Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1904.30
1904.30.90.00.02: Bulgur wheat, not containing cocoa. - Containing sugar
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1904.30 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão: trigo bulgur
Linhas da pauta (CCG): 1904.30
- 1904.30.10.00.01Bulgur wheat containing cocoa. - Containing unsweetened Cocoa
- 1904.30.10.00.02Bulgur wheat containing cocoa. - Containing sweetened Cocoa
- 1904.30.90.00.01Bulgur wheat, not containing cocoa. - Containing dried fruits
- 1904.30.90.00.02Bulgur wheat, not containing cocoa. - Containing sugar
- 1904.30.90.00.03Bulgur wheat, not containing cocoa. - Containing nuts
- 1904.30.90.00.04Bulgur wheat, not containing cocoa. - Containing honey
- 1904.30.90.99.99Bulgur wheat, not containing cocoa. - Other
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Com exclusão dos produtos recheados da posição 1902, as preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
b) Os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.), especialmente preparados para alimentação de animais (posição 2309);
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
2. Na aceção da posição 1901, entende-se por:
a) “Grumos”, os grumos de cereais do Capítulo 11;
b) “Farinhas e sêmolas”:
3. A posição 1904 não abrange as preparações que contenham mais de 6 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias que contenham cacau, da posição 1806 (posição 1806).
4. Na aceção da posição 1904, a expressão “preparados de outro modo” significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.
O código pautal do CCG 1904.30.90.00.02 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 1904.30 (produtos à base de cereais, obtidos por expansão: trigo bulgur).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 8,3%, EUA 14%, Canadá 3%–6%, México 10%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 25%, Taiwan 20%, Macedónia do Norte 40% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1904.30 no valor de 9 M US$; o maior fornecedor foi a Turquia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1904.30.90.00.02 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 1904.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Turquia (6 M US$).