Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1103.13

1103.13.000

1103.13.000: Cereal groats, meal and pellets: of maize (corn)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1103 Cereal groats, meal and pellets
  2. 1103.13.000 Of maize (corn)

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 21,3% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1103.13 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais: grumos e sêmolas, de milho

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 11 →

O código estatístico 1103.13.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 1103.13 (grumos, sêmolas e pellets, de cereais: grumos e sêmolas, de milho).

A taxa aplicada é de 21,3%, e as quantidades declaram-se em MT.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 54%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 10%, CCG 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5%–10% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1103.13 no valor de 795 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1103.13.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 21,3%; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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