Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2617.90
2617.90.00.00.02: Other ores & concentrates, n.e.s. - Bertrandite Ore
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2617.90 Outros minérios e seus concentrados: outros
Linhas da pauta (CCG): 2617.90
- 2617.90.00.00.01Other ores & concentrates, n.e.s. - Beryl Ore (beryllium aluminium cyclosilicate)
- 2617.90.00.00.02Other ores & concentrates, n.e.s. - Bertrandite Ore
- 2617.90.00.00.03Other ores & concentrates, n.e.s. - Bismuthinite Ore
- 2617.90.00.00.04Other ores & concentrates, n.e.s. - Bismutite Ore
- 2617.90.00.00.05Other ores & concentrates, n.e.s. - Bismuth Ore
- 2617.90.00.00.06Other ores & concentrates, n.e.s. - Germanite
- 2617.90.00.00.07Other ores & concentrates, n.e.s. - Cinnabar
- 2617.90.00.00.08Other ores & concentrates, n.e.s. - Beryl Ore Concentrates (beryllium aluminium cyclosilicate)
- 2617.90.00.00.09Other ores & concentrates, n.e.s. - Bertrandite Ore Concentrates
- 2617.90.00.00.10Other ores & concentrates, n.e.s. - Bismuthinite Ore Concentrates
- 2617.90.00.00.11Other ores & concentrates, n.e.s. - Bismutite Ore Concentrates
- 2617.90.00.00.12Other ores & concentrates, n.e.s. - Bismuth Ore Concentrates
- 2617.90.00.00.13Other ores & concentrates, n.e.s. - Germanite Ore Concentrates
- 2617.90.00.00.14Other ores & concentrates, n.e.s. - Cinnabar Ore Concentrates
- 2617.90.00.99.99Other ores & concentrates, n.e.s. - other
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As escórias de altos-fornos e os desperdícios industriais semelhantes, preparados sob a forma de macadame (posição 2517);
b) O carbonato de magnésio natural (magnesite), mesmo calcinado (posição 2519);
c) As borras (lamas) provenientes dos reservatórios de armazenagem dos óleos de petróleo, constituídas principalmente por esses óleos (posição 2710);
d) As escórias de desfosforação do Capítulo 31;
e) As lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais semelhantes (posição 6806);
f) Os desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué); os outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posições 7112 ou 8549);
g) Os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Secção XV).
2. Na aceção das posições 2601 a 2617, consideram-se “minérios” os minérios das espécies mineralógicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração de mercúrio, dos metais da posição 2844 ou dos metais das Secções XIV ou XV, mesmo destinados a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica.
3. A posição 2620 apenas compreende:
a) As escórias, as cinzas e os resíduos do tipo utilizado na indústria para extração de metais ou fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais (posição 2621);
b) As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsénio, mesmo que contenham metais, do tipo utilizado para extração de arsénio ou de metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 2617.90 (outros minérios e seus concentrados: outros) divide-se em 15 linhas pautais; 2617.90.00.00.02 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2617.90 no valor de 21 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2617.90.00.00.02 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.