Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1302.19

1302.19.92.00.00

1302.19.92.00.00: Sucos e extratos vegetais n.e. (exc. ópio, alcaçuz, lúpulo): Vanilla extracts

Sucos e extratos vegetais n.e. (exc. ópio, alcaçuz, lúpulo)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1302.19 Sucos e extratos vegetais: outros

Linhas da pauta (CCG): 1302.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N365036 U.S. CBP 29 de setembro de 2026 · 1302.19.91.55

    The tariff classification of Raw Frozen Coconut Palm Sap from India

  • N357331 U.S. CBP 28 de janeiro de 2026 · 1302.19.41.40

    The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of Herbal Tincture from Canada

  • N357325 U.S. CBP 26 de janeiro de 2026 · 1302.19.41.40

    The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of Herbal Tinctures from Canada

  • N357327 U.S. CBP 26 de janeiro de 2026 · 1302.19.41.40

    The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of Herbal Tinctures from Canada

  • 600013494 HMRC 29 de agosto de 2025 – 28 de agosto de 2028 · 1302 19 70 00

    Ashwagandha Extract Powder. Ashwagandha (Withania somnifera) or winter cherry is an evergreen shrub in the Solanaceae or nightshade family that grows in India, the Middle East, and parts of Africa. The plants roots are sterilized and the total withanolides are extracted by solvent extraction,…

  • 600013184 HMRC 23 de junho de 2025 – 22 de junho de 2028 · 1302 19 70 00

    Echinacea purpurea quantified dry extract in powder form. This is used as a botanical active ingredient in the manufacture of dietary supplements and herbal medicinal products. Packaged into Low Density Polyethylene Bags (60cmx110cm).

  • 600010080 HMRC 9 de abril de 2024 – 8 de abril de 2027 · 1302 19 05 00

    Vanilla Bean Extract Organic Bourbon vanilla extract* (Water, Organic alcohol, Organic Bourbon vanilla pods) Packaging: PET bottles of 100ml and sealed with a tamper evident seal

  • 600009505 HMRC 9 de janeiro de 2024 – 8 de janeiro de 2027 · 1302 19 70

    A ready to drink non alcoholic coconut flower juice beverage. Made from unfermented coconut flower sap, tapped from inflorescence of the coconut tree and processed in its natural form. Pasteurised without additives. Chilled in an ice/chiller box to prevent fermentation process. Packaged in aseptic…

43 decisões no total para este código

Notas legais

Nota
Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 13 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 1302.19 (sucos e extratos vegetais: outros) divide-se em 11 linhas pautais; 1302.19.92.00.00 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–3%, Turquia 0%–3%, EUA 0%–1%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–16,5%, Taiwan 2,5%–7,5%, Suíça 0%, Noruega 0%–3%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1302.19 no valor de 43 M US$; o maior fornecedor foi a Jordânia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1302.19.92.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 1302.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Jordânia (12 M US$), seguido da Índia.

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