Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0408.19

0408 19 81

0408 19 81: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos: gemas de ovos, outras, outras, líquidas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 0408 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes:
  2. Gemas de ovos:
  3. 0408 19 Outras:
  4. Outras:
  5. 0408 19 81 Líquidas

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 62 €/100 kg/net direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 6

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 310 EUR / t
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.1877 Mexico 31 EUR / 100 kg · 33,1 EUR / 100 kg 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 — — Fora do relatório semanal
09.4275 Ukraine Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 — — Gerido por certificados de importação
09.4401 ERGA OMNES, Argentina 0 EUR / 100 kg · 176 EUR / t · 310 EUR / t · 331 EUR / t · 687 EUR / t · 711 EUR / t 20 de julho de 2025 – — — Gerido por certificados de importação
09.4403 Chile Isento 1 de fevereiro de 2025 – — — Gerido por certificados de importação
09.4950 Mercosur, Argentina Isento · 0 EUR / 100 kg 1 de maio de 2026 – — — Gerido por certificados de importação
09.8200 Viet Nam Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 