Subposição · Capítulo 94 · Posição 9404

9404.40

9404.40: Colchas, edredões e artigos semelhantes

A subposição SH 9404.40 – colchas, edredões e artigos semelhantes – pertence à posição 9404, no capítulo 94.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 3,7% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 9404 40 Colchas, edredões e artigos semelhantes:
  2. 9404 40 10 Estofados com plumas ou penugem 3,7%—
  3. 9404 40 90 Outros 3,7%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1523/07
    Documentos
    • Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—3,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses337,4 M €+4,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação4,41 € por kg
Taxa preferencial20%
01/2024: 16,7 M €02/2024: 18,5 M €03/2024: 20,8 M €04/2024: 17,3 M €05/2024: 20,1 M €06/2024: 15,9 M €07/2024: 19,2 M €08/2024: 27,3 M €09/2024: 31,5 M €10/2024: 38,2 M €11/2024: 29,8 M €12/2024: 29,3 M €01/2025: 27,1 M €02/2025: 28 M €03/2025: 24,9 M €04/2025: 21,4 M €05/2025: 21,1 M €06/2025: 21,2 M €07/2025: 23,9 M €08/2025: 26,3 M €09/2025: 33,4 M €10/2025: 35,1 M €11/2025: 32,7 M €12/2025: 32,1 M €01/2026: 26,5 M €02/2026: 26,5 M €03/2026: 28,4 M €04/2026: 22,5 M €05/2026: 21,3 M €06/2026: 23,6 M €07/2026: 25,9 M €08/2026: 29,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 245,3 M € 72,7% +6,4%
Ucrânia 30,3 M € 9% +2,6%
Macedónia do Norte 21 M € 6,2% +11,2%
Noruega 8,6 M € 2,5% +5,6%
Paquistão 7,9 M € 2,3% -23,3%
Turquia 6,1 M € 1,8% -20,3%
Índia 5,8 M € 1,7% -7,1%
Reino Unido 4,6 M € 1,4% +11,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

9404.40 · 3,4 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 103 mil US$103 mil US$+3,8 M US$+15,2 M US$+> 76,3 M US$

Exportações: 149
  1. China: 2,5 mM US$
  2. Paquistão: 145,3 M US$
  3. Índia: 125 M US$
  4. Polónia: 81,6 M US$
  5. Alemanha: 76,3 M US$
  6. Vietname: 55 M US$
  7. Bulgária: 33,6 M US$
  8. Macedónia do Norte: 31,2 M US$
  9. Lituânia: 30,6 M US$
  10. Espanha: 25 M US$
  11. Estados Unidos: 25 M US$
  12. Hungria: 24,7 M US$
  13. Estónia: 21,3 M US$
  14. Turquia: 19,6 M US$
  15. Países Baixos: 15,2 M US$
  16. Dinamarca: 15,1 M US$
  17. Canadá: 11,5 M US$
  18. França: 11,2 M US$
  19. Portugal: 10,4 M US$
  20. Ucrânia: 10,3 M US$
  21. Chéquia: 9,4 M US$
  22. Noruega: 8,5 M US$
  23. Suécia: 7,1 M US$
  24. Tailândia: 7 M US$
  25. Camboja: 6,9 M US$
  26. Itália: 6,7 M US$
  27. Malásia: 5,5 M US$
  28. Áustria: 5,4 M US$
  29. Eslováquia: 5,2 M US$
  30. México: 5,2 M US$
  31. Bélgica: 4,9 M US$
  32. Taiwan: 4,9 M US$
  33. Roménia: 4,3 M US$
  34. Brasil: 4,1 M US$
  35. Coreia do Sul: 3,8 M US$
  36. África do Sul: 3,8 M US$
  37. Reino Unido: 3,5 M US$
  38. Egito: 3,3 M US$
  39. Japão: 3 M US$
  40. Austrália: 2,9 M US$
  41. Guatemala: 2,6 M US$
  42. Chile: 2,6 M US$
  43. Suíça: 2,4 M US$
  44. Hong Kong, RAE da China: 2,4 M US$
  45. Letónia: 2,3 M US$
  46. Tanzânia: 1,7 M US$
  47. Paraguai: 1,7 M US$
  48. Indonésia: 1,5 M US$
  49. Islândia: 1,4 M US$
  50. Mianmar (Birmânia): 1,2 M US$
  51. Rússia: 1,1 M US$
  52. Eslovénia: 1,1 M US$
  53. Usbequistão: 1,1 M US$
  54. Bangladeche: 1,1 M US$
  55. Irlanda: 634 mil US$
  56. Emirados Árabes Unidos: 543 mil US$
  57. Finlândia: 534 mil US$
  58. Singapura: 517 mil US$
  59. Bósnia e Herzegovina: 495,3 mil US$
  60. Colômbia: 494,3 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 2,5 mM US$ 73,7%
2 Paquistão 145,3 M US$ 4,2%
3 Índia 125 M US$ 3,6%
4 Polónia 81,6 M US$ 2,4%
5 Alemanha 76,3 M US$ 2,2%
6 Vietname 55 M US$ 1,6%
7 Bulgária 33,6 M US$ 1%
8 Macedónia do Norte 31,2 M US$ 0,9%
9 Lituânia 30,6 M US$ 0,9%
10 Espanha 25 M US$ 0,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 1,2 mM US$ 36,2%
2 Japão 290,5 M US$ 8,4%
3 Alemanha 145,6 M US$ 4,2%
4 Canadá 106,3 M US$ 3,1%
5 Coreia do Sul 96,3 M US$ 2,8%
6 México 79,9 M US$ 2,3%
7 Brasil 78,4 M US$ 2,3%
8 Países Baixos 70,2 M US$ 2%
9 Austrália 68,1 M US$ 2%
10 Arábia Saudita 62 M US$ 1,8%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 20%direito mediano
  • 4número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Uganda

