Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1302.39
1302.39.00.00.00: Mucilages & thickeners, whether or not modified, derived from vegetable products, n.e.s.
Outras mucilagens e espessantes vegetais
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1302.39 Produtos mucilaginosos e espessantes derivados: outros
Notas legais
Nota
1. A posição 1302 compreende, entre outros, os extratos de alcaçuz (regoliz), de píretro, de lúpulo, de aloés e o ópio.
Excluem-se, pelo contrário, desta posição:
a) Os extratos de alcaçuz (regoliz) que contenham mais de 10 %, em peso, de sacarose ou que se apresentem como produtos de confeitaria (posição 1704);
b) Os extratos de malte (posição 1901);
c) Os extratos de café, chá ou mate (posição 2101);
d) Os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alcoólicas (Capítulo 22);
e) A cânfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posições 2914 ou 2938;
f) Os concentrados de palha de dormideira (papoula) que contenham pelo menos 50 %, em peso, de alcaloides (posição 2939);
g) Os medicamentos das posições 3003 ou 3004 e os reagentes destinados à determinação dos grupos ou fatores sanguíneos (posição 3822);
h) Os extratos tanantes ou tintoriais (posições 3201 ou 3203);
ij) Os óleos essenciais, líquidos ou concretos, os resinoides e as oleorresinas de extração, bem como as águas destiladas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais e as preparações à base de substâncias odoríferas do tipo utilizado para fabricação de bebidas (Capítulo 33);
k) A borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaiule, o chicle e as gomas naturais semelhantes (posição 4001).
Nota complementar
1. As misturas de matérias pécticas e açúcar, com um teor de açúcar superior a 90 %, em peso, calculado sobre a matéria seca, são excluídas da classificação na subposição 130220 e devem, em princípio, ser classificadas no Capítulo 17, visto que as características do produto são consideradas como sendo determinadas pelo açúcar.
O código pautal do CCG 1302.39.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 1302.39 (produtos mucilaginosos e espessantes derivados: outros).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 3,2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%–15%, Brasil 7,2%–9%, Argentina 7,2%–9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%–7,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1302.39 no valor de 18 M US$; o maior fornecedor foi a Dinamarca.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1302.39.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 1302.39 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Dinamarca (3 M US$), seguido da China.