Subposição · Capítulo 93 · Posição 9305
9305.10: De revólveres ou pistolas
9305.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 9305 (partes e acessórios dos artigos das posições 9301 a 9304), capítulo 93.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9305 10 00 De revólveres ou pistolas 3,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,2% |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,1 M € | 33,6% | -31% | |
| 2,7 M € | 17,7% | -9,7% | |
| 2,5 M € | 16,7% | -7,8% | |
| 2,3 M € | 15,1% | +30,3% | |
| 1,1 M € | 7,5% | +259,7% | |
| 749 mil € | 4,9% | +15% | |
| 309 mil € | 2% | +688,9% | |
| 87 mil € | 0,6% | -81,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 325,7 mil US$325,7 mil US$+2,4 M US$+19,9 M US$+> 54,6 M US$
Exportações: 80
- Áustria: 72,6 M US$
- Índia: 67,5 M US$
- Itália: 54,6 M US$
- Israel: 28,4 M US$
- Estados Unidos: 25,6 M US$
- Alemanha: 23,4 M US$
- Coreia do Sul: 23,2 M US$
- Turquia: 19,9 M US$
- Chéquia: 16,4 M US$
- Taiwan: 15,7 M US$
- México: 8,1 M US$
- China: 6,5 M US$
- Eslovénia: 5,9 M US$
- Croácia: 5,2 M US$
- Espanha: 4,2 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Suíça: 3,8 M US$
- Brasil: 3,8 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Eslováquia: 2,4 M US$
- Arábia Saudita: 2,3 M US$
- Reino Unido: 2,2 M US$
- Samoa Americana: 1,8 M US$
- Malásia: 1,5 M US$
- Hungria: 1,3 M US$
- Portugal: 911,1 mil US$
- Filipinas: 786,8 mil US$
- Estónia: 777,6 mil US$
- Bélgica: 746,1 mil US$
- Polónia: 706,4 mil US$
- Panamá: 629,1 mil US$
- Grécia: 523,4 mil US$
- África do Sul: 482,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 472,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 454,6 mil US$
- Noruega: 451,9 mil US$
- Suécia: 447,9 mil US$
- Japão: 344,9 mil US$
- Vietname: 325,9 mil US$
- Tailândia: 325,7 mil US$
- Países Baixos: 314,7 mil US$
- França: 307,6 mil US$
- Argentina: 225 mil US$
- Finlândia: 204,6 mil US$
- Dinamarca: 142,9 mil US$
- Burquina Faso: 111,4 mil US$
- Roménia: 82,7 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 67,9 mil US$
- Montenegro: 66 mil US$
- Guatemala: 32,3 mil US$
- Sérvia: 31,8 mil US$
- Paquistão: 17 mil US$
- Lituânia: 14,1 mil US$
- Paraguai: 14 mil US$
- Austrália: 10,6 mil US$
- Iraque: 10,2 mil US$
- Peru: 10,2 mil US$
- Nova Zelândia: 9,3 mil US$
- Geórgia: 8,1 mil US$
- Chipre: 7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 88,5 mil US$88,5 mil US$+683,4 mil US$+3,2 M US$+> 15 M US$
Importações: 139
- Estados Unidos: 256,9 M US$
- Eslováquia: 22,6 M US$
- Israel: 18 M US$
- Turquia: 15,8 M US$
- Alemanha: 15 M US$
- Chéquia: 8,3 M US$
- Canadá: 6,9 M US$
- Filipinas: 6,5 M US$
- Áustria: 5,6 M US$
- Arábia Saudita: 5,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,5 M US$
- Coreia do Sul: 3,3 M US$
- Espanha: 3,2 M US$
- Brasil: 3,2 M US$
- Jordânia: 2,7 M US$
- Polónia: 2,2 M US$
- Suíça: 1,9 M US$
- Países Baixos: 1,9 M US$
- França: 1,8 M US$
- Itália: 1,8 M US$
- Austrália: 1,7 M US$
- Croácia: 1,4 M US$
- Paquistão: 1,4 M US$
- Guatemala: 1,2 M US$
- Argentina: 1,2 M US$
- Finlândia: 1,2 M US$
- Bélgica: 964,2 mil US$
- África do Sul: 956,6 mil US$
- Nepal: 912 mil US$
- Cazaquistão: 903,9 mil US$
- Moçambique: 876,2 mil US$
- Reino Unido: 859,7 mil US$
- Hungria: 792,4 mil US$
- Suécia: 688,6 mil US$
- Noruega: 683,4 mil US$
- Tailândia: 647,1 mil US$
- Eslovénia: 635,9 mil US$
- Tunísia: 596,8 mil US$
- Estónia: 539,9 mil US$
- Ucrânia: 512,8 mil US$
- Dinamarca: 491,3 mil US$
- Zimbabué: 474,2 mil US$
- Malásia: 451,8 mil US$
- Japão: 420,7 mil US$
- Quirguistão: 334,5 mil US$
- México: 321,6 mil US$
- Antígua e Barbuda: 311,1 mil US$
- Chile: 271,5 mil US$
- Índia: 253,5 mil US$
- Omã: 237,2 mil US$
- Bulgária: 198,9 mil US$
- Bangladeche: 191,6 mil US$
- Taiwan: 180,7 mil US$
- Sérvia: 169,8 mil US$
- Roménia: 162,3 mil US$
- Panamá: 159,5 mil US$
- Koweit: 151,4 mil US$
- Nova Zelândia: 147,2 mil US$
- Azerbaijão: 143,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 127,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 72,6 M US$ | 17,6% | |
| 2 | 67,5 M US$ | 16,3% | |
