Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 2008.11
2008.11.43: Amendoins preparados ou conservados: Described in general note 15 of the tariff schedule and entered pursuant to its provisions
Amendoins preparados ou conservados
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2008 Fruit, nuts and other edible parts of plants, otherwise prepared or preserved, whether or not containing added sugar or other sweetening matter or spirit, not elsewhere specified or included:
- Nuts, peanuts (ground-nuts) and other seeds, whether or not mixed together:
- 2008.11 Peanuts (ground-nuts):
- Other:
- 2008.11.43 Described in general note 15 of the tariff schedule and entered pursuant to its provisions
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Direito adicionalSection 301 — China — technology transfer, IP and innovation (2018 actions and 2024 four-year review) 25%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- a partir de 24 de setembro de 2018
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.88.03
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| Geral (NMF) | — | 6,6¢/kg |
| US–Australia FTA AU | Austrália | Isento |
| US–Bahrain FTA BH | Barém | Isento |
| US–Chile FTA CL | Chile | Isento |
| US–Colombia TPA CO | Colômbia | Isento |
| US–Israel FTA IL | Israel | Isento |
| US–Jordan FTA JO | Jordânia | Isento |
| US–Korea FTA KR | Coreia do Sul | Isento |
| US–Morocco FTA MA | Marrocos | Isento |
| US–Oman FTA OM | Omã | Isento |
| CAFTA-DR P | Costa Rica, República Dominicana, Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua | Isento |
| US–Panama TPA PA | Panamá | Isento |
| US–Peru TPA PE | Peru | Isento |
| USMCA S | Canadá, México | Isento |
| US–Singapore FTA SG | Singapura | Isento |
| Coluna 2 | Cuba, Coreia do Norte, Rússia, Bielorrússia | 15¢/kg |
Especial: taxas reduzidas ao abrigo de acordos comerciais e programas preferenciais; as letras entre parênteses identificam os programas (por exemplo, AU = acordo de comércio livre com a Austrália, KR = acordo de comércio livre com a Coreia).
A mesma subposição noutras pautas
2008.11 Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo: amendoins
Linhas da pauta (EUA): 2008.11
- 2008.11.02Described in general note 15 of the tariff schedule and entered pursuant to its provisions
- 2008.11.05Described in additional U.S. note 5 to this chapter and entered pursuant to its provisions
- 2008.11.15Peanut butter and paste: other
- 2008.11.43Described in general note 15 of the tariff schedule and entered pursuant to its provisions
- 2008.11.46Described in additional U.S. note 2 to chapter 12 and entered pursuant to its provisions
- 2008.11.61Nuts, peanuts: peanuts (ground-nuts), other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N329855 U.S. CBP
The tariff classification of peanut chunk from Indonesia
- H304599 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 2304-16-100020; Tariff Classification and NAFTA Eligibility of Peanut-based Snack Products
- N308788 U.S. CBP
The tariff classification of coated peanuts and a snack mix from Indonesia
- N306147 U.S. CBP
The tariff classification of a rice crackers and peanut snack mix from Japan
- 600010885 HMRC
Product is 10x 90g stand up zipper pouch of wasabi coated peanuts. They are made from Peanuts (32%), Modified corn starch, Corn starch, Wheat flour, Sugar, Maltodexrin, Salt, Sunflower oil, Wasabi seasoning, Seaweed, copper complexes of chlorophylls. The peanuts are shelled and roasted with the…
- 600010886 HMRC
Product is 10x 90g stand up zipper pouch of seaweed coated peanuts. They are made from Peanuts (33%), Wheat flour, Sugar (cane), Modified corn starch, Corn starch, White sesame seeds, Maltodextrin (corn), Soy sauce, Sunflower oil, Maltose syrup, Salt, Ammonium carbonate, Sodium bicarbonate,…
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos hortícolas e fruta, preparados ou conservados pelos processos referidos nos Capítulos 7, 8 ou 11;
b) As gorduras e óleos vegetais (Capítulo 15);
c) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
d) Os produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos e outros produtos da posição 1905;
e) As preparações alimentícias compostas homogeneizadas, da posição 2104.
2. Não se incluem nas posições 2007 e 2008 as geleias e pastas de fruta, as amêndoas de confeitaria e produtos semelhantes, apresentados sob a forma de produtos de confeitaria (posição 1704), nem os produtos de chocolate (posição 1806).
3. Incluem-se nas posições 2001, 2004 e 2005, conforme o caso, apenas os produtos do Capítulo 7 ou das posições 1105 ou 1106 (exceto as farinhas, sêmolas e pós, dos produtos do Capítulo 8) que tenham sido preparados ou conservados por processos diferentes dos mencionados na Nota 1 a).
4. O sumo (suco) de tomate cujo teor de extrato seco, em peso, seja igual ou superior a 7 %, está incluído na posição 2002.
5. Na aceção da posição 2007, a expressão “obtidos por cozimento” significa obtidos por tratamento térmico à pressão atmosférica ou em vácuo parcial para aumentar a viscosidade do produto por redução do seu teor de água ou por outros meios.
6. Na aceção da posição 2009, consideram-se “sumos (sucos) não fermentados e sem adição de álcool”, os sumos (sucos) cujo teor alcoólico, em volume (ver a Nota 2 do Capítulo 22), não exceda 0,5 % vol.
