Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1302.32

1302.32.090

1302.32.090: Pectic substances, pectinates and pectates: other

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1302 Vegetable saps and extracts; pectic substances, pectinates and pectates; agar-agar and other mucilages and thickeners, whether or not modified, derived from vegetable products
  2. 1302.20.000 Pectic substances, pectinates and pectates
  3. 1302.32.090 Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1302.32 Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados

Linhas da pauta (Japão): 1302.32

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N352844 U.S. CBP 24 de setembro de 2025 · 1302.32.00.20

    The tariff classification, country of origin, and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) for HydroSystem 102P

  • N345031 U.S. CBP 5 de fevereiro de 2025 · 1302.32.00.40

    The Tariff Classification of Cocoa Reduction Blend from Canada

Notas legais

Nota
Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 13 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 1302.32 (produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou…) divide-se em 2 linhas pautais; 1302.32.090 é uma delas.

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 0%–7,2%, Argentina 0%–7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 3,5%–7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1302.32 no valor de 34 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1302.32.090 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 1302.32 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (8 M US$), seguido de Espanha.

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