todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
Ato jurídico
Regulation 1005/08
Documentos
C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
Aplica-se a mercadorias originárias de
Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
Em vigor
até 9 de janeiro de 2027
Ato jurídico
Regulation 1005/08
Documentos
Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
Ato jurídico
Regulation 2306/21
Documentos
C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 2
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Controlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
ERGA OMNES (exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas)
Regulation 1005/08
10 de janeiro de 2026
Controlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
Regulation 1005/08
11 de dezembro de 2013 – 9 de janeiro de 2027
Dados TARIC de 29 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha7% taxa reduzida
Áustria10% taxa reduzida
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre5% taxa reduzida
Croácia5% taxa reduzida
Dinamarca25%
Eslováquia5% / 19% taxa reduzida
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha10% taxa reduzida
Estónia24%
Finlândia13,5% taxa reduzida
França5,5% taxa reduzida
Grécia13% taxa reduzida
Hungria5% taxa reduzida
Irlanda23%
Itália10% taxa reduzida
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo3% taxa reduzida
Malta0% taxa reduzida
Países Baixos9% taxa reduzida
Polónia5% taxa reduzida
Portugal6% taxa reduzida
Roménia11% taxa reduzida
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 29 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
8%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
2. A truta do rio o truta comum (Salmo trutta fario);
3. A truta do lago (Salmo trutta lacustris);
4. A truta arco-íris ou truta americana (Oncorhynchus mykiss);
5. A truta clarki (Oncorhynchus clarki);
6. A truta dourada (Oncorhynchus aguabonita);
7. A truta da espécie Oncorhynchus gilae;
8. A truta da espécie Oncorhynchus apache;
9. A truta da espécie Oncorhynchus chrysogaster.
Considerações gerais do capítulo
PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
Considerações Gerais
1. De salientar que os peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, supercongelados, seguem o regime dos peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, congelados.
2. O simples branqueamento, que consiste num ligeiro tratamento térmico de que não resulta uma verdadeira cozedura dos produtos deste Capítulo, não altera a classificação. Efetua-se, muitas vezes, antes da congelação, nomeadamente, no caso de atum ou da carne de crustáceos ou de moluscos.
3. Excluem-se do Capítulo 3:
a) As bexigas-natatórias (vesículas gasosas) de peixes cruas, secas ou salgadas, impróprias para alimentação humana (posição 0511);
b) Os peixes ligeiramente salgados, secos ou fumados e imersos num óleo vegetal com o objetivo de se lhes assegurar uma conservação provisória — produtos designados por «semiconservas» — (posição 1604);
c) Os peixes apenas marinados em óleo ou em vinagre, mesmo sem outra preparação (posição 1604);
d) Os moluscos que tenham sido submetidos a um tratamento térmico suficiente para provocar a coagulação das suas proteínas (posição 1605).
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Das espécies Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster
8%
—
2025
inalterado
8%
—
2024
inalterado
8%
—
2023
inalterado
8%
—
2022
inalterado
8%
—
2021
inalterado
8%
—
2020
inalterado
8%
—
2019
Of the species Oncorhynchus apache or Oncorhynchus chrysogaster
8%
—
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0302.11 (trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus…) divide-se em 3 linhas pautais; 0302 11 10 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 8%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 150 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8%; 133 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0302.11 no valor de 96,2 M € (+6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,57 € por quilo; a Noruega forneceu 86%, à frente da Turquia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 30%, EUA 0%, Reino Unido 8%–12%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,5%, Taiwan 15%, CCG 0%, Noruega 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0302.11 no valor de 422 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Noruega.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0302 11 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 0302 11 10?
150 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 133 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 0302.11 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Noruega (163 M US$), seguido do Reino Unido.
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