Subposição · Capítulo 16 · Posição 1602
1602.42: Pás e respetivos pedaços
A subposição 1602.42 pertence à posição 1602 (outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos), no capítulo 16.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1602 42 Pás e respetivos pedaços:
- 1602 42 10 Da espécie suína doméstica 129,3 €/100 kg/net—
- 1602 42 90 Outros 10,9%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 646 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 10,9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–ParaguaiContingente | Paraguai | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 7,4% |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 9,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,3 M € | 95,2% | -20,3% | |
| 30 mil € | 2,1% | +35,8% | |
| 21 mil € | 1,5% | — | |
| 16 mil € | 1,1% | +164,9% | |
| 67 € | 0% | -26,4% | |
| 25 € | 0% | -66,2% | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 365 mil US$365 mil US$+3 M US$+16 M US$+> 56 M US$
Exportações: 65
- Estados Unidos: 105 M US$
- Canadá: 56 M US$
- Chile: 38 M US$
- Dinamarca: 37 M US$
- México: 34 M US$
- Irlanda: 31 M US$
- Espanha: 16 M US$
- Polónia: 15 M US$
- Países Baixos: 12 M US$
- Bélgica: 11 M US$
- Alemanha: 11 M US$
- Eslováquia: 5 M US$
- Áustria: 4 M US$
- China: 3 M US$
- Itália: 3 M US$
- França: 3 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1 M US$
- Reino Unido: 840 mil US$
- Brasil: 790 mil US$
- Bulgária: 789 mil US$
- Portugal: 707 mil US$
- Suécia: 622 mil US$
- Croácia: 532 mil US$
- Chéquia: 523 mil US$
- África do Sul: 479 mil US$
- Coreia do Sul: 433 mil US$
- Austrália: 400 mil US$
- Hungria: 371 mil US$
- Rússia: 365 mil US$
- Luxemburgo: 306 mil US$
- Letónia: 268 mil US$
- Estónia: 235 mil US$
- Eslovénia: 164 mil US$
- Singapura: 134 mil US$
- Macedónia do Norte: 116 mil US$
- Chipre: 104 mil US$
- Japão: 87 mil US$
- Turquia: 57 mil US$
- Nova Zelândia: 39 mil US$
- Sri Lanca: 38 mil US$
- Lituânia: 38 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 36 mil US$
- Taiwan: 26 mil US$
- Suíça: 25 mil US$
- Bielorrússia: 25 mil US$
- Costa Rica: 8 mil US$
- Filipinas: 8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 7 mil US$
- Sérvia: 6 mil US$
- Islândia: 5 mil US$
- Indonésia: 3 mil US$
- Moçambique: 3 mil US$
- Finlândia: 2 mil US$
- Egito: 2 mil US$
- Montenegro: 2 mil US$
- Irão: 1 mil US$
- Arménia: 700 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 63 mil US$63 mil US$+436 mil US$+3 M US$+> 8 M US$
Importações: 164
- Japão: 268 M US$
- Alemanha: 17 M US$
- Dinamarca: 15 M US$
- França: 8 M US$
- Bélgica: 8 M US$
- Panamá: 7 M US$
- Reino Unido: 6 M US$
- Estados Unidos: 6 M US$
- Suécia: 5 M US$
- Itália: 5 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Chile: 3 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Nova Caledónia: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Gabão: 1 M US$
- Suíça: 1 M US$
- Micronésia: 1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Grécia: 954 mil US$
- Croácia: 950 mil US$
- Sérvia: 941 mil US$
- Finlândia: 935 mil US$
- Eslováquia: 818 mil US$
- República Dominicana: 728 mil US$
- Áustria: 675 mil US$
- Cabo Verde: 553 mil US$
- Eslovénia: 552 mil US$
- Coreia do Sul: 528 mil US$
- Macedónia do Norte: 524 mil US$
- Líbano: 456 mil US$
- Uruguai: 449 mil US$
- Cuba: 436 mil US$
- Austrália: 372 mil US$
- África do Sul: 372 mil US$
- Bermudas: 369 mil US$
- Paraguai: 339 mil US$
- Congo-Brazzaville: 315 mil US$
- Cazaquistão: 314 mil US$
- Chipre: 282 mil US$
- Gronelândia: 272 mil US$
- Malta: 252 mil US$
- Belize: 250 mil US$
- Lesoto: 248 mil US$
- Estónia: 241 mil US$
- Lituânia: 231 mil US$
- Marrocos: 214 mil US$
- Bulgária: 212 mil US$
- Malásia: 188 mil US$
- Camarões: 186 mil US$
- Senegal: 152 mil US$
- Essuatíni: 150 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 105 M US$ | 26,2% | |
| 2 | 56 M US$ | 14% | |
| 3 | 38 M US$ | 9,6% | |
| 4 | 37 M US$ | 9,2% | |
| 5 | 34 M US$ | 8,6% | |
| 6 | 31 M US$ | 7,8% | |
| 7 | 16 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 15 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 12 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 11 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 268 M US$ | 66,8% | |
| 2 | 17 M US$ | 4,3% | |
| 3 | 15 M US$ | 3,8% | |
| 4 | 8 M US$ | 2% | |
| 5 | 8 M US$ | 2% | |
| 6 | 7 M US$ | 1,7% | |
