Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 1904.30
1904.30.00.00: Bulgur wheat
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1904.30 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão: trigo bulgur
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Com exclusão dos produtos recheados da posição 1902, as preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
b) Os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.), especialmente preparados para alimentação de animais (posição 2309);
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
2. Na aceção da posição 1901, entende-se por:
a) “Grumos”, os grumos de cereais do Capítulo 11;
b) “Farinhas e sêmolas”:
3. A posição 1904 não abrange as preparações que contenham mais de 6 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias que contenham cacau, da posição 1806 (posição 1806).
4. Na aceção da posição 1904, a expressão “preparados de outro modo” significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.
O código pautal da CEDEAO 1904.30.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 1904.30 (produtos à base de cereais, obtidos por expansão: trigo bulgur).
O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 8,3%, EUA 14%, Canadá 3%–6%, México 10%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 25%, Taiwan 20%, CCG 5% e Macedónia do Norte 40%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 1904.30 no valor de 76 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1904.30.00.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.