Subposição · Capítulo 94 · Posição 9404
9404.40: Colchas, edredões e artigos semelhantes
A subposição SH 9404.40 – colchas, edredões e artigos semelhantes – pertence à posição 9404, no capítulo 94.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9404 40 Colchas, edredões e artigos semelhantes:
- 9404 40 10 Estofados com plumas ou penugem 3,7%—
- 9404 40 90 Outros 3,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 245,3 M € | 72,7% | +6,4% | |
| 30,3 M € | 9% | +2,6% | |
| 21 M € | 6,2% | +11,2% | |
| 8,6 M € | 2,5% | +5,6% | |
| 7,9 M € | 2,3% | -23,3% | |
| 6,1 M € | 1,8% | -20,3% | |
| 5,8 M € | 1,7% | -7,1% | |
| 4,6 M € | 1,4% | +11,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 103 mil US$103 mil US$+3,8 M US$+15,2 M US$+> 76,3 M US$
Exportações: 149
- China: 2,5 mM US$
- Paquistão: 145,3 M US$
- Índia: 125 M US$
- Polónia: 81,6 M US$
- Alemanha: 76,3 M US$
- Vietname: 55 M US$
- Bulgária: 33,6 M US$
- Macedónia do Norte: 31,2 M US$
- Lituânia: 30,6 M US$
- Espanha: 25 M US$
- Estados Unidos: 25 M US$
- Hungria: 24,7 M US$
- Estónia: 21,3 M US$
- Turquia: 19,6 M US$
- Países Baixos: 15,2 M US$
- Dinamarca: 15,1 M US$
- Canadá: 11,5 M US$
- França: 11,2 M US$
- Portugal: 10,4 M US$
- Ucrânia: 10,3 M US$
- Chéquia: 9,4 M US$
- Noruega: 8,5 M US$
- Suécia: 7,1 M US$
- Tailândia: 7 M US$
- Camboja: 6,9 M US$
- Itália: 6,7 M US$
- Malásia: 5,5 M US$
- Áustria: 5,4 M US$
- Eslováquia: 5,2 M US$
- México: 5,2 M US$
- Bélgica: 4,9 M US$
- Taiwan: 4,9 M US$
- Roménia: 4,3 M US$
- Brasil: 4,1 M US$
- Coreia do Sul: 3,8 M US$
- África do Sul: 3,8 M US$
- Reino Unido: 3,5 M US$
- Egito: 3,3 M US$
- Japão: 3 M US$
- Austrália: 2,9 M US$
- Guatemala: 2,6 M US$
- Chile: 2,6 M US$
- Suíça: 2,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,4 M US$
- Letónia: 2,3 M US$
- Tanzânia: 1,7 M US$
- Paraguai: 1,7 M US$
- Indonésia: 1,5 M US$
- Islândia: 1,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,2 M US$
- Rússia: 1,1 M US$
- Eslovénia: 1,1 M US$
- Usbequistão: 1,1 M US$
- Bangladeche: 1,1 M US$
- Irlanda: 634 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 543 mil US$
- Finlândia: 534 mil US$
- Singapura: 517 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 495,3 mil US$
- Colômbia: 494,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 774,7 mil US$774,7 mil US$+6,2 M US$+31,9 M US$+> 78,4 M US$
Importações: 214
- Estados Unidos: 1,2 mM US$
- Japão: 290,5 M US$
- Alemanha: 145,6 M US$
- Canadá: 106,3 M US$
- Coreia do Sul: 96,3 M US$
- México: 79,9 M US$
- Brasil: 78,4 M US$
- Países Baixos: 70,2 M US$
- Austrália: 68,1 M US$
- Arábia Saudita: 62 M US$
- França: 56,1 M US$
- Tailândia: 54,6 M US$
- Quirguistão: 49,2 M US$
- Polónia: 47 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 46,9 M US$
- Iraque: 45,1 M US$
- Vietname: 44,9 M US$
- Reino Unido: 44,5 M US$
- Espanha: 42,8 M US$
- Taiwan: 41 M US$
- Suécia: 34,1 M US$
- Chile: 31,9 M US$
- Itália: 30,2 M US$
- Cazaquistão: 29 M US$
- Turquia: 28,8 M US$
- Bélgica: 26,7 M US$
- Dinamarca: 26,6 M US$
- Israel: 25 M US$
- Áustria: 24,3 M US$
- Rússia: 20,8 M US$
- Chéquia: 19,8 M US$
- Suíça: 19,5 M US$
- Peru: 19 M US$
- Nova Zelândia: 17,7 M US$
- Hungria: 16,1 M US$
- Noruega: 15,6 M US$
- Bulgária: 15 M US$
- Portugal: 14,5 M US$
- Filipinas: 14,1 M US$
- Roménia: 13,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 13,6 M US$
- Argentina: 13,6 M US$
- Malásia: 11,4 M US$
- Indonésia: 11,2 M US$
- Finlândia: 11,1 M US$
- Ucrânia: 10,6 M US$
- Grécia: 10 M US$
- Colômbia: 9,4 M US$
- Marrocos: 7,9 M US$
- Eslováquia: 7,3 M US$
- Costa Rica: 7,3 M US$
- Singapura: 7,2 M US$
- Panamá: 6,4 M US$
- Irlanda: 6,2 M US$
- Tajiquistão: 5,7 M US$
- China: 5,6 M US$
- Líbia: 5,5 M US$
- Camboja: 5,4 M US$
- África do Sul: 5,2 M US$
- Croácia: 5,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,5 mM US$ | 73,7% | |
| 2 | 145,3 M US$ | 4,2% | |
| 3 | 125 M US$ | 3,6% | |
| 4 | 81,6 M US$ | 2,4% | |
| 5 | 76,3 M US$ | 2,2% | |
| 6 | 55 M US$ | 1,6% | |
