Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1211.50

1211.50.00.00.00

1211.50.00.00.00: Ephedra

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 20%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

1211.50 Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies: éfedra

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 12 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 1211.90, 1404.90.

O código pautal do CCG 1211.50.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 1211.50 (plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies: éfedra).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 5%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–10% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1211.50 no valor de 3,7 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1211.50.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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