Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 4203.10
4203.10.99.99: Vestuário de couro: Prendas y complementos: prendas de vestir, los demás.
Vestuário de couro
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 4203 Prendas y complementos (accesorios), de vestir, de cuero natural o cuero regenerado.
- 4203.10 Prendas de vestir.
- 4203.10.99 Los demás.
- 4203.10.99.99 Los demás.
O que paga
Importação: México
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
4203.10 Vestuário e seus acessórios, de couro natural: vestuário
Linhas da pauta (México): 4203.10
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N332691 U.S. CBP
The tariff classification of women’s wearing apparel from Italy
- N288495 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin determination of an unfinished leather vest from Pakistan.
- N283210 U.S. CBP
The tariff classification of cape sleeve from China and Cambodia
- N283211 U.S. CBP
The tariff classification of upper body garments from China and Cambodia
5 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. Na aceção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 3006);
b) O vestuário e seus acessórios (exceto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições (posições 4303 ou 4304, conforme o caso);
c) Os artigos confecionados com rede, da posição 5608;
d) Os artigos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) Os chicotes e outros artigos da posição 6602;
g) Os botões de punho (abotoaduras), braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijutaria (posição 7117);
h) Os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo, freios, estribos, fivelas), apresentados isoladamente (em geral, Secção XV);
ij) As cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos musicais (posição 9209);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, artigos de desporto);
m) Os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões, da posição 9606.
3.
A) Além das disposições da Nota 2, acima, a posição 4202 não compreende:
a) Os sacos fabricados com folhas de plástico, mesmo impressas, com pegas (alças), não concebidos para uso prolongado (posição 3923);
b) Os artigos fabricados com matérias para entrançar (posição 4602).
B) Os artigos das posições 4202 e 4203 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas posições, mesmo que essas partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artigos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artigos a sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.
4. Na aceção da posição 4203, a expressão “vestuário e seus acessórios” aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluindo as de desporto ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as pulseiras de relógios (posição 9113).
O código TIGIE 4203.10.99.99 é uma linha da Pauta Aduaneira do México (TIGIE), na subposição SH 4203.10 (vestuário e seus acessórios, de couro natural: vestuário).
O imposto geral de importação (IGI) é de 20%, e as quantidades declaram-se em Pza.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 4,7%–6%, Reino Unido 4%, Canadá 13%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 10%, Japão 10%–16%, Taiwan 6,7%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.
Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 4203.10 no valor de 9 M US$; o maior fornecedor foi a Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4203.10.99.99 (México)?
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 20%; a unidade suplementar é Pza. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o México estas mercadorias?
Para a subposição 4203.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Itália (2 M US$), seguido da Índia.