Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 1901.90
1901.90.90.00: Extracto de malta: los demás
Extratos de malte e outras preparações de farinhas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1901 Extracto de malta; preparaciones alimenticias de harina, grañones, sémola, almidón, fécula o extracto de malta, que no contengan cacao o con un contenido de cacao inferior al 40 % en peso calculado sobre una base totalmente desgrasada, no expresadas ni comprendidas en otra parte; preparaciones alimenticias de productos de las partidas 04.01 a 04.04 que no contengan cacao o con un contenido de cacao inferior al 5 % en peso calculado sobre una base totalmente desgrasada, no expresadas ni comprendidas en otra parte.
- 1901.90 Los demás:
- 1901.90.90.00 Los demás
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1901.90 Extratos de malte: outros
Linhas da pauta (Peru): 1901.90
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363358 U.S. CBP
The tariff classification of Evaporated Milk from Oman
- N361508 U.S. CBP
The tariff classification of Evaporated Milk from Malaysia
- N361595 U.S. CBP
The tariff classification of Evaporated Milk from Yemen
- N350716 U.S. CBP
The tariff classification of Table Cream from the United Arab Emirates
- 600015800 HMRC
Ice cream mix powder Milk Solids, Sugar, Vegetable Fat (Hydrogenated Coconut Oil), Glucose Syrup Solids (Tapioca), Stabilisers (466, 407), Flavours (Synthetic), Emulsifiers (322 Soy, 471), Salt, Anticaking Agent (341), Natural Flavour (Vanilla Bean). Product is packed in airtight, lightproof,…
- 600013582 HMRC
Product is a split pot, containing a section of chocolate yoghurt dessert and a smaller section containing chocolate buttons. These pots contain Cocoa Powder HT, Liquid Chocolate, Cream, Akocreme, Buttermilk Concentrate, Liquid Sugar, Water, Gelatine, Modified Maize Starch, Pectin Custard, Guar…
- 600013583 HMRC
Product is a pack of 2 x 60g pots of chocolate dessert. These desserts are made from Cocoa Powder, Liquid Chocolate, Cream, Akocreme, Buttermilk Concentrate, Liquid Sugar, Water, Gelatine, Modified Maize Starch, Pectin Custard, Guar Gum, Salt, Cremodan 60 and whey protein concentrate. The two pots…
- 600013584 HMRC
Product is a 350g pot of orange flavoured chocolate dessert. This dessert is made from Cocoa Powder, Liquid Chocolate, Cream, Akocreme, Buttermilk Concentrate, Liquid Sugar, Water, Gelatine, Modified Maize Starch, Pectin Custard, Guar Gum, Salt, Cremodan 60, Orange Flavouring and whey protein…
75 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Com exclusão dos produtos recheados da posição 1902, as preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
b) Os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.), especialmente preparados para alimentação de animais (posição 2309);
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
2. Na aceção da posição 1901, entende-se por:
a) “Grumos”, os grumos de cereais do Capítulo 11;
b) “Farinhas e sêmolas”:
3. A posição 1904 não abrange as preparações que contenham mais de 6 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias que contenham cacau, da posição 1806 (posição 1806).
4. Na aceção da posição 1904, a expressão “preparados de outro modo” significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.
Notas complementares
1. As mercadorias das posições 190531, 190532, 190540 e 190590 que se apresentem em sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
2. Na aceção da posição 190531, só são considerados como “biscoitos adicionados de edulcorantes” os produtos que apresentem um teor, em peso, de água não superior a 12 % e um teor de matérias gordas não superior a 35 %, em peso (as substâncias utilizadas para envolver ou cobrir os biscoitos não são tomadas em consideração para cálculo destes teores).
3. A subposição 19059020 apenas abrange produtos secos e quebradiços.
4. As preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte da posição 1901, bem como as de produtos das posições 0401 a 0404, apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas destinadas a serem utilizadas como complementos alimentares, estão excluídas da classificação na posição 1901. A característica essencial de um complemento alimentar é dada não só pelos seus ingredientes, mas também pela sua forma específica de apresentação que revela a sua função de complemento alimentar, dado que determina a dosagem, o seu modo de absorção e o lugar em que é suposto entrar em ação. Tais preparações alimentícias devem ser classificadas na posição 2106, na medida em que não sejam especificadas nem estejam compreendidas noutras posições.
Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 1901.90 (extratos de malte: outros) divide-se em 3 linhas pautais; 1901.90.90.00 é uma delas.
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12,8%, Turquia 5,1%–12,8%, EUA 0%–16%, Reino Unido 6%–12%, Canadá 0%–6,5%, México 10%–45%, Brasil 12,6%–14,4%, Argentina 12,6%–16%, Nova Zelândia 5%, Japão 9%–28%, Taiwan 3%–30%, CCG 5%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%–20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 1901.90 no valor de 27 M US$; o maior fornecedor foi a Colômbia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1901.90.90.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 1901.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Colômbia (12 M US$), seguido do Chile.