Subposição · Capítulo 94 · Posição 9405
9405.39: Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal: outras
Descrição oficial Outras
9405.39 é uma subposição de seis dígitos da posição 9405 (luminárias e aparelhos de iluminação), capítulo 94.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9405 39 00 Outras 3,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 34,2 M € | 98,1% | -3,6% | |
| 136 mil € | 0,4% | — | |
| 119 mil € | 0,3% | +14,2% | |
| 96 mil € | 0,3% | -27,4% | |
| 69 mil € | 0,2% | -51,1% | |
| 50 mil € | 0,1% | +108,3% | |
| 31 mil € | 0,1% | — | |
| 23 mil € | 0,1% | -33,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 41,2 mil US$41,2 mil US$+818,3 mil US$+2,4 M US$+> 22,6 M US$
Exportações: 117
- China: 251,6 M US$
- Camboja: 79,1 M US$
- Suécia: 49,1 M US$
- Filipinas: 22,6 M US$
- Alemanha: 6,7 M US$
- Estados Unidos: 5,9 M US$
- Itália: 5,5 M US$
- Países Baixos: 3,9 M US$
- Polónia: 3,7 M US$
- França: 2,7 M US$
- Espanha: 2,4 M US$
- Japão: 2,4 M US$
- Vietname: 2,2 M US$
- Bulgária: 1,9 M US$
- Grécia: 1,9 M US$
- Roménia: 1,8 M US$
- Índia: 1,6 M US$
- Lituânia: 1,6 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Chéquia: 1,4 M US$
- Dinamarca: 1,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,2 M US$
- Bélgica: 1,2 M US$
- Áustria: 1,2 M US$
- Eslováquia: 1,2 M US$
- Suíça: 867,8 mil US$
- África do Sul: 840,9 mil US$
- Reino Unido: 818,3 mil US$
- Tailândia: 647,6 mil US$
- Finlândia: 289,3 mil US$
- Burquina Faso: 279 mil US$
- México: 257,8 mil US$
- Hungria: 253,7 mil US$
- Noruega: 234 mil US$
- Austrália: 201,4 mil US$
- Coreia do Sul: 185,7 mil US$
- Singapura: 172,5 mil US$
- Letónia: 170,4 mil US$
- Rússia: 164,6 mil US$
- Turquia: 153 mil US$
- Irlanda: 136,4 mil US$
- Taiwan: 132,3 mil US$
- Canadá: 124,1 mil US$
- Tonga: 120,7 mil US$
- Panamá: 102,7 mil US$
- Eslovénia: 101,1 mil US$
- Malásia: 96,5 mil US$
- Croácia: 84,2 mil US$
- Estónia: 83,7 mil US$
- Indonésia: 83,2 mil US$
- Quénia: 61,1 mil US$
- Nova Zelândia: 57,3 mil US$
- Israel: 53,5 mil US$
- Salvador: 46,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 41,2 mil US$
- Chile: 37,5 mil US$
- Cazaquistão: 27 mil US$
- Sérvia: 23,8 mil US$
- Marrocos: 23,5 mil US$
- Luxemburgo: 20,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 170,1 mil US$170,1 mil US$+921,1 mil US$+5,2 M US$+> 14,8 M US$
Importações: 201
- Estados Unidos: 122,9 M US$
- Alemanha: 42,5 M US$
- México: 26,6 M US$
- Itália: 19,1 M US$
- Reino Unido: 18,3 M US$
- Cazaquistão: 16,4 M US$
- Rússia: 14,8 M US$
- França: 13,3 M US$
- Irlanda: 11,8 M US$
- Polónia: 9,1 M US$
- Grécia: 8,9 M US$
- Índia: 8,5 M US$
- Vietname: 7,8 M US$
- Camboja: 7,8 M US$
- Suécia: 7,3 M US$
- Tailândia: 7,2 M US$
- Áustria: 7,1 M US$
- Canadá: 6,5 M US$
- Países Baixos: 6,2 M US$
- Espanha: 6,2 M US$
- Venezuela: 5,2 M US$
- Bélgica: 5,1 M US$
- Brasil: 4,2 M US$
- Guatemala: 4,2 M US$
- Peru: 3,6 M US$
- Filipinas: 2,9 M US$
- Indonésia: 2,8 M US$
- Eslováquia: 2,8 M US$
- República Dominicana: 2,5 M US$
- Costa Rica: 2,4 M US$
- Coreia do Sul: 2,4 M US$
- Arábia Saudita: 2,3 M US$
- Hungria: 2,2 M US$
- Austrália: 2,2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Chéquia: 1,8 M US$
- Quirguistão: 1,8 M US$
- Finlândia: 1,7 M US$
- Panamá: 1,6 M US$
- China: 1,5 M US$
- Noruega: 1,4 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- Colômbia: 1,3 M US$
- Uruguai: 1,3 M US$
- Honduras: 1,2 M US$
- Salvador: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 M US$
- Chile: 1 M US$
- Turquia: 964,3 mil US$
- Ucrânia: 930,7 mil US$
- Nicarágua: 921,1 mil US$
- África do Sul: 871,1 mil US$
- Equador: 848,2 mil US$
- Suíça: 764 mil US$
- Angola: 753,4 mil US$
- Paraguai: 678,5 mil US$
- Moldávia: 660,8 mil US$
- Koweit: 638,4 mil US$
- Trindade e Tobago: 605,9 mil US$
- Lituânia: 601,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 251,6 M US$ | 54,4% | |
| 2 | 79,1 M US$ | 17,1% | |
| 3 | 49,1 M US$ | 10,6% | |
| 4 | 22,6 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 6,7 M US$ | 1,5% | |
| 6 | 5,9 M US$ | 1,3% | |
| 7 | 5,5 M US$ | 1,2% | |
| 8 | 3,9 M US$ | 0,9% | |
| 9 | 3,7 M US$ | 0,8% | |
| 10 | 2,7 M US$ | 0,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 122,9 M US$ | 26,6% | |
| 2 | 42,5 M US$ | 9,2% | |
| 3 | 26,6 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 19,1 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 18,3 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 16,4 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 14,8 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 13,3 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 11,8 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 9,1 M US$ | 2% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9405.30.
A subposição 9405.39 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 3,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9405.39 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,7%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3,7%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9405.39 no valor de 34,9 M € (−5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,92 € por quilo; a China forneceu 98%, à frente de Ilha do Natal.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 462,7 M US$ em 2024, menos 17,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 54,4% do total, à frente do Camboja.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9405.39 do Sistema Harmonizado (posição 9405), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9405.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9405.39?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9405.39?
A China, com 251,6 M US$ em 2024 (54,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9405.39?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9405.39?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (98%), Ilha do Natal (0%) e o Reino Unido (0%), num total de importações de 34,9 M €.