Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2008.60

2008.60.210

2008.60.210: (1) In pulp form

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2008 Fruit, nuts and other edible parts of plants, otherwise prepared or preserved, whether or not containing added sugar or other sweetening matter or spirit, not elsewhere specified or included
  2. 2008.60 Cherries
  3. 2008.60.210 (1) In pulp form

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 12% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2008.60 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas: cerejas

Linhas da pauta (Japão): 2008.60

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N316848 U.S. CBP 3 de fevereiro de 2021 · 2008.60.00.60

    The tariff classification of fruit preserves from Switzerland

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

O código estatístico 2008.60.210 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2008.60 (fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas: cerejas).

A taxa aplicada é de 12%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 17,6%–25,6%, Turquia 58,5%, Reino Unido 16%–25%, Canadá 6%–12,5%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 10%, CCG 5%, Macedónia do Norte 5%–30% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2008.60 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2008.60.210 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 12%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2008.60 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$).

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