha: 439 M US$
- Taiwan: 420,8 M US$
- China: 297,9 M US$
- Reino Unido: 170,6 M US$
- Singapura: 129,8 M US$
- Japão: 118,8 M US$
- Canadá: 106,2 M US$
- Tailândia: 65,3 M US$
- Chéquia: 58,7 M US$
- França: 49,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 42,4 M US$
- Suíça: 39,7 M US$
- Dinamarca: 35 M US$
- Finlândia: 33,4 M US$
- Coreia do Sul: 30,6 M US$
- Índia: 27,9 M US$
- México: 24,4 M US$
- Países Baixos: 24,2 M US$
- Áustria: 24 M US$
- Itália: 22,7 M US$
- Austrália: 19,3 M US$
- Israel: 15,6 M US$
- Espanha: 9,6 M US$
- Bélgica: 8,1 M US$
- Hungria: 7,3 M US$
- Suécia: 7,2 M US$
- Polónia: 6,9 M US$
- Vietname: 6,1 M US$
- Irlanda: 5,1 M US$
- Cazaquistão: 3,5 M US$
- África do Sul: 2,9 M US$
- Noruega: 2,6 M US$
- Roménia: 2,5 M US$
- Ucrânia: 2,4 M US$
- Eslovénia: 2,4 M US$
- Líbano: 2,1 M US$
- Estónia: 2,1 M US$
- Indonésia: 1,9 M US$
- Eslováquia: 1,7 M US$
- Turquia: 1,6 M US$
- Paquistão: 1,4 M US$
- Grécia: 1,2 M US$
- Filipinas: 1,2 M US$
- Nova Zelândia: 1,2 M US$
- Croácia: 1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 820,8 mil US$
- Bulgária: 817,4 mil US$
- Luxemburgo: 799 mil US$
- Lituânia: 795,6 mil US$
- Portugal: 788,8 mil US$
- Rússia: 581,4 mil US$
- Letónia: 569,7 mil US$
- Macau, RAE da China: 516,2 mil US$
- Brasil: 440,5 mil US$
- Egito: 420,8 mil US$
- Chile: 420,2 mil US$
- Arábia Saudita: 306,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 601,7 mil US$601,7 mil US$+4,6 M US$+33,3 M US$+> 136,8 M US$
Importações: 204
- Estados Unidos: 1,1 mM US$
- China: 515,5 M US$
- Índia: 232,3 M US$
- Malásia: 166,1 M US$
- Japão: 161,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 148,4 M US$
- Coreia do Sul: 136,8 M US$
- Reino Unido: 130,4 M US$
- Singapura: 124,6 M US$
- Alemanha: 116,4 M US$
- Taiwan: 111,1 M US$
- Canadá: 99,9 M US$
- França: 61,7 M US$
- Vietname: 56,6 M US$
- Israel: 53,7 M US$
- Rússia: 50,8 M US$
- Países Baixos: 49 M US$
- México: 36,7 M US$
- Itália: 36 M US$
- Finlândia: 35 M US$
- Áustria: 33,3 M US$
- Austrália: 31,6 M US$
- Espanha: 28,3 M US$
- Bélgica: 26,9 M US$
- Suécia: 24,9 M US$
- Tailândia: 24,6 M US$
- Irlanda: 23 M US$
- Lituânia: 20,9 M US$
- Suíça: 18,6 M US$
- Brasil: 18,1 M US$
- Polónia: 17,6 M US$
- Indonésia: 17,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 16,9 M US$
- Arábia Saudita: 12,7 M US$
- Turquia: 12,4 M US$
- Cazaquistão: 11,6 M US$
- Filipinas: 11,1 M US$
- Noruega: 10,8 M US$
- Dinamarca: 10,4 M US$
- Chéquia: 8 M US$
- Ucrânia: 6,6 M US$
- Hungria: 6,2 M US$
- Roménia: 6 M US$
- Iraque: 5,8 M US$
- Nova Zelândia: 5,4 M US$
- Grécia: 5,3 M US$
- Sérvia: 4,9 M US$
- África do Sul: 4,8 M US$
- Zâmbia: 4,8 M US$
- Argentina: 4,7 M US$
- Chile: 4,6 M US$
- Estónia: 4,2 M US$
- Omã: 4,1 M US$
- Egito: 4 M US$
- Bulgária: 3,8 M US$
- Argélia: 3,4 M US$
- Luxemburgo: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Colômbia: 2,9 M US$
- Bangladeche: 2,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 981,3 M US$ | 24,9% | |
| 2 | 665,5 M US$ | 16,9% | |
| 3 | 439 M US$ | 11,2% | |
| 4 | 420,8 M US$ | 10,7% | |
| 5 | 297,9 M US$ | 7,6% | |
| 6 | 170,6 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 129,8 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 118,8 M US$ | 3% | |
| 9 | 106,2 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 65,3 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 27,2% | |
| 2 | 515,5 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 232,3 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 166,1 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 161,8 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 148,4 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 136,8 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 130,4 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 124,6 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 116,4 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 85número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Etiópia, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87477 Other instruments & apparatus, specially designed for telecommunications (e.g., crosstalk meters, gain-measuring instruments, distortion factor meters, psophometers)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 212020
- Produto CPC 2.1
- 48244 Instruments and apparatus (except cathode-ray oscilloscopes and oscillographs) for telecommunications
- Atividade CITA Rev. 4
- 2651 Manufacture of measuring, testing, navigating and control equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9030.40 | alterado |
| 2012 | 9030.40 | alterado |
| 2007 | 9030.40 | alterado |
| 2002 | 9030.40 | alterado |
| 1996 | 9030.40 | alterado |
| 1992 | 9030.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N324881 U.S. CBP
The tariff classification of the Mobile Test Platform from Taiwan.
- N302765 U.S. CBP
The tariff classification of a Propsim F8 Channel Emulator from Finland
- 600015573 HMRC
The Field Probe is a handheld broadband, isotropic electric field sensor designed for Radio Frequency and telecommunications applications. It measures electric fields over a frequency range of 3 MHz to 18 GHz, with a measurement range of 0.6 to 800 V/m and a dynamic range of 62.5 DB. The probe…
- 600015574 HMRC
A Cable Wi-Fi and Network Tester. The Cable performance testing up to 10GBASE-T plus troubleshooting (distance to fault, wire map, toning). It tests and troubleshoots Ethernet/IP, PROFINET, EtherCAT cabling with M12X, M12D, and M8D adapters (IE versions). Network features include IPv4 and v6 ping,…
- 600012061 HMRC
A handheld microwave analyser that is a portable, battery-operated device designed for testing and analysing high-frequency signals in the microwave and RF (radio frequency) range. It is a handheld device with an LCD display screen and carry strap. On the top of the unit, there are two RF…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 9030.40 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 9030.40 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9030.40 no valor de 328 M € (−4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 642,49 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 38%, à frente da Malásia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,9 mM US$ em 2024, menos 5,7% do que em 2023.
A Malásia foi o maior exportador, com 24,9% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9030.40 do Sistema Harmonizado (posição 9030), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9030.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9030.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9030.40?
A Malásia, com 981,3 M US$ em 2024 (24,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «instrumentos de medida para telecomunicações»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (38%), a Malásia (15%) e o Reino Unido (10%), num total de importações de 328 M €.