Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2617.90
2617.90.00.00.05: Other ores & concentrates, n.e.s. - Bismuth Ore
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2617.90 Outros minérios e seus concentrados: outros
Linhas da pauta (CCG): 2617.90
- 2617.90.00.00.01Other ores & concentrates, n.e.s. - Beryl Ore (beryllium aluminium cyclosilicate)
- 2617.90.00.00.02Other ores & concentrates, n.e.s. - Bertrandite Ore
- 2617.90.00.00.03Other ores & concentrates, n.e.s. - Bismuthinite Ore
- 2617.90.00.00.04Other ores & concentrates, n.e.s. - Bismutite Ore
- 2617.90.00.00.05Other ores & concentrates, n.e.s. - Bismuth Ore
- 2617.90.00.00.06Other ores & concentrates, n.e.s. - Germanite
- 2617.90.00.00.07Other ores & concentrates, n.e.s. - Cinnabar
- 2617.90.00.00.08Other ores & concentrates, n.e.s. - Beryl Ore Concentrates (beryllium aluminium cyclosilicate)
- 2617.90.00.00.09Other ores & concentrates, n.e.s. - Bertrandite Ore Concentrates
- 2617.90.00.00.10Other ores & concentrates, n.e.s. - Bismuthinite Ore Concentrates
- 2617.90.00.00.11Other ores & concentrates, n.e.s. - Bismutite Ore Concentrates
- 2617.90.00.00.12Other ores & concentrates, n.e.s. - Bismuth Ore Concentrates
- 2617.90.00.00.13Other ores & concentrates, n.e.s. - Germanite Ore Concentrates
- 2617.90.00.00.14Other ores & concentrates, n.e.s. - Cinnabar Ore Concentrates
- 2617.90.00.99.99Other ores & concentrates, n.e.s. - other
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As escórias de altos-fornos e os desperdícios industriais semelhantes, preparados sob a forma de macadame (posição 2517);
b) O carbonato de magnésio natural (magnesite), mesmo calcinado (posição 2519);
c) As borras (lamas) provenientes dos reservatórios de armazenagem dos óleos de petróleo, constituídas principalmente por esses óleos (posição 2710);
d) As escórias de desfosforação do Capítulo 31;
e) As lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais semelhantes (posição 6806);
f) Os desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué); os outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posições 7112 ou 8549);
g) Os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Secção XV).
2. Na aceção das posições 2601 a 2617, consideram-se “minérios” os minérios das espécies mineralógicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração de mercúrio, dos metais da posição 2844 ou dos metais das Secções XIV ou XV, mesmo destinados a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica.
3. A posição 2620 apenas compreende:
a) As escórias, as cinzas e os resíduos do tipo utilizado na indústria para extração de metais ou fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais (posição 2621);
b) As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsénio, mesmo que contenham metais, do tipo utilizado para extração de arsénio ou de metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.
O código pautal do CCG 2617.90.00.00.05 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2617.90 (outros minérios e seus concentrados: outros).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2617.90 no valor de 21 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2617.90.00.00.05 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.