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 20% 2023
Albânia 15% 2023
Arábia Saudita 10% 2023
Argélia 30% 2023
Arménia 14% 12% – 15% 2023
Austrália 5% 2023
Baamas 45% 2022
Barém 5% 2023
Belize 20% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 25% 2023
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 20% 2023
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Camarões 30% 2023
Canadá 14% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 10% 2023
Chade 30% 2023
China 10% 2023
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 14% 2023
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Essuatíni 20% 2023
Estados Unidos 8,6% 4,4% – 13% 2023
Fiji 5% 2023
Filipinas 15% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Guatemala 15% 2023
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 25% 2023
Indonésia 15% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 20% 2023
Japão 3,8% 2023
Jordânia 25% 2023
Koweit 5% 2023
Lesoto 20% 2023
Libéria 20% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 12% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 20% 2023
Maldivas 5% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 40% 2023
Maurícia 15% 2023
Moçambique 20% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 20% 2023
Nepal 20% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 13% 10% – 15% 2023
Papua-Nova Guiné 15% 2023
Paquistão 20% 2023
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 25% 2023
Reino Unido 2% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 25% 2023
Salvador 15% 2022
São Cristóvão e Neves 20% 2023
São Vicente e Granadinas 20% 2023
Seicheles 5% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Sri Lanca 20% 2023
Suíça 13%* 2023
Tailândia 20% 2023
Tanzânia 25% 2023
Togo 20% 2023
Turquia 3,7% 2023
Uganda 35% 2023
União Europeia (27 países) 3,7% 2023
Vanuatu 15% 2023
Vietname 20% 2023
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
82129 Other articles of bedding
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 313202
Produto CPC 2.1
27180 Quilts, eiderdowns, cushions, pouffes, pillows, sleeping bags and the like, fitted with springs or stuffed or internally fitted with any material or of cellular rubber or plastics
Atividade CITA Rev. 4
1392 Manufacture of made-up textile articles, except apparel

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20179404.90alterado
20129404.90alterado
20079404.90alterado
20029404.90alterado
19969404.90alterado
19929404.90alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 21

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N364397 U.S. CBP 17 de setembro de 2026 · 9404.40.10.00

    The tariff classification of comforter set from China

  • N357857 U.S. CBP 10 de fevereiro de 2026 · 9404.40.10.00

    The tariff classification of a bed covering from China

  • N357858 U.S. CBP 10 de fevereiro de 2026 · 9404.40.10.00

    The tariff classification of a bed covering from China

  • N355302 U.S. CBP 17 de novembro de 2025 · 9404.40.10.00

    The tariff classification of cotton quilt from China

  • N354389 U.S. CBP 24 de outubro de 2025 · 9404.40.90.05

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21 decisões no total para este código

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9404.90.

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 9404.40 em 2 linhas pautais; o direito é de 3,7%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9404.40 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 3,7%.

153 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,7%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9404.40 na UE somaram 337,4 M € (+5% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 73%, à frente da Ucrânia.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,4 mM US$ (+14,3% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (2,5 mM US$), seguido do Paquistão.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Colchas, edredões e artigos semelhantes»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 9404.40 do Sistema Harmonizado (posição 9404), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9404.40)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9404.40?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 4,4% e 12,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9404.40?

A China, com 2,5 mM US$ em 2024 (73,7% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «colchas, edredões e artigos semelhantes»?

153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «colchas, edredões e artigos semelhantes»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (73%), a Ucrânia (9%) e a Macedónia do Norte (6%), num total de importações de 337,4 M €.

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