| 7 | 6 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 6 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 5 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 5 M US$ | 1,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 156
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 12número de países com isenção (NMF)
- 256%o mais elevado: Noruega, Barbados, Listenstaine
156
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 184% | 2022 · HS 2017 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 63%* | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,8% | 0% – 9,5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 29% | 27% – 30% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,8%* | 0,4% – 1,1% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 122%* | 62% – 189% | 2023 | |
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 8,5% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 155%* | 33% – 277% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 22%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 49% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 256%* | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 100% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 70% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 141%* | 30% – 252% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 122% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0175 Meat & offal (other than liver), of swine, prepared/preserved, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 21186 Prepared dishes and meals based on meat21189 Other prepared or preserved meat, meat offal or blood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1075 Manufacture of prepared meals and dishes1010 Processing and preserving of meat
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1602.42 | inalterado |
| 2012 | 1602.42 | inalterado |
| 2007 | 1602.42 | inalterado |
| 2002 | 1602.42 | inalterado |
| 1996 | 1602.42 | inalterado |
| 1992 | 1602.42 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1727 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1602.42 em 2 linhas pautais; o direito é de 10,9%. 1 linha tem um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1602.42 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 121,5%.
116 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 10,9%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1602.42 na UE somaram 1,4 M € (−32% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 95%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 400 M US$ (+2,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (105 M US$), seguido do Canadá.
Notas legais
Notas complementares
1. Na aceção das subposições 16023111, 16023211, 16023921, 16025010 e 16029061, consideram-se como “não cozidos” os produtos que não tenham sido submetidos a um tratamento térmico ou que tenham sido submetidos a um tratamento térmico insuficiente para assegurar a coagulação das proteínas das carnes na totalidade do produto e que, por esse facto, apresentem, no caso das subposições 16025010 e 16029061, vestígios de um líquido rosáceo na superfície de corte, quando cortados segundo um plano que passe pela sua parte mais espessa.
2. Na aceção das subposições 16024110, 16024210 e 16024911 a 16024915, a expressão “seus pedaços” aplica-se apenas aos preparados e conservas de carne que podem ser identificados, através das dimensões e das características do tecido muscular respetivo, como provenientes das pernas, lombos, espinhaços ou pás de porcos domésticos, conforme o caso.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pás e respetivos pedaços»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1602.42 do Sistema Harmonizado (posição 1602), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1602.42)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 10,9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1602.42?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 10%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1602.42?
Os Estados Unidos, com 105 M US$ em 2024 (26,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1602.42?
116 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 10,9%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1602.42?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1602.42?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (95%), a Suíça (2%) e Aruba (2%), num total de importações de 1,4 M €.