Subposição · Capítulo 96 · Posição 9601
9601.10: Marfim trabalhado e obras de marfim
A subposição 9601.10 pertence à posição 9601 (marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e…), no capítulo 96.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9601 10 00 Marfim trabalhado e obras de marfim 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 9601 10 00 10 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 135 mil € | 43,7% | +452% | |
| 54 mil € | 17,4% | -14,9% | |
| 37 mil € | 12% | +115,4% | |
| 35 mil € | 11,3% | -8,4% | |
| 12 mil € | 4% | — | |
| 12 mil € | 3,8% | -4,8% | |
| 6 mil € | 2% | — | |
| 5 mil € | 1,7% | +9,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 11,3 mil US$11,3 mil US$+59 mil US$+279,1 mil US$+> 457,7 mil US$
Exportações: 57
- Estados Unidos: 751 mil US$
- Canadá: 457,7 mil US$
- Malásia: 381,1 mil US$
- Itália: 329,8 mil US$
- Espanha: 279,1 mil US$
- Alemanha: 276,1 mil US$
- Rússia: 224,4 mil US$
- China: 179,8 mil US$
- Reino Unido: 170,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 139,1 mil US$
- Índia: 134,9 mil US$
- Tunísia: 63,3 mil US$
- Zimbabué: 59 mil US$
- Países Baixos: 57,5 mil US$
- Uganda: 36,1 mil US$
- Indonésia: 35,9 mil US$
- África do Sul: 33,6 mil US$
- Filipinas: 32,4 mil US$
- Singapura: 31,2 mil US$
- Tanzânia: 30,9 mil US$
- Maláui: 21,5 mil US$
- Vietname: 18,5 mil US$
- Bélgica: 18,3 mil US$
- Suíça: 11,5 mil US$
- Turquia: 11,3 mil US$
- Paquistão: 10,2 mil US$
- França: 6,8 mil US$
- Irlanda: 4,5 mil US$
- Japão: 3,5 mil US$
- Argentina: 2,7 mil US$
- Áustria: 2,3 mil US$
- Bielorrússia: 1,8 mil US$
- Portugal: 1,8 mil US$
- Hungria: 1,6 mil US$
- Coreia do Sul: 1,6 mil US$
- Macedónia do Norte: 1,6 mil US$
- Eslováquia: 1,2 mil US$
- Noruega: 1 mil US$
- Polónia: 1 mil US$
- Suécia: 800 US$
- Chéquia: 700 US$
- Dinamarca: 700 US$
- Tailândia: 700 US$
- Zâmbia: 600 US$
- Brasil: 200 US$
- Austrália: 100 US$
- Cabo Verde: 100 US$
- Egito: 100 US$
- Sri Lanca: 100 US$
- Polinésia Francesa: 100 US$
- São Bartolomeu: 0 US$
- Congo-Kinshasa: 0 US$
- Madagáscar: 0 US$
- México: 0 US$
- Nova Zelândia: 0 US$
- Peru: 0 US$
- Papua-Nova Guiné: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 6,9 mil US$6,9 mil US$+28,9 mil US$+195 mil US$+> 399 mil US$
Importações: 84
- Colômbia: 455,1 mil US$
- China: 451,7 mil US$
- Hungria: 399 mil US$
- França: 335,5 mil US$
- Estados Unidos: 328,5 mil US$
- Cuba: 254 mil US$
- Japão: 199,2 mil US$
- Reino Unido: 195 mil US$
- Singapura: 159 mil US$
- Alemanha: 125 mil US$
- Jordânia: 104,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 90,1 mil US$
- Índia: 86,6 mil US$
- Itália: 72,6 mil US$
- África do Sul: 69,7 mil US$
- México: 58,6 mil US$
- Canadá: 52,5 mil US$
- Bélgica: 31,5 mil US$
- Coreia do Sul: 29 mil US$
- Catar: 28,9 mil US$
- Austrália: 28,4 mil US$
- Suíça: 25,4 mil US$
- Arábia Saudita: 25 mil US$
- Países Baixos: 17,2 mil US$
- Taiwan: 16,9 mil US$
- Vietname: 16,6 mil US$
- Noruega: 14,9 mil US$
- Espanha: 13,1 mil US$
- Portugal: 13 mil US$
- Tailândia: 12,4 mil US$
- Nova Zelândia: 11,5 mil US$
- Macedónia do Norte: 8,6 mil US$
- Dinamarca: 8,4 mil US$
- Egito: 8,3 mil US$
- Peru: 8,3 mil US$
- Chéquia: 7,7 mil US$
- Roménia: 7,5 mil US$
- Ucrânia: 7,3 mil US$
- Croácia: 6,9 mil US$
- Suécia: 6,8 mil US$
- Filipinas: 6,6 mil US$
- Polónia: 6,1 mil US$
- Islândia: 5,5 mil US$