| 3 | 54,6 M US$ | 13,2% | |
| 4 | 28,4 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 25,6 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 23,4 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 23,2 M US$ | 5,6% | |
| 8 | 19,9 M US$ | 4,8% | |
| 9 | 16,4 M US$ | 4% | |
| 10 | 15,7 M US$ | 3,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 256,9 M US$ | 62,1% | |
| 2 | 22,6 M US$ | 5,5% | |
| 3 | 18 M US$ | 4,4% | |
| 4 | 15,8 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 15 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 8,3 M US$ | 2% | |
| 7 | 6,9 M US$ | 1,7% | |
| 8 | 6,5 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 5,6 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 5,1 M US$ | 1,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 20número de países com isenção (NMF)
- 80%o mais elevado: Nepal, Antígua e Barbuda, Barbados
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 70% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 17% | 12% – 22% | 2021 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 70% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 28% | 5% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,1% | 0% – 4,2% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 70% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 62% | 22% – 102% | 2021 · HS 2002 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 6,9% | 5,4% – 8,4% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 80% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 70% | 2023 · HS 2012 | ||
| 70% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 33% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 55% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89191 Parts & accessories of revolvers/pistols
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 811220
- Produto CPC 2.1
- 44760 Parts of military weapons and other arms
- Atividade CITA Rev. 4
- 2520 Manufacture of weapons and ammunition
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9305.10 | alterado |
| 2012 | 9305.10 | alterado |
| 2007 | 9305.10 | alterado |
| 2002 | 9305.10 | alterado |
| 1996 | 9305.10 | alterado |
| 1992 | 9305.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N344551 U.S. CBP
The tariff classification of unfinished firearm suppressor blanks from New Zealand
- N333359 U.S. CBP
The tariff classification of dry fire training equipment from China
- N284730 U.S. CBP
The tariff classification of steel shooting targets and stand brackets from Canada
- N279348 U.S. CBP
The tariff classification of a gun safety device from Germany
A subposição 9305.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 3,2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9305.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,2%.
As mercadorias originárias de 63 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, PTU, América Central) em vez do direito de país terceiro de 3,2%; 63 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9305.10 no valor de 15,2 M € (−19% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 181,37 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 34%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 413,5 M US$ em 2024, menos 12,4% do que em 2023.
A Áustria foi o maior exportador, com 17,6% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De revólveres ou pistolas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9305.10 do Sistema Harmonizado (posição 9305), na secção XIX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9305.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9305.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 4,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9305.10?
A Áustria, com 72,6 M US$ em 2024 (17,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9305.10?
63 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles PTU, América Central e Mercosul. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9305.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (34%), a Índia (18%) e Israel (17%), num total de importações de 15,2 M €.