Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 0309.10
0309.10.00: Farinhas, pós e <i>pellets</i>, de peixe, crustáceos: de peixe
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 0309 Farinhas, pós e <i>pellets</i>, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana.
- 0309.10.00 De peixe
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0309.10 Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos: de peixe
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N337243 U.S. CBP
The tariff classification of Whitefish Powder from Norway
- N337244 U.S. CBP
The tariff classification of Shrimp Powder from Norway
- N337245 U.S. CBP
The tariff classification of Lobster Powder from Norway
- N337246 U.S. CBP
The tariff classification of Codfish Powder from Norway
5 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os mamíferos da posição 0106;
b) As carnes dos mamíferos da posição 0106 (posições 0208 ou 0210);
c) Os peixes (incluindo os seus fígados, ovas e gónadas masculinas) e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, mortos e impróprios para alimentação humana, seja pela sua natureza, seja pelo seu estado de apresentação (Capítulo 5); as farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana (posição 2301);
d) O caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe (posição 1604).
2. No presente Capítulo, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob a forma de cilindros, bolas, etc., aglomerados quer por simples pressão, quer pela adição de um aglutinante em pequena quantidade.
3. As posições 0305 a 0308 não compreendem as farinhas, pós e pellets, próprios para alimentação humana (posição 0309).
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0305.10.
O código NCM 0309.10.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 0309.10 (farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos: de peixe).
A taxa da TEC é de 9%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 13%, Turquia 37,5%, EUA 0%–6%, Reino Unido 12%, Canadá 0%, México 15%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 10%, Taiwan 27%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 0309.10 no valor de 600 US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0309.10.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.