0408 19 81 e 0408 19 89 · Outras
A primeira frase da nota explicativa da subposição 0408 11 80 aplica-se, mutatis mutandis.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0408.19
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.1877 | Mexico | 31 EUR / 100 kg · 33,1 EUR / 100 kg | 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 | — | — | Fora do relatório semanal |
| 09.4275 | Ukraine | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | — | — | Gerido por certificados de importação |
| 09.4401 | ERGA OMNES, Argentina | 0 EUR / 100 kg · 176 EUR / t · 310 EUR / t · 331 EUR / t · 687 EUR / t · 711 EUR / t | 20 de julho de 2025 – | — | — | Gerido por certificados de importação |
| 09.4403 | Chile | Isento | 1 de fevereiro de 2025 – | — | — | Gerido por certificados de importação |
| 09.4950 | Mercosur, Argentina | Isento · 0 EUR / 100 kg | 1 de maio de 2026 – | — | — | Gerido por certificados de importação |
| 09.8200 | Viet Nam | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 500 000 kg | 500 000 kg | Aberto |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026. Os contingentes geridos por certificados são atribuídos através de certificados de importação; o seu saldo não é publicado no relatório semanal.
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 25 de outubro de 2026
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 62 €/100 kg/net |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–VietnameContingente | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–MéxicoContingente | México | 31 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 15,5 EUR / 100 kg |
Contingente pautal OMC.
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,7 M € | 30,1% | +28,6% | |
| 5,5 M € | 28,9% | +1 896 201% | |
| 5,2 M € | 27,4% | +3 397 058,8% | |
| 2 M € | 10,3% | +14% | |
| 364 mil € | 1,9% | +34,3% | |
| 110 mil € | 0,6% | +14,1% | |
| 64 mil € | 0,3% | — | |
| 59 mil € | 0,3% | — |
0408.19 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos: gemas de ovos, outras
1. A taxa de direito aplicável às misturas das posições 0401 a 0406 é a seguinte:
a) Às misturas em que um dos componentes representa pelo menos 90 %, em peso, o direito aplicável é o direito que se aplica a esse componente;
b) Nos outros casos, essa taxa é a do direito aplicável ao componente sujeito à imposição mais elevada.
2. Na aceção das subposições 040811 e 040819, é aplicável o seguinte:
A expressão “conservados de outro modo” aplica-se igualmente às gemas de ovos adicionadas de quantidades limitadas de sal (em geral, cerca de 12 %, em peso) ou de pequenas quantidades de produtos químicos, para fins de conservação, desde que estejam preenchidas cumulativamente as seguintes condições:
i) os produtos conservem as características de gemas de ovos das subposições 040811 e 040819,
ii) o sal ou os produtos químicos não estejam a ser utilizados em níveis superiores ao necessário para fins de conservação.
3. O leite e os lacticínios do Capítulo 4 incluem os permeatos lácteos, que são produtos lácteos caracterizados por um elevado teor de lactose e obtidos por remoção de matérias gordas provenientes do leite, proteínas do leite, soro de leite, nata e/ou leitelho doce, e/ou de matéria-prima similar por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação.
4. Na aceção das subposições 040410 e 040490, é aplicável o seguinte:
O permeato lácteo e o permeato de soro de leite podem ser analiticamente distinguidos pela presença de substâncias (por exemplo, ácido láctico, lactatos e glicomacropeptídeos) que estão associadas à produção de soro de leite.
A subposição 040410 inclui o “permeato de soro de leite”, que é um produto geralmente com um ligeiro odor acre, obtido a partir do soro de leite ou de misturas de componentes de soro de leite natural por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação.
A presença de substâncias associadas à produção de soro de leite (por exemplo, ácido láctico, lactatos e glicomacropeptídeos) é uma condição para a classificação de permeatos de soro de leite nessa subposição.
A subposição 040490 inclui o “permeato lácteo”, que é um produto geralmente com cheiro a leite, obtido a partir de leite por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação. Quantidades limitadas ou a ausência de ácido láctico e lactatos (inferior a 0,100 %, em peso, em permeato lácteo em pó, ou inferior a 0,015 %, em peso, em permeato lácteo líquido), assim como a ausência de glicomacropeptídeos, são as condições para a classificação de permeatos lácteos na subposição 040490.
O método a utilizar para a deteção de lactatos é o método ISO 8069:2005 e o método de deteção de soro de coalho (isto é, a presença de caseinomacropeptídeos, como glicomacropeptídeos) é o método previsto no apêndice II do Regulamento de Execução (UE) 2018/150 da Comissão.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
A primeira frase da nota explicativa da subposição 0408 11 80 aplica-se, mutatis mutandis.
Considerações gerais
Os caseinatos obtidos a partir de caseína láctea são utilizados, por exemplo, como emulsionantes (caseinato de sódio) ou fontes de proteína (caseinato de cálcio). Excluem-se das posições 0401 a 0404 os produtos que contêm mais de 3 %, em peso da matéria seca, de caseinatos, dado não ocorrerem naturalmente no leite caseinatos em tais teores (ver, nomeadamente, a posição 1901).
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Líquidas | 62 €/100 kg/net | — |
| 2025 | inalterado | 62 €/100 kg/net | — |
| 2024 | inalterado | 62 €/100 kg/net | — |
| 2023 | inalterado | 62 €/100 kg/net | — |
| 2022 | inalterado | 62 €/100 kg/net | — |
| 2021 | inalterado | 62 €/100 kg/net | — |
| 2020 | inalterado | 62 €/100 kg/net | — |
| 2019 | Liquid | 62 €/100 kg/net | — |
O código NC 0408 19 81 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0408.19 (ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos: gemas de ovos, outras).
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 62 €/100 kg/net.
114 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 62 €/100 kg/net.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0408.19 na UE somaram 19 M € (+182% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 30%, à frente dos Estados Unidos.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 53,1%, Reino Unido 0%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%–30%, CCG 5%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0408.19 no valor de 354,3 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 62 €/100 kg/net; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
116 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 114 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 0408.19 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (1,8 M US$), seguido da Ucrânia.