Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2009.39

2009.39.110

2009.39.110: (1) Not more than 10% by weight of sucrose, naturally and artificially contained

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2009 Fruit or nut juices (including grape must and coconut water) and vegetable juices, unfermented and not containing added spirit, whether or not containing added sugar or other sweetening matter
  2. 2009.39 Other
  3. 2009.39.110 (1) Not more than 10% by weight of sucrose, naturally and artificially contained

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 23% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2009.39 Sumo (suco) de qualquer outro citrino (citro): outros

Linhas da pauta (Japão): 2009.39

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600010495 HMRC 18 de junho de 2024 – 17 de junho de 2027 · 2009 39 39 19

    100% pure lemon juice made from concentrate, frozen with a brix value exceeding 20 but not exceeding 67 and a value exceeding 25 GBP per 100g net weight. The concentrated liquid lemon juice is a darkish yellow in colour and has been produced from mature lemons by washing, extraction, finishing,…

Notas legais

Notas
Notas de subposições
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

O código estatístico 2009.39.110 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2009.39 (sumo (suco) de qualquer outro citrino (citro): outros).

A taxa aplicada é de 23%, e as quantidades declaram-se em L, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 14,4%–33,6%, Turquia 58,5%, Reino Unido 14%–30%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 20%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%–20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2009.39 no valor de 60 M US$; o maior fornecedor foi Israel.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2009.39.110 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 23%; a unidade suplementar é L, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2009.39 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi Israel (23 M US$), seguido da Argentina.

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