Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0301.92
0301 92 30: De comprimento igual ou superior a 12 cm, mas inferior a 20 cm
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 0301 Peixes vivos:
- Outros peixes vivos:
- 0301 92 Enguias (Anguilla spp.):
- 0301 92 30 De comprimento igual ou superior a 12 cm, mas inferior a 20 cm
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 3
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Controlo à exportação – CITES | All third countries | Regulation 0966/23 | 20 de maio de 2023 |
| Controlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada | ERGA OMNES (exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas) | Regulation 1005/08 | 10 de janeiro de 2026 |
| Controlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada | Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas | Regulation 1005/08 | 11 de dezembro de 2013 – 9 de janeiro de 2027 |
Dados TARIC de 30 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
-
Alemanha 7% taxa reduzida
-
Áustria 10% taxa reduzida
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Bélgica 6% taxa reduzida
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Bulgária 20%
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Chéquia 12% taxa reduzida
-
Chipre 5% taxa reduzida
-
Croácia 5% taxa reduzida
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Dinamarca 25%
-
Eslováquia 5% / 19% taxa reduzida
-
Eslovénia 9,5% taxa reduzida
-
Espanha 10% taxa reduzida
-
Estónia 24%
-
Finlândia 13,5% taxa reduzida
-
França 5,5% taxa reduzida
-
Grécia 13% taxa reduzida
-
Hungria 5% taxa reduzida
-
Irlanda 23%
-
Itália 10% taxa reduzida
-
Letónia 21%
-
Lituânia 21%
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Luxemburgo 3% taxa reduzida
-
Malta 0% taxa reduzida
-
Países Baixos 21%
-
Polónia 5% taxa reduzida
-
Portugal 23%
-
Roménia 11% taxa reduzida
-
Suécia 6% taxa reduzida
TEDB · 30 de outubro de 2026
UE: importações mensais · HS 0301.92
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 414 mil € | 36,7% | -32,6% | |
| 372 mil € | 32,9% | +7,4% | |
| 341 mil € | 30,2% | +75,7% | |
| 2 mil € | 0,2% | -70,6% | |
| 11 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
0301.92 Peixes vivos, outros peixes vivos, enguias (Anguilla spp.)
Linhas da pauta (UE): 0301.92
Notas legais
Notas explicativas da NC
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Considerações gerais do capítulo
PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
Considerações Gerais
1. De salientar que os peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, supercongelados, seguem o regime dos peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, congelados.
2. O simples branqueamento, que consiste num ligeiro tratamento térmico de que não resulta uma verdadeira cozedura dos produtos deste Capítulo, não altera a classificação. Efetua-se, muitas vezes, antes da congelação, nomeadamente, no caso de atum ou da carne de crustáceos ou de moluscos.
3. Excluem-se do Capítulo 3:
a) As bexigas-natatórias (vesículas gasosas) de peixes cruas, secas ou salgadas, impróprias para alimentação humana (posição 0511);
b) Os peixes ligeiramente salgados, secos ou fumados e imersos num óleo vegetal com o objetivo de se lhes assegurar uma conservação provisória — produtos designados por «semiconservas» — (posição 1604);
c) Os peixes apenas marinados em óleo ou em vinagre, mesmo sem outra preparação (posição 1604);
d) Os moluscos que tenham sido submetidos a um tratamento térmico suficiente para provocar a coagulação das suas proteínas (posição 1605).
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | De comprimento igual ou superior a 12 cm, mas inferior a 20 cm | Isento | — |
| 2025 | inalterado | Isento | — |
| 2024 | inalterado | Isento | — |
| 2023 | inalterado | Isento | — |
| 2022 | inalterado | Isento | — |
| 2021 | inalterado | Isento | — |
| 2020 | inalterado | Isento | — |
| 2019 | Of a length of 12 cm or more but less than 20 cm | Isento | — |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0301.92 (peixes vivos, outros peixes vivos, enguias (Anguilla spp.)) divide-se em 3 linhas pautais; 0301 92 30 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0301.92 no valor de 1,1 M € (−32% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 12,22 € por quilo; o Canadá forneceu 37%, à frente da Nova Zelândia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 0%–9%, Argentina 0%–9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,5%, Taiwan 0%–15%, CCG 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%–10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0301.92 no valor de 42 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0301 92 30 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.