Pauta Aduaneira do Peru

Pauta Aduaneira do Peru, capítulo 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo

  • 32Linhas pautais
  • 0%–6%Taxa

Capítulo 11 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira do Peru, o capítulo 11 tem 32 linhas pautais em 9 posições.

As taxas vão de 0% a 6%, com uma média de 3,9%; 11 linhas estão isentas de direitos.

A posição mais detalhada é a 1104 (grãos de cereais trabalhados de outro modo), com 7 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 6%, em 21 linhas pautais.

A mais alta, 6%, aplica-se ao código 1102.20.00.00 (harina de cereales, excepto de trigo o de morcajo).

1101 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)

1102 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)

1103 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais

1104 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 1006; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos

1105 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata

1106 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 0713, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 0714 e dos produtos do Capítulo 8

1107 Malte, mesmo torrado

1108 Amidos e féculas; inulina

1109 Glúten de trigo, mesmo seco

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