Subposição · Capítulo 93 · Posição 9304
9304.00: Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 9307
Armas de ar comprimido, mola ou gás e cassetetes
A subposição SH 9304.00 – armas de ar comprimido, mola ou gás e cassetetes – pertence à posição 9304, no capítulo 93.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9304 00 00 Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição
93073,2%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoMercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0125/19
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,2% |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 201,2 M € | 36,7% | -34,3% | |
| 98,5 M € | 18% | -20,6% | |
| 53,7 M € | 9,8% | -45% | |
| 48,6 M € | 8,9% | +0,2% | |
| 26 M € | 4,7% | -9,3% | |
| 22,2 M € | 4% | -63,7% | |
| 12,7 M € | 2,3% | -54,6% | |
| 11,3 M € | 2,1% | +32,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 240 mil US$240 mil US$+8 M US$+33 M US$+> 188 M US$
Exportações: 96
- Bulgária: 423 M US$
- Chéquia: 261 M US$
- China: 188 M US$
- Taiwan: 123 M US$
- Grécia: 119 M US$
- Estados Unidos: 84 M US$
- Alemanha: 77 M US$
- Espanha: 71 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 37 M US$
- Turquia: 33 M US$
- Índia: 33 M US$
- México: 26 M US$
- Suécia: 20 M US$
- Coreia do Sul: 17 M US$
- Israel: 17 M US$
- Áustria: 17 M US$
- Polónia: 17 M US$
- Japão: 14 M US$
- Reino Unido: 13 M US$
- Bélgica: 12 M US$
- França: 12 M US$
- Sérvia: 12 M US$
- Suíça: 10 M US$
- Roménia: 8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6 M US$
- Dinamarca: 6 M US$
- Ucrânia: 6 M US$
- Brasil: 5 M US$
- África do Sul: 4 M US$
- Países Baixos: 4 M US$
- Itália: 4 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- Paquistão: 2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Portugal: 673 mil US$
- Canadá: 629 mil US$
- Catar: 522 mil US$
- Cazaquistão: 349 mil US$
- Finlândia: 294 mil US$
- Guatemala: 240 mil US$
- Nova Zelândia: 222 mil US$
- Indonésia: 210 mil US$
- Marrocos: 202 mil US$
- Colômbia: 142 mil US$
- Usbequistão: 98 mil US$
- Bangladeche: 81 mil US$
- Vietname: 73 mil US$
- Letónia: 45 mil US$
- Chipre: 45 mil US$
- Tailândia: 33 mil US$
- Rússia: 30 mil US$
- Singapura: 29 mil US$
- Zâmbia: 21 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 494 mil US$494 mil US$+3 M US$+15 M US$+> 39 M US$
Importações: 180
- Chéquia: 717 M US$
- Estados Unidos: 202 M US$
- Eslováquia: 72 M US$
- Alemanha: 59 M US$
- França: 52 M US$
- Reino Unido: 39 M US$
- Polónia: 33 M US$
- Países Baixos: 31 M US$
- Ucrânia: 30 M US$
- Arábia Saudita: 29 M US$
- Israel: 29 M US$
- Canadá: 27 M US$
- Espanha: 22 M US$
- Brasil: 20 M US$
- Luxemburgo: 18 M US$
- Rússia: 17 M US$
- Áustria: 17 M US$
- Suécia: 15 M US$
- República Dominicana: 15 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 14 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 12 M US$
- Nigéria: 12 M US$
- México: 11 M US$
- Índia: 10 M US$
- Hungria: 10 M US$
- Bélgica: 10 M US$
- Austrália: 9 M US$
- Taiwan: 8 M US$
- Vietname: 8 M US$
- Marrocos: 7 M US$
- Eslovénia: 6 M US$
- África do Sul: 6 M US$
- Japão: 6 M US$
- Azerbaijão: 6 M US$
- Turquia: 5 M US$
- Itália: 5 M US$
- Dinamarca: 5 M US$
- Finlândia: 4 M US$
- Cazaquistão: 4 M US$
- Mauritânia: 4 M US$
- Coreia do Sul: 4 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- China: 4 M US$
- Argentina: 4 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Estónia: 3 M US$
- Chile: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Zimbabué: 3 M US$
- Irão: 3 M US$
- Nova Zelândia: 3 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Iraque: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Guatemala: 2 M US$
- Koweit: 2 M US$
- Croácia: 1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 423 M US$ | 24,9% | |
| 2 | 261 M US$ | 15,4% | |
| 3 | 188 M US$ | 11,1% | |
| 4 | 123 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 119 M US$ | 7% | |
| 6 | 84 M US$ | 5% | |
| 7 | 77 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 71 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 37 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 33 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 717 M US$ | 42,2% | |
| 2 | 202 M US$ | 11,9% | |
| 3 | 72 M US$ | 4,2% | |
| 4 | 59 M US$ | 3,5% | |
| 5 | 52 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 39 M US$ | 2,3% | |
| 7 | 33 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 31 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 30 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 29 M US$ | 1,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 16%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 80%o mais elevado: Nepal, Ilhas Caimão, Antígua e Barbuda
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 70% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 70% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,3% | 3,5% – 7% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 3,2% | 0% – 5,7% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 16% | 0% – 32% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 70% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 75% | 22% – 102% | 2021 · HS 2002 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 5,4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 80% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 70% | 2023 · HS 2012 | ||
| 70% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,4%* | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 33% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 55% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89139 Other arms (e.g., spring, air/other gas guns & pistols, truncheons), excluding those of heading 891.13
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 812020
- Produto CPC 2.1
- 44730 Revolvers, pistols, other firearms and similar devices; other arms
- Atividade CITA Rev. 4
- 2520 Manufacture of weapons and ammunition
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9304.00 | inalterado |
| 2012 | 9304.00 | inalterado |
| 2007 | 9304.00 | inalterado |
| 2002 | 9304.00 | inalterado |
| 1996 | 9304.00 | inalterado |
| 1992 | 9304.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N355823 U.S. CBP
The tariff classification of an airsoft gas rifle and an airsoft gas pistol from Japan
- N351125 U.S. CBP
The tariff classification of multifunction contact stun guns from China
- N317104 U.S. CBP
The tariff classification of Steel Key Chains with a Baton or a Kubotan from China
- N306304 U.S. CBP
The tariff classification of Pepper Spray in Aerosol Canisters from China
- N299999 U.S. CBP
The tariff classification of the Safe Escape from China
- N290009 U.S. CBP
The tariff classification for the Weekend Survivalist™, Weekend Defender™, and the Weekend Refresher™ multipurpose tools from China.
A subposição 9304.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 3,2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9304.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,2%.
As mercadorias originárias de 63 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, PTU, América Central) em vez do direito de país terceiro de 3,2%; 63 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9304.00 no valor de 547,4 M € (−35% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 34,29 € por quilo; a Turquia forneceu 37%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,7 mM US$ em 2024, mais 25,5% do que em 2023.
A Bulgária foi o maior exportador, com 24,9% do total, à frente da Chéquia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras armas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9304.00 do Sistema Harmonizado (posição 9304), na secção XIX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9304.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9304.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 5,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9304.00?
A Bulgária, com 423 M US$ em 2024 (24,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «armas de ar comprimido, mola ou gás e cassetetes»?
63 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles PTU, América Central e Mercosul. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «armas de ar comprimido, mola ou gás e cassetetes»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (37%), os Estados Unidos (18%) e a Índia (10%), num total de importações de 547,4 M €.