Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0710.22

0710.22.000

0710.22.000: Beans (Vigna spp., Phaseolus spp.)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0710 Vegetables (uncooked or cooked by steaming or boiling in water), frozen
  2. 0710.10.000 Potatoes
  3. 0710.22.000 Beans (Vigna spp., Phaseolus spp.)

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 8,5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0710.22 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N313017 U.S. CBP 23 de julho de 2020 · 0710.22.37.00

    The tariff classification of Frozen Broad Beans, Frozen Artichoke Hearts, and Dried Molokhia Leaves from Egypt

  • N296408 U.S. CBP 15 de maio de 2018 · 0710.22.37.00 revogada

    The tariff classification of frozen vegetables from Canada

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 07 →

O código estatístico 0710.22.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0710.22 (feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)).

A taxa aplicada é de 8,5%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 14,4%, Turquia 19,5%, EUA 0%–11,2%, Reino Unido 14%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%, CCG 5%, Macedónia do Norte 45% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0710.22 no valor de 38 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0710.22.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 8,5%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 0710.22 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (22 M US$), seguido da Tailândia.

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