| 7 | 33,6 M US$ | 1% | |
| 8 | 31,2 M US$ | 0,9% | |
| 9 | 30,6 M US$ | 0,9% | |
| 10 | 25 M US$ | 0,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 36,2% | |
| 2 | 290,5 M US$ | 8,4% | |
| 3 | 145,6 M US$ | 4,2% | |
| 4 | 106,3 M US$ | 3,1% | |
| 5 | 96,3 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 79,9 M US$ | 2,3% | |
| 7 | 78,4 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 70,2 M US$ | 2% | |
| 9 | 68,1 M US$ | 2% | |
| 10 | 62 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 4número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Uganda
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 12% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8,6% | 4,4% – 13% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 82129 Other articles of bedding
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 313202
- Produto CPC 2.1
- 27180 Quilts, eiderdowns, cushions, pouffes, pillows, sleeping bags and the like, fitted with springs or stuffed or internally fitted with any material or of cellular rubber or plastics
- Atividade CITA Rev. 4
- 1392 Manufacture of made-up textile articles, except apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9404.90 | alterado |
| 2012 | 9404.90 | alterado |
| 2007 | 9404.90 | alterado |
| 2002 | 9404.90 | alterado |
| 1996 | 9404.90 | alterado |
| 1992 | 9404.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 21
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364397 U.S. CBP
The tariff classification of comforter set from China
- N357857 U.S. CBP
The tariff classification of a bed covering from China
- N357858 U.S. CBP
The tariff classification of a bed covering from China
- N355302 U.S. CBP
The tariff classification of cotton quilt from China
- N354389 U.S. CBP
Classification and country of origin for cotton quilts; 19 CFR 102.21(c)(2); tariff shift
- N352820 U.S. CBP
The tariff classification of Yu-Gi-Oh! trading cards from Japan
- 600009071 HMRC
The Mitre Eco duvets are filled with 100% recycled hollowfibre and are designed to reduce the environmental cost of investing in new bedding. This duvet filling is made from recycled plastic bottles and redirects products from landfill, producing up to 70% less carbon dioxide and using 70% less…
- 600009072 HMRC
The microfibre duvets are a finest synthetic alternative to traditional feather and down duvets. Paired with a pure cotton cover for a smooth finish and channel stitched to keep the filling in place throughout the night. The 10.5 tog rating makes these duvets perfect for all year round. Product…
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Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9404.90.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 9404.40 em 2 linhas pautais; o direito é de 3,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9404.40 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 3,7%.
153 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9404.40 na UE somaram 337,4 M € (+5% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 73%, à frente da Ucrânia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,4 mM US$ (+14,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (2,5 mM US$), seguido do Paquistão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Colchas, edredões e artigos semelhantes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9404.40 do Sistema Harmonizado (posição 9404), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9404.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9404.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 4,4% e 12,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9404.40?
A China, com 2,5 mM US$ em 2024 (73,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «colchas, edredões e artigos semelhantes»?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «colchas, edredões e artigos semelhantes»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (73%), a Ucrânia (9%) e a Macedónia do Norte (6%), num total de importações de 337,4 M €.