Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2008.40

2008.40.10.00.00

2008.40.10.00.00: Pears, otherwise prepared or preserved, containing added spirit, n.e.s

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2008.40 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas: peras

Linhas da pauta (CCG): 2008.40

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N335971 U.S. CBP 13 de novembro de 2023 · 2008.40.00.40

    The tariff classification of ready to eat fruit purees from Spain

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 2008.40 (fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas: peras) divide-se em 2 linhas pautais; 2008.40.10.00.00 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 16%–25,6%, Turquia 58,5%, EUA 15,3%, Reino Unido 16%–25%, Canadá 6%–9,5%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 9%–21%, Taiwan 20%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5%–20% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2008.40 no valor de 981 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2008.40.10.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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