Subposição · Capítulo 94 · Posição 9405

9405.39

9405.39: Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal: outras

Descrição oficial Outras

9405.39 é uma subposição de seis dígitos da posição 9405 (luminárias e aparelhos de iluminação), capítulo 94.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 3,7% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 9405 39 00 Outras 3,7%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 23 de abril de 2031
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—3,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses34,9 M €-5,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação7,92 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 769 mil €02/2024: 1,1 M €03/2024: 1,2 M €04/2024: 1,3 M €05/2024: 1,1 M €06/2024: 1,3 M €07/2024: 3,8 M €08/2024: 6,6 M €09/2024: 10,4 M €10/2024: 6,4 M €11/2024: 3,6 M €12/2024: 1,1 M €01/2025: 755 mil €02/2025: 804 mil €03/2025: 867 mil €04/2025: 737 mil €05/2025: 721 mil €06/2025: 931 mil €07/2025: 3,5 M €08/2025: 7 M €09/2025: 11,3 M €10/2025: 5,5 M €11/2025: 1,4 M €12/2025: 774 mil €01/2026: 455 mil €02/2026: 245 mil €03/2026: 404 mil €04/2026: 695 mil €05/2026: 585 mil €06/2026: 1,1 M €07/2026: 3,8 M €08/2026: 8,6 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 34,2 M € 98,1% -3,6%
Ilha do Natal 136 mil € 0,4% —
Reino Unido 119 mil € 0,3% +14,2%
Hong Kong, RAE da China 96 mil € 0,3% -27,4%
Estados Unidos 69 mil € 0,2% -51,1%
Turquia 50 mil € 0,1% +108,3%
Islândia 31 mil € 0,1% —
Suíça 23 mil € 0,1% -33,5%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

9405.39 · 462,7 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 41,2 mil US$41,2 mil US$+818,3 mil US$+2,4 M US$+> 22,6 M US$

Exportações: 117
  1. China: 251,6 M US$
  2. Camboja: 79,1 M US$
  3. Suécia: 49,1 M US$
  4. Filipinas: 22,6 M US$
  5. Alemanha: 6,7 M US$
  6. Estados Unidos: 5,9 M US$
  7. Itália: 5,5 M US$
  8. Países Baixos: 3,9 M US$
  9. Polónia: 3,7 M US$
  10. França: 2,7 M US$
  11. Espanha: 2,4 M US$
  12. Japão: 2,4 M US$
  13. Vietname: 2,2 M US$
  14. Bulgária: 1,9 M US$
  15. Grécia: 1,9 M US$
  16. Roménia: 1,8 M US$
  17. Índia: 1,6 M US$
  18. Lituânia: 1,6 M US$
  19. Portugal: 1,5 M US$
  20. Chéquia: 1,4 M US$
  21. Dinamarca: 1,2 M US$
  22. Hong Kong, RAE da China: 1,2 M US$
  23. Bélgica: 1,2 M US$
  24. Áustria: 1,2 M US$
  25. Eslováquia: 1,2 M US$
  26. Suíça: 867,8 mil US$
  27. África do Sul: 840,9 mil US$
  28. Reino Unido: 818,3 mil US$
  29. Tailândia: 647,6 mil US$
  30. Finlândia: 289,3 mil US$
  31. Burquina Faso: 279 mil US$
  32. México: 257,8 mil US$
  33. Hungria: 253,7 mil US$
  34. Noruega: 234 mil US$
  35. Austrália: 201,4 mil US$
  36. Coreia do Sul: 185,7 mil US$
  37. Singapura: 172,5 mil US$
  38. Letónia: 170,4 mil US$
  39. Rússia: 164,6 mil US$
  40. Turquia: 153 mil US$
  41. Irlanda: 136,4 mil US$
  42. Taiwan: 132,3 mil US$
  43. Canadá: 124,1 mil US$
  44. Tonga: 120,7 mil US$
  45. Panamá: 102,7 mil US$
  46. Eslovénia: 101,1 mil US$
  47. Malásia: 96,5 mil US$
  48. Croácia: 84,2 mil US$
  49. Estónia: 83,7 mil US$
  50. Indonésia: 83,2 mil US$
  51. Quénia: 61,1 mil US$
  52. Nova Zelândia: 57,3 mil US$
  53. Israel: 53,5 mil US$
  54. Salvador: 46,9 mil US$
  55. Emirados Árabes Unidos: 41,2 mil US$
  56. Chile: 37,5 mil US$
  57. Cazaquistão: 27 mil US$
  58. Sérvia: 23,8 mil US$
  59. Marrocos: 23,5 mil US$
  60. Luxemburgo: 20,3 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 251,6 M US$ 54,4%
2 Camboja 79,1 M US$ 17,1%
3 Suécia 49,1 M US$ 10,6%
4 Filipinas 22,6 M US$ 4,9%
5 Alemanha 6,7 M US$ 1,5%
6 Estados Unidos 5,9 M US$ 1,3%
7 Itália 5,5 M US$ 1,2%
8 Países Baixos 3,9 M US$ 0,9%
9 Polónia 3,7 M US$ 0,8%
10 França 2,7 M US$ 0,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 122,9 M US$ 26,6%
2 Alemanha 42,5 M US$ 9,2%
3 México 26,6 M US$ 5,7%
4 Itália 19,1 M US$ 4,1%
5 Reino Unido 18,3 M US$ 3,9%
6 Cazaquistão 16,4 M US$ 3,5%
7 Rússia 14,8 M US$ 3,2%
8 França 13,3 M US$ 2,9%
9 Irlanda 11,8 M US$ 2,6%
10 Polónia 9,1 M US$ 2%

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9405.30.

A subposição 9405.39 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 3,7%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9405.39 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,7%.

As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3,7%; 153 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9405.39 no valor de 34,9 M € (−5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,92 € por quilo; a China forneceu 98%, à frente de Ilha do Natal.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 462,7 M US$ em 2024, menos 17,4% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 54,4% do total, à frente do Camboja.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal: outras»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 9405.39 do Sistema Harmonizado (posição 9405), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9405.39)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9405.39?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9405.39?

A China, com 251,6 M US$ em 2024 (54,4% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9405.39?

153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9405.39?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (98%), Ilha do Natal (0%) e o Reino Unido (0%), num total de importações de 34,9 M €.

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