Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2009.12

2009.12.110

2009.12.110: Sumo (suco) de laranja não congelado, Brix até 20: (1) Not more than 10% by weight of sucrose, naturally and artificially contained

Sumo (suco) de laranja não congelado, Brix até 20

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2009 Fruit or nut juices (including grape must and coconut water) and vegetable juices, unfermented and not containing added spirit, whether or not containing added sugar or other sweetening matter
  2. 2009.12 Not frozen, of a Brix value not exceeding 20
  3. 2009.12.110 (1) Not more than 10% by weight of sucrose, naturally and artificially contained

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 25,5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2009.12 Não congelado, com valor Brix não superior a 20

Linhas da pauta (Japão): 2009.12

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600010411 HMRC 25 de junho de 2024 – 24 de junho de 2027 · 2009 12 00 10

    An orange juice drink of 100% orange juice with cells (not from concentrate). The product is pasteurised and packed in a 250ml glass bottle, with a steel twist off cap. It is ready to drink.

Notas legais

Notas
Notas de subposições
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 2009.12 (não congelado, com valor Brix não superior a 20) divide-se em 4 linhas pautais; 2009.12.110 é uma delas.

A taxa aplicada é de 25,5%, e as quantidades declaram-se em L, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12,2%, Turquia 58,5%, Reino Unido 12%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 22,5%–30%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 10%–20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2009.12 no valor de 8 M US$; o maior fornecedor foi a Espanha.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2009.12.110 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 25,5%; a unidade suplementar é L, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2009.12 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Espanha (3 M US$).

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