Subposição · Capítulo 26 · Posição 2617
2617.90: Outros minérios e seus concentrados: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 2617.90 pertence à posição 2617 (outros minérios e seus concentrados), no capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2617 90 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- C071 Formulário para dar ou negar consentimento por escrito, nos termos do artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercúrio, para a importação de mercúrio e de misturas de mercúrio constantes do anexo I desse regulamento
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 325 mil € | 43,7% | +81,1% | |
| 78 mil € | 10,5% | +192,1% | |
| 71 mil € | 9,5% | +47,3% | |
| 33 mil € | 4,4% | -90,6% | |
| 28 mil € | 3,7% | +32,3% | |
| 25 mil € | 3,3% | -70,7% | |
| 22 mil € | 3% | +6,4% | |
| 20 mil € | 2,7% | +35 750,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 24 mil US$24 mil US$+459 mil US$+6 M US$+> 41 M US$
Exportações: 122
- Zimbabué: 247 M US$
- Canadá: 222 M US$
- Estados Unidos: 99 M US$
- Austrália: 41 M US$
- Suécia: 31 M US$
- Serra Leoa: 23 M US$
- Bélgica: 10 M US$
- Ruanda: 10 M US$
- Zâmbia: 9 M US$
- Nigéria: 8 M US$
- Grécia: 8 M US$
- México: 6 M US$
- Vietname: 5 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- Congo-Kinshasa: 3 M US$
- Itália: 3 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Alemanha: 949 mil US$
- Índia: 918 mil US$
- Nova Zelândia: 879 mil US$
- Quénia: 860 mil US$
- Madagáscar: 822 mil US$
- Turquia: 816 mil US$
- Moçambique: 658 mil US$
- Ucrânia: 618 mil US$
- Etiópia: 592 mil US$
- Reino Unido: 459 mil US$
- China: 456 mil US$
- Brasil: 451 mil US$
- Polónia: 366 mil US$
- Tanzânia: 365 mil US$
- Colômbia: 327 mil US$
- Bangladeche: 278 mil US$
- África do Sul: 265 mil US$
- Espanha: 255 mil US$
- Equador: 231 mil US$
- Guiana: 160 mil US$
- Eslovénia: 136 mil US$
- Bolívia: 134 mil US$
- Chéquia: 125 mil US$
- Uganda: 125 mil US$
- Paquistão: 92 mil US$
- França: 74 mil US$
- Taiwan: 71 mil US$
- Áustria: 54 mil US$
- Dinamarca: 47 mil US$
- Japão: 43 mil US$
- Arábia Saudita: 40 mil US$
- Tailândia: 33 mil US$
- Peru: 32 mil US$
- Marrocos: 27 mil US$
- Maláui: 26 mil US$
- Egito: 26 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 25 mil US$
- Argentina: 24 mil US$
- Rússia: 23 mil US$
- Somália: 22 mil US$
- Sérvia: 21 mil US$
- Coreia do Sul: 19 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 25 mil US$25 mil US$+168 mil US$+2 M US$+> 36 M US$
Importações: 104
- China: 486 M US$
- México: 98 M US$
- Malásia: 36 M US$
- Bélgica: 32 M US$
- Japão: 29 M US$
- Chile: 17 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 15 M US$
- Noruega: 5 M US$
- Zâmbia: 3 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Estados Unidos: 2 M US$
- Reino Unido: 1 M US$
- Áustria: 915 mil US$
- Espanha: 910 mil US$
- Polónia: 650 mil US$
- Canadá: 603 mil US$
- Cazaquistão: 598 mil US$
- Tailândia: 268 mil US$
- Países Baixos: 244 mil US$
- Itália: 239 mil US$
- Suíça: 191 mil US$
- Turquia: 189 mil US$
- Chéquia: 182 mil US$
- França: 182 mil US$
- Alemanha: 168 mil US$
- Grécia: 135 mil US$
- Irlanda: 130 mil US$
- Portugal: 124 mil US$
- Brasil: 122 mil US$
- Guiné: 112 mil US$
- Equador: 85 mil US$
- Quirguistão: 83 mil US$
- Coreia do Sul: 79 mil US$
- Taiwan: 73 mil US$
- Burquina Faso: 67 mil US$
- Zimbabué: 66 mil US$
- África do Sul: 65 mil US$
- Gana: 64 mil US$
- Vietname: 63 mil US$
- Austrália: 56 mil US$
- Roménia: 47 mil US$
- República Dominicana: 46 mil US$
- Nova Zelândia: 44 mil US$
- Luxemburgo: 39 mil US$
- Peru: 36 mil US$
- Finlândia: 34 mil US$
- Mali: 31 mil US$
- Indonésia: 31 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 28 mil US$
- Argentina: 25 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 19 mil US$
- Singapura: 17 mil US$
- Mauritânia: 17 mil US$
- Egito: 15 mil US$
- Arábia Saudita: 14 mil US$
- Usbequistão: 14 mil US$
- Mongólia: 13 mil US$
- Colômbia: 12 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 11 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 11 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 247 M US$ | 33,2% | |
| 2 | 222 M US$ | 29,9% | |
| 3 | 99 M US$ | 13,4% | |
| 4 | 41 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 31 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 23 M US$ | 3% | |
| 7 | 10 M US$ | 1,3% | |
| 8 | 10 M US$ | 1,3% | |
| 9 | 9 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 8 M US$ | 1,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2%direito mediano
- 71número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 28799 Base metal ores & concentrates, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 14290 Other non-ferrous metal ores and concentrates (other than uranium or thorium ores and concentrates)
- Atividade CITA Rev. 4
- 0729 Mining of other non-ferrous metal ores
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2617.90 | inalterado |
| 2012 | 2617.90 | inalterado |
| 2007 | 2617.90 | inalterado |
| 2002 | 2617.90 | inalterado |
| 1996 | 2617.90 | inalterado |
| 1992 | 2617.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2617.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2617.90 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2617.90 na UE somaram 743,6 mil € (−27% face aos 12 meses anteriores); o Equador forneceu 44%, à frente do Cazaquistão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 744 M US$ (+68,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Zimbabué (247 M US$), seguido do Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros minérios e seus concentrados: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2617.90 do Sistema Harmonizado (posição 2617), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2617.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2617.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2617.90?
O Zimbabué, com 247 M US$ em 2024 (33,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2617.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Equador (44%), o Cazaquistão (11%) e o Reino Unido (10%), num total de importações de 743,6 mil €.