- Guiana: 3,6 mil US$
- Koweit: 3,5 mil US$
- Finlândia: 3,1 mil US$
- Guatemala: 3 mil US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 3 mil US$
- Irlanda: 2,8 mil US$
- Baamas: 2,6 mil US$
- Indonésia: 2,6 mil US$
- Botsuana: 2,4 mil US$
- Camboja: 2,1 mil US$
- Sérvia: 2,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 mil US$
- Turquia: 2 mil US$
- Zâmbia: 1,9 mil US$
- Malásia: 1,8 mil US$
- Áustria: 1,5 mil US$
- Rússia: 1,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 751 mil US$ | 19,5% | |
| 2 | 457,7 mil US$ | 11,9% | |
| 3 | 381,1 mil US$ | 9,9% | |
| 4 | 329,8 mil US$ | 8,5% | |
| 5 | 279,1 mil US$ | 7,2% | |
| 6 | 276,1 mil US$ | 7,2% | |
| 7 | 224,4 mil US$ | 5,8% | |
| 8 | 179,8 mil US$ | 4,7% | |
| 9 | 170,7 mil US$ | 4,4% | |
| 10 | 139,1 mil US$ | 3,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 455,1 mil US$ | 11,8% | |
| 2 | 451,7 mil US$ | 11,7% | |
| 3 | 399 mil US$ | 10,3% | |
| 4 | 335,5 mil US$ | 8,7% | |
| 5 | 328,5 mil US$ | 8,5% | |
| 6 | 254 mil US$ | 6,6% | |
| 7 | 199,2 mil US$ | 5,2% | |
| 8 | 195 mil US$ | 5,1% | |
| 9 | 159 mil US$ | 4,1% | |
| 10 | 125 mil US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Cabo Verde, Baamas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4,5% | 3,9% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,2%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,3% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89911 Worked ivory, bone, tortoiseshell, horn, antlers, coral, mother-of-pearl & other animal carving material, & articles of these materials (including articles obtained by moulding)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 712020
- Produto CPC 2.1
- 38999 Articles n.e.c. (including candles, tapers, skins of birds with their feathers, artificial flowers, entertainment articles, hand sieves, hand riddles, vacuum flasks, tailors dummies, animated displays used for shop window dressing, and parts n.e.c.)
- Atividade CITA Rev. 4
- 3290 Other manufacturing n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9601.10 | inalterado |
| 2012 | 9601.10 | inalterado |
| 2007 | 9601.10 | inalterado |
| 2002 | 9601.10 | inalterado |
| 1996 | 9601.10 | inalterado |
| 1992 | 9601.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9601.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
A subposição 9601.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,7%.
153 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9601.10 na UE somaram 308,9 mil € (+41% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 44%, à frente da Namíbia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,9 M US$ (+6,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (751 mil US$), seguido do Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Marfim trabalhado e obras de marfim»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9601.10 do Sistema Harmonizado (posição 9601), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9601.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9601.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9601.10?
Os Estados Unidos, com 751 mil US$ em 2024 (19,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9601.10?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9601.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (44%), a Namíbia (17%) e o Zimbabué (12%), num total de importações de 308,9 mil €.