Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2009.90

2009.90.210

2009.90.210: Misturas de sumos (sucos) de frutas ou hortícolas: (1) Containing added sugar

Misturas de sumos (sucos) de frutas ou hortícolas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2009 Fruit or nut juices (including grape must and coconut water) and vegetable juices, unfermented and not containing added spirit, whether or not containing added sugar or other sweetening matter
  2. 2009.90 Mixtures of juices
  3. 2009.90.210 (1) Containing added sugar

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 8,1% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2009.90 Misturas de sumos (sucos)

Linhas da pauta (Japão): 2009.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H310154 U.S. CBP 5 de junho de 2020 · 2009.90.20

    Tariff Classification of the Beet and Carrot Juice

  • N310080 U.S. CBP 25 de março de 2020 · 2009.90.40.00

    The tariff classification of “Tart Cherry Juice” and “Beet Juice with B12” from Austria

  • H284220 U.S. CBP 22 de agosto de 2017 · 2009.90.40

    Revocation of NY N171621, NY 816865 and NY N128316; Modification of NY N258785 and NY N188787; The tariff classification of coconut water.

Notas legais

Notas
Notas de subposições
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

O código estatístico 2009.90.210 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2009.90 (misturas de sumos (sucos)).

A taxa aplicada é de 8,1%, e as quantidades declaram-se em L, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 10,5%–33,6%, Turquia 58,5%, Reino Unido 10%–30%, Canadá 0%–9,5%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 5%–25%, CCG 5%, Macedónia do Norte 0%–30% e Nigéria 10%–20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2009.90 no valor de 27 M US$; o maior fornecedor foi a Austrália.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2009.90.210 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 8,1%; a unidade suplementar é L, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2009.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Austrália (7 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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