Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2008.60

2008.60.90

2008.60.90: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas: cerejas, outras

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2008 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
  2. 2008.60 Cerejas
  3. 2008.60.90 Outras

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2008.60 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas: cerejas

Linhas da pauta (Brasil): 2008.60

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N316848 U.S. CBP 3 de fevereiro de 2021 · 2008.60.00.60

    The tariff classification of fruit preserves from Switzerland

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

O código NCM 2008.60.90 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2008.60 (fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas: cerejas).

A taxa da TEC é de 12,6%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 17,6%–25,6%, Turquia 58,5%, Reino Unido 16%–25%, Canadá 6%–12,5%, México 20%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 12%–15%, Taiwan 10%, CCG 5%, Macedónia do Norte 5%–30% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2008.60 no valor de 9 M US$; o maior fornecedor foi o Chile.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2008.60.90 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 12,6%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 2008.60 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Chile (8 M US$).

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