Notas complementares
1. São considerados como produtos da posição 2001 unicamente os produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, que contenham 0,5 % ou mais, em peso, de ácido volátil livre calculado como ácido acético. Por outro lado, os cogumelos classificados na subposição 20019050 não podem conter um teor de sal superior a 2,5 %, em peso.
2.
a) O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose («teor de açúcares»), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão] e multiplicada por um dos seguintes fatores:
0,93 para os produtos das subposições 200820 a 200880, 200893, 200897 e 200899;
0,95 para os produtos das outras posições.
Contudo, o teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos seguintes produtos classificados no presente Capítulo:
produtos fabricados à base de algas marinhas e outras algas preparadas ou conservadas por processos não previstos no Capítulo 12;
produtos fabricados à base de raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, da posição 0714;
produtos fabricados à base de folhas de videira;
corresponde ao valor resultante de um cálculo efetuado com base em medições que foram obtidas mediante a aplicação do método da cromatografia líquida de alta eficiência (o “método HPLC”), de acordo com a seguinte fórmula:
S + (G + F) × 0,95;
em que:
“S” é o teor de sacarose determinado pelo método HPLC;
“F” é o teor de frutose (levulose) determinado pelo método HPLC;
“G” é o teor de glicose determinado pelo método HPLC.
b) A expressão «valor Brix» mencionada nas subposições da posição 2009 corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014].
3. Os produtos das posições 200820 a 200880, 200893, 200897 e 200899 consideram-se como sendo “com adição de açúcar”, quando o seu teor de açúcares for superior, em peso, a uma das percentagens indicadas seguidamente, consoante a espécie de fruta ou partes comestíveis de plantas:
ananases (abacaxis), uvas: 13 %,
outra fruta, compreendendo as misturas de fruta e outras partes comestíveis de plantas: 9 %.
4. Para aplicação das subposições 20083011 a 20083039, 20084011 a 20084039, 20085011 a 20085059, 20086011 a 20086039, 20087011 a 20087059, 20088011 a 20088039, 20089311 a 20089329, 20089712 a 20089738 e 20089911 a 20089940, considera-se como:
“teor alcoólico adquirido”, em massa, o número de quilogramas de álcool puro contido em 100 quilogramas do produto,
“% mas”, o símbolo do teor alcoólico, em massa.
5. Aplica-se o seguinte aos produtos tal como se apresentam:
a) O teor de açúcares de adição dos produtos da posição 2009 corresponde ao teor de açúcares deduzido dos valores indicados seguidamente, consoante a espécie de sumo (suco):
sumo (suco) de limões ou de tomates: 3,
sumo (suco) de uvas: 15,
sumo (suco) de outra fruta ou de produtos hortícolas, compreendendo as misturas de sumos: 13.
b) Os sumos (sucos) de fruta adicionados de açúcar, com valor Brix não superior a 67 e que contenham menos de 50 %, em peso, de sumos (sucos) de fruta perdem o caráter original de sumo (suco) de fruta da posição 2009.
A alínea b) não se aplica aos sumos de fruta natural concentrados. Os sumos de fruta natural concentrados não são, portanto, excluídos da posição 2009.
6. Para efeitos das subposições 20096951 e 20096971, considera-se como «sumo (suco) de uvas (compreendendo o mosto de uvas) concentrado» o sumo (suco) (compreendendo o mosto) de uvas cuja indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] seja igual ou superior a 50,9 %.
7. Na aceção das subposições 20019092, 20060035, 20060091, 20071091, 20079993, 20089703, 20089705, 20089712, 20089716, 20089732, 20089736, 20089751, 20089772, 20089776, 20089792, 20089794, 20089797, 20089924, 20089931, 20089936, 20089938, 20089948, 20089963, 20098934, 20098936, 20098973, 20098985, 20098988, 20098997, 20099092, 20099095 e 20099097 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
8. Na aceção das subposições 20019092, 20060035, 20060091, 20079993, 20081912, 20081992, 20089703, 20089705, 20089712, 20089716, 20089732, 20089736, 20089751, 20089772, 20089776, 20089792, 20089794 e 20089797 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
9. As algas preparadas ou conservadas por processos não previstos no capítulo 12, tais como cozedura, torrefação, tempero ou adição de açúcar, incluem-se no capítulo 20, como preparações de outras partes de plantas. As algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó, devem ser classificadas na posição 1212.
O código HTS 2008.11.43 é uma linha da Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, na subposição SH 2008.11 (fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo: amendoins).
O direito geral (General) é um direito específico ou misto: 6.6¢/kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 11,2%–12,8%, Turquia 3%–12,8%, Reino Unido 10%–12%, Canadá 0%–6%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Japão 10%–23,8%, Taiwan 25%, CCG 5%, Noruega 2,4%–6%, Macedónia do Norte 10%–30% e Nigéria 20%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 2008.11 no valor de 168 M US$; o maior fornecedor foi o México.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2008.11.43 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é um direito específico ou misto: 6.6¢/kg; a unidade suplementar é kg. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Há uma taxa mais baixa para 2008.11.43 ao abrigo dos acordos comerciais dos EUA?
A coluna Special indica «Free (A+,AU, BH, CL, CO,D,E, IL, JO, KR, MA, OM,P, PA, PE,S, SG)»: as letras entre parênteses identificam os acordos e programas que a concedem.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 2008.11 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o México (74 M US$), seguido do Canadá.