Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2009.81

2009.81.190

2009.81.190: Cranberry: (2) Other

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2009 Fruit or nut juices (including grape must and coconut water) and vegetable juices, unfermented and not containing added spirit, whether or not containing added sugar or other sweetening matter
  2. 2009.50 Tomato juice
  3. 2009.81 Cranberry (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos) juice; lingonberry (Vaccinium vitis-idaea) juice
  4. 2009.81.190 (2) Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 29,8% or 23 yen/kg, whichever is the greater direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2009.81 Sumo (suco) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); sumo (suco) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

Linhas da pauta (Japão): 2009.81

Notas legais

Notas
Notas de subposições
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 2009.81 (sumo (suco) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium…) divide-se em 4 linhas pautais; 2009.81.190 é uma delas.

A taxa aplicada é um direito específico ou misto: 29.8% or 23 yen/kg, whichever is the greater.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 14%–33,6%, Turquia 58,5%, Reino Unido 14%–30%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 25%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 30% e Nigéria 10%–20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2009.81 no valor de 2 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2009.81.190 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: 29.8% or 23 yen/kg, whichever is the greater; a unidade suplementar é L, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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