Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1902.19

1902.19.010

1902.19.010: Massas alimentícias não cozidas, sem ovos: Pasta, whether or not cooked or stuffed: other, 1 Biefun

Massas alimentícias não cozidas, sem ovos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1902 Pasta, whether or not cooked or stuffed (with meat or other substances) or otherwise prepared, such as spaghetti, macaroni, noodles, lasagne, gnocchi, ravioli, cannelloni; couscous, whether or not prepared
  2. 1902.19 Other
  3. 1902.19.010 1 Biefun

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 27,2 yen/kg direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1902.19 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas: outras

Linhas da pauta (Japão): 1902.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N328733 U.S. CBP 7 de novembro de 2022 · 1902.19.20.10

    The tariff classification of pasta from Slovenia

  • N326727 U.S. CBP 12 de julho de 2022 · 1902.19.20.30

    The tariff classification of gluten-free pasta from Italy.

  • H316296 U.S. CBP 3 de agosto de 2021 · 1902.19.20

    Application for Further Review of Protest No. 2704-20-149105; Classification of “Gluten-Free Pasta”

  • N316588 U.S. CBP 14 de janeiro de 2021 · 1902.19.40.00

    The tariff classification of a pasta dinner from Turkey

6 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 19 →

O código estatístico 1902.19.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 1902.19 (massas alimentícias não cozidas, nem recheadas: outras).

A taxa aplicada é um direito específico ou misto: 27.20 yen/kg.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 7,7%, EUA 0%–6,4%, Canadá 0%–6%, México 10%, Brasil 0%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 21%, CCG 5% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1902.19 no valor de 294 M US$; o maior fornecedor foi a Itália.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1902.19.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: 27.20 yen/kg; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 1902.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Itália (97 M US$), seguido da Turquia.

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