Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 1602.41
1602.41.01.00: Pernas de porco preparadas (fiambre, presunto cozido): Jamones y trozos de jamón.
Pernas de porco preparadas (fiambre, presunto cozido)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1602 Las demás preparaciones y conservas de carne, despojos, sangre o de insectos.
- 1602.41 Jamones y trozos de jamón.
- 1602.41.01 Jamones y trozos de jamón.
- 1602.41.01.00 Jamones y trozos de jamón.
O que paga
Importação: México
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1602.41 Pernas e respetivos pedaços
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N342463 U.S. CBP
The tariff classification of Pork Pâté from Spain
- 600009293 HMRC
Rollitos. These is a ready to eat food preparation made from gouda cheese wrapped in slices of Serrano ham. The product is packed in a plastic tray and heat sealed with a film lid. There are 8 rollitos to each 80g pack. Ingredients: Gouda Cheese: cows milk salt calcium chloride microbial rennet…
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende as carnes, miudezas, peixes, crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos, bem como os insetos, preparados ou conservados pelos processos enumerados nos Capítulos 2 e 3, na Nota 6 do Capítulo 4 ou na posição 0504.
2. As preparações alimentícias incluem-se no presente Capítulo, desde que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos. Quando estas preparações contiverem dois ou mais dos produtos acima mencionados, incluem-se na posição do Capítulo 16 correspondente ao componente predominante em peso. Estas disposições não se aplicam aos produtos recheados da posição 19.02, nem às preparações das posições 2103 ou 2104.
Para as preparações que contenham fígado, o disposto na segunda frase da presente Nota não se aplica à determinação das subposições no interior das posições 1601 e 1602.
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 160210, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de carne, miudezas, sangue ou de insetos, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne, miudezas ou de insetos. A subposição 1602, 10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 1602.
2. Os peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, designados nas subposições das posições 1604 ou 1605 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.
Notas complementares
1. Na aceção das subposições 16023111, 16023211, 16023921, 16025010 e 16029061, consideram-se como “não cozidos” os produtos que não tenham sido submetidos a um tratamento térmico ou que tenham sido submetidos a um tratamento térmico insuficiente para assegurar a coagulação das proteínas das carnes na totalidade do produto e que, por esse facto, apresentem, no caso das subposições 16025010 e 16029061, vestígios de um líquido rosáceo na superfície de corte, quando cortados segundo um plano que passe pela sua parte mais espessa.
2. Na aceção das subposições 16024110, 16024210 e 16024911 a 16024915, a expressão “seus pedaços” aplica-se apenas aos preparados e conservas de carne que podem ser identificados, através das dimensões e das características do tecido muscular respetivo, como provenientes das pernas, lombos, espinhaços ou pás de porcos domésticos, conforme o caso.
O código TIGIE 1602.41.01.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do México (TIGIE), na subposição SH 1602.41 (pernas e respetivos pedaços).
O imposto geral de importação (IGI) é de 20%, e as quantidades declaram-se em Kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 10,9%, Turquia 121,5%, EUA 6,4%, Reino Unido 10%, Canadá 0%–9,5%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 8,5%–20%, Taiwan 32%, CCG 5% e Nigéria 35%.
Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 1602.41 no valor de 29 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1602.41.01.00 (México)?
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 20%; a unidade suplementar é Kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o México estas mercadorias?
Para a subposição 1602.41 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (29 M US$).