Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0710.22

0710.22.00.00.00

0710.22.00.00.00: Beans (Vigna spp., Phaseolus spp.), shelled or unshelled, uncooked or cooked by steaming or boiling in water, frozen.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0710.22 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N313017 U.S. CBP 23 de julho de 2020 · 0710.22.37.00

    The tariff classification of Frozen Broad Beans, Frozen Artichoke Hearts, and Dried Molokhia Leaves from Egypt

  • N296408 U.S. CBP 15 de maio de 2018 · 0710.22.37.00 revogada

    The tariff classification of frozen vegetables from Canada

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 07 →

O código pautal do CCG 0710.22.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0710.22 (feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 14,4%, Turquia 19,5%, EUA 0%–11,2%, Reino Unido 14%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 8,5%, Taiwan 20%, Macedónia do Norte 45% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0710.22 no valor de 10 M US$; o maior fornecedor foi o Egito.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0710.22.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 0710.22 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Egito (3 M US$), seguido da Bélgica.

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