Subposição · Capítulo 96 · Posição 9606
9606.30: Formas e outras partes, de botões; esboços de botões
9606.30 é uma subposição de seis dígitos da posição 9606 (botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões…), capítulo 96.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9606 30 00 Formas e outras partes, de botões; esboços de botões 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 6 M € | 41,5% | +38,4% | |
| 2,6 M € | 17,7% | +11,3% | |
| 2,1 M € | 14,6% | +1,5% | |
| 2 M € | 13,7% | +9,6% | |
| 587 mil € | 4,1% | +23% | |
| 529 mil € | 3,7% | -25,5% | |
| 232 mil € | 1,6% | +25% | |
| 188 mil € | 1,3% | +299,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 27,9 mil US$27,9 mil US$+158,6 mil US$+3,2 M US$+> 12,4 M US$
Exportações: 95
- China: 45,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 34,6 M US$
- Índia: 12,4 M US$
- Equador: 6,6 M US$
- Vietname: 4,7 M US$
- Itália: 4 M US$
- Taiwan: 3,8 M US$
- Indonésia: 3,8 M US$
- Suíça: 3,2 M US$
- Estados Unidos: 2,9 M US$
- Espanha: 2,2 M US$
- Alemanha: 2,2 M US$
- Japão: 1,5 M US$
- Turquia: 1,4 M US$
- Coreia do Sul: 890,7 mil US$
- França: 726 mil US$
- Austrália: 538,5 mil US$
- México: 481,6 mil US$
- Uganda: 221 mil US$
- Reino Unido: 213,7 mil US$
- Tailândia: 199,4 mil US$
- Singapura: 158,6 mil US$
- Países Baixos: 152,2 mil US$
- Bélgica: 138,1 mil US$
- Canadá: 137,7 mil US$
- Brasil: 129,5 mil US$
- Portugal: 124,8 mil US$
- Paquistão: 106,8 mil US$
- Colômbia: 100,5 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 85,9 mil US$
- Sri Lanca: 78 mil US$
- Grécia: 73,7 mil US$
- Suécia: 70 mil US$
- Polónia: 66 mil US$
- Sérvia: 63,4 mil US$
- África do Sul: 44 mil US$
- Roménia: 43,7 mil US$
- Fiji: 38,6 mil US$
- Chéquia: 36 mil US$
- Malásia: 28,9 mil US$
- Eslovénia: 28,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 28,2 mil US$
- Bulgária: 27,9 mil US$
- Dinamarca: 22,6 mil US$
- Tunísia: 22,4 mil US$
- Bangladeche: 19,8 mil US$
- Maurícia: 19,7 mil US$
- Letónia: 19 mil US$
- Marrocos: 16,6 mil US$
- Catar: 15,2 mil US$
- Ilhas Salomão: 15,1 mil US$
- Arábia Saudita: 13,1 mil US$
- Nova Zelândia: 12,4 mil US$
- Áustria: 11,7 mil US$
- Samoa Americana: 10,3 mil US$
- Nicarágua: 9,5 mil US$
- Salvador: 9,4 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 9,1 mil US$
- Eslováquia: 9,1 mil US$
- Finlândia: 8,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 33,9 mil US$33,9 mil US$+205,4 mil US$+1,1 M US$+> 8,6 M US$
Importações: 169
- Vietname: 31,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 23,1 M US$
- Bangladeche: 13 M US$
- Itália: 12,1 M US$
- China: 8,6 M US$
- Coreia do Sul: 5,2 M US$
- Paquistão: 4,2 M US$
- Indonésia: 3,4 M US$
- Espanha: 3,2 M US$
- Japão: 2,6 M US$
- França: 1,9 M US$
- Turquia: 1,8 M US$
- Egito: 1,8 M US$
- Suíça: 1,7 M US$
- Estados Unidos: 1,3 M US$
- Índia: 1,3 M US$
- México: 1,1 M US$
- Filipinas: 925,6 mil US$
- Reino Unido: 882,9 mil US$
- Jordânia: 877,2 mil US$
- Roménia: 798,2 mil US$
- Portugal: 766,2 mil US$
- Tailândia: 719,7 mil US$
- Camboja: 660,1 mil US$
- Malásia: 593,1 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 501,6 mil US$
- Tunísia: 481,2 mil US$
- Alemanha: 473,3 mil US$
- Marrocos: 419,1 mil US$
- Sri Lanca: 395,5 mil US$
- Arábia Saudita: 351,7 mil US$
- Singapura: 334 mil US$
- Ucrânia: 304,6 mil US$
- Madagáscar: 289,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 265,4 mil US$
- Polónia: 262,7 mil US$
- Colômbia: 262,5 mil US$
- Irão: 257,7 mil US$
- Países Baixos: 240,6 mil US$
- Austrália: 215,8 mil US$
- Salvador: 205,4 mil US$
- Brasil: 188,6 mil US$
- Argentina: 187,8 mil US$
- Bulgária: 172,5 mil US$
- Canadá: 172 mil US$
- Rússia: 168,9 mil US$
- Nigéria: 145,5 mil US$
- Etiópia: 145,2 mil US$
- Lituânia: 141,8 mil US$
- África do Sul: 136,7 mil US$
- Peru: 136,3 mil US$
- Dinamarca: 124,3 mil US$
- Quénia: 118,4 mil US$
- Sérvia: 113,8 mil US$
- Bielorrússia: 98,7 mil US$
- Taiwan: 92,7 mil US$
- Áustria: 88 mil US$
- Albânia: 83,9 mil US$
- Laos: 81,7 mil US$
- Grécia: 74,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 45,9 M US$ | 34,1% | |
| 2 | 34,6 M US$ | 25,7% | |
| 3 | 12,4 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 6,6 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 4,7 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 4 M US$ | 3% | |
| 7 | 3,8 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 3,8 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 3,2 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 2,9 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 31,9 M US$ | 23,7% | |
| 2 | 23,1 M US$ | 17,2% | |
| 3 | 13 M US$ | 9,7% | |
| 4 | 12,1 M US$ | 9% | |
| 5 | 8,6 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 5,2 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 4,2 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 3,4 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 3,2 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 2,6 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 33número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Equador
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 16% – 20% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,9%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 0,1% – 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89984 Button moulds & other parts of buttons; button blanks
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 38924 Button moulds and other parts of buttons; button blanks; parts of slide fasteners
- Atividade CITA Rev. 4
- 3290 Other manufacturing n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9606.30 | inalterado |
| 2012 | 9606.30 | inalterado |
| 2007 | 9606.30 | inalterado |
| 2002 | 9606.30 | inalterado |
| 1996 | 9606.30 | inalterado |
| 1992 | 9606.30 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A subposição 9606.30 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9606.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9606.30 no valor de 14,4 M € (+16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 26,13 € por quilo; a Índia forneceu 42%, à frente do Vietname.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 134,3 M US$ em 2024, mais 53% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 34,1% do total, à frente de Hong Kong, RAE da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Formas e outras partes, de botões; esboços de botões»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9606.30 do Sistema Harmonizado (posição 9606), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9606.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9606.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9606.30?
A China, com 45,9 M US$ em 2024 (34,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9606.30?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9606.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (42%), o Vietname (18%) e a Suíça (15%), num total de importações de 14,4 M €.