Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0305.54

0305.54.00.00.00

0305.54.00.00.00: Dried fish, other than edible fish offal, whether or not salted but not smoked of Herrings (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovies (Engraulis spp.), sardines (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinella (Sardinella spp.), brisling or sprats (Sprattus sprattus), mackerel (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), Indian mackerels (Rastrelliger spp.), seerfishes (Scomberomorus spp.), jack and horse mackerel (Trachurus spp.), jacks, crevalles (Caranx spp.), cobia (Rachycentron canadum), silver pomfrets (Pampus spp.), Pacific saury (Cololabis saira), scads (Decapterus spp.), capelin (Mallotus villosus), swordfish (Xiphias gladius), Kawakawa (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), marlins, sailfishes, spearfish (Istiophoridae).

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0305.54 Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), biqueirões (anchovas) (Engraulis spp.), sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.)), espadilha (anchoveta) (Sprattus sprattus), sardas e cavalas (cavalinhas) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), cobia (bijupirá) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 03 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0305.59.

O código pautal do CCG 0305.54.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0305.54 (arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), biqueirões (anchovas) (Engraulis…).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 10%–12%, Turquia 25%–37,5%, EUA 0%, Reino Unido 10%–12%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 10,5%–15%, Taiwan 25%–30%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0305.54 no valor de 289 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0305.54.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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