Subposição · Capítulo 93 · Posição 9303
9303.30: Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo
9303.30 é uma subposição de seis dígitos da posição 9303 (outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da…), capítulo 93.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9303 30 00 Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo 3,2%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoMercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0125/19
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,2% |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 26 M € | 64,4% | -15% | |
| 4,8 M € | 12% | -5,6% | |
| 2 M € | 5% | -24,7% | |
| 2 M € | 5% | +33% | |
| 1,5 M € | 3,6% | -44,4% | |
| 1,3 M € | 3,1% | -54,4% | |
| 790 mil € | 2% | +14,4% | |
| 539 mil € | 1,3% | -69,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 138,2 mil US$138,2 mil US$+3,9 M US$+39,2 M US$+> 75,5 M US$
Exportações: 76
- Estados Unidos: 121 M US$
- Finlândia: 76,3 M US$
- Alemanha: 75,5 M US$
- Brasil: 70,4 M US$
- Itália: 57 M US$
- Espanha: 51,2 M US$
- Portugal: 50,2 M US$
- Turquia: 39,2 M US$
- Japão: 38,2 M US$
- Chéquia: 37,2 M US$
- Canadá: 23,1 M US$
- Bélgica: 21,1 M US$
- Reino Unido: 14,9 M US$
- Áustria: 14,4 M US$
- Sérvia: 8,2 M US$
- China: 7 M US$
- Polónia: 4,6 M US$
- Israel: 4,2 M US$
- Suíça: 3,9 M US$
- Croácia: 3,6 M US$
- Bulgária: 2,7 M US$
- Eslováquia: 2,4 M US$
- Roménia: 2,4 M US$
- França: 2,1 M US$
- Rússia: 1,3 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Suécia: 943,8 mil US$
- Austrália: 842,7 mil US$
- Países Baixos: 635,4 mil US$
- Nova Zelândia: 617,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 572,8 mil US$
- Chipre: 533 mil US$
- Eslovénia: 443,5 mil US$
- Hungria: 442,7 mil US$
- Letónia: 420,2 mil US$
- México: 275,2 mil US$
- África do Sul: 219,4 mil US$
- Vietname: 138,2 mil US$
- Filipinas: 138 mil US$
- Lituânia: 132,9 mil US$
- Tailândia: 117,4 mil US$
- Estónia: 102,1 mil US$
- Grécia: 72,7 mil US$
- Ucrânia: 61 mil US$
- Koweit: 57,3 mil US$
- Noruega: 49,8 mil US$
- Malásia: 24,7 mil US$
- Egito: 22,6 mil US$
- Islândia: 21,9 mil US$
- Jibuti: 18,8 mil US$
- Geórgia: 18 mil US$
- Argentina: 16,5 mil US$
- Taiwan: 14,8 mil US$
- Coreia do Sul: 14 mil US$
- Singapura: 11,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 10,4 mil US$
- Etiópia: 9,1 mil US$
- Zimbabué: 5,9 mil US$
- Irlanda: 5,2 mil US$
- Colômbia: 4,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 470,5 mil US$470,5 mil US$+2,4 M US$+9,7 M US$+> 19,9 M US$
Importações: 146
- Estados Unidos: 284,7 M US$
- Canadá: 88,9 M US$
- França: 43,5 M US$
- Bélgica: 20,5 M US$
- Alemanha: 19,9 M US$
- Austrália: 19,2 M US$
- África do Sul: 17,1 M US$
- Polónia: 16,6 M US$
- Áustria: 14,1 M US$
- Itália: 12,3 M US$
- Suécia: 11,6 M US$
- Reino Unido: 11,5 M US$
- Ucrânia: 10,9 M US$
- Guatemala: 9,7 M US$
- Suíça: 9,7 M US$
- Espanha: 8,2 M US$
- Países Baixos: 7,3 M US$
- México: 7,3 M US$
- Noruega: 7,2 M US$
- Chéquia: 5,9 M US$
- Quirguistão: 5,8 M US$
- Croácia: 5,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,3 M US$
- Filipinas: 5,2 M US$
- Nova Zelândia: 5,1 M US$
- Bulgária: 5 M US$
- Arábia Saudita: 4,2 M US$
- Paquistão: 3,3 M US$
- Argentina: 3,3 M US$
- Dinamarca: 3,3 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Hungria: 2,9 M US$
- Finlândia: 2,8 M US$
- Geórgia: 2,7 M US$
- China: 2,6 M US$
- Roménia: 2,5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,4 M US$
- Sérvia: 2,4 M US$
- Lituânia: 2,1 M US$
- Omã: 1,9 M US$
- Haiti: 1,6 M US$
- Eslovénia: 1,6 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Cazaquistão: 1,5 M US$
- Honduras: 1,4 M US$
- Equador: 1,4 M US$
- Arménia: 1,3 M US$
- Peru: 1,3 M US$
- Quénia: 1,3 M US$
- Indonésia: 1,2 M US$
- Líbano: 1,1 M US$
- Índia: 1,1 M US$
- Letónia: 1,1 M US$
- Gronelândia: 1,1 M US$
- Mongólia: 1,1 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,1 M US$
- Tanzânia: 966,7 mil US$
- Costa Rica: 943,1 mil US$
- Irlanda: 932 mil US$
- Tailândia: 856 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 121 M US$ | 16,3% | |
| 2 | 76,3 M US$ | 10,3% | |
| 3 | 75,5 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 70,4 M US$ | 9,5% | |
| 5 | 57 M US$ | 7,7% | |
| 6 | 51,2 M US$ | 6,9% | |
| 7 | 50,2 M US$ | 6,8% | |
| 8 | 39,2 M US$ | 5,3% | |
| 9 | 38,2 M US$ | 5,2% | |
| 10 | 37,2 M US$ | 5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 284,7 M US$ | 38,5% | |
| 2 | 88,9 M US$ | 12% | |
| 3 | 43,5 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 20,5 M US$ | 2,8% | |
| 5 | 19,9 M US$ | 2,7% | |
| 6 | 19,2 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 17,1 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 16,6 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 14,1 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 12,3 M US$ | 1,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 102%o mais elevado: Ilhas Caimão, Nepal, Antígua e Barbuda
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 70% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 13% | 5% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 70% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,3% | 3,5% – 7% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 70% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 102% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 5,4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,6%* | 0,4% – 0,8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 80% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 70% | 2023 · HS 2012 | ||
| 70% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 0,3% – 0,7% | 2023 | |
| 25% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 33% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 55% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89131 Firearms, n.e.s. & similar devices which operate by the firing of an explosive charge (e.g., sporting shotguns & rifles, muzzle-loading firearms, Very pistols & other devices designed to project only signal flares, pistols & revolvers for firing b
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 713202
- Produto CPC 2.1
- 44730 Revolvers, pistols, other firearms and similar devices; other arms
- Atividade CITA Rev. 4
- 2520 Manufacture of weapons and ammunition
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9303.30 | inalterado |
| 2012 | 9303.30 | inalterado |
| 2007 | 9303.30 | inalterado |
| 2002 | 9303.30 | inalterado |
| 1996 | 9303.30 | inalterado |
| 1992 | 9303.30 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 9303.30 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 3,2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9303.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,2%.
As mercadorias originárias de 63 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, PTU, América Central) em vez do direito de país terceiro de 3,2%; 63 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9303.30 no valor de 40,4 M € (−18% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 139,43 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 64%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 740,3 M US$ em 2024, menos 12,4% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 16,3% do total, à frente da Finlândia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9303.30 do Sistema Harmonizado (posição 9303), na secção XIX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9303.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 9303.30?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9303.30?
Os Estados Unidos, com 121 M US$ em 2024 (16,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9303.30?
63 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles PTU, América Central e Mercosul. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9303.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (64%), a Turquia (12%) e o Reino Unido (5%), num total de importações de 40,4 M €.