Pauta Aduaneira da Suíça (Tares) · número pautal suíço · HS 2008.30

2008.30.10

2008.30.10: Pulpe, ohne Zusatz von Zucker oder anderen Süssstoffen

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2008 Früchte und andere geniessbare Pflanzenteile, in anderer Weise zubereitet oder haltbar gemacht, auch mit Zusatz von Zucker oder anderen Süssstoffen oder von Alkohol, anderweit weder genannt noch inbegriffen
  2. 2008.30 Zitrusfrüchte
  3. 2008.30.10 Pulpe, ohne Zusatz von Zucker oder anderen Süssstoffen

O que paga

Importação: Suíça

Direito aduaneiro CHF 18 per 100 kg gross direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2008.30 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas: citrinos (citros)

Linhas da pauta (Suíça): 2008.30

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N303196 U.S. CBP 22 de março de 2019 · 2008.30.37.00

    The tariff classification of mandarin pulp cells from Spain

  • 600016333 HMRC 8 de setembro de 2026 – 7 de setembro de 2029 · 2008 30 75 90

    Mandarin in orange flavour jelly. Ingredients include water, mandarin, pear juice from concentrate, orange juice from concentrate, gelling agents, acidity regulators, flavouring, antioxidant, firming agent and colour. Packed in a plastic pot and sealed with a heat-applied lid. Each unit case…

  • 600015829 HMRC 2 de julho de 2026 – 1 de julho de 2029 · 2008 30 90 79

    Lime Pickle limes and spices packaged in 300g glass jar.

  • 600015764 HMRC 30 de junho de 2026 – 29 de junho de 2029 · 2008 30 75 90

    Mandarin in orange jelly. Ingredients include: water, mandarins, apple juice from concentrate, carrageenan, citric acid, locust bean gum, sodium citrate, calcium lactate, potassium citrate, ascorbic acid, flavouring, capsanthin and carotene. Packed in a 120g plastic pot and sealed with a…

  • 600012403 HMRC 26 de fevereiro de 2025 – 25 de fevereiro de 2028 · 2008 30 90 69

    Mandarin segments in juice. This is packaged in a tin, the weight is 300g. Ingredients: Mandarin orange Mandarin orange juice Citric acid

7 decisões no total para este código

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

O número pautal suíço 2008.30.10 é uma linha da Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), na subposição SH 2008.30 (fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas: citrinos (citros)).

O direito da pauta normal é um direito específico ou misto: CHF 18.00 per 100 kg gross.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 15,2%–25,6%, Turquia 58,5%, EUA 0%–14%, Reino Unido 14%–25%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 17%–29,8%, Taiwan 26%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–20% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Suíça importou mercadorias da subposição 2008.30 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a França.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2008.30.10 (Suíça)?

Na Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), o direito da pauta normal é um direito específico ou misto: CHF 18.00 per 100 kg gross. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Suíça estas mercadorias?

Para a subposição 2008.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a França (1 M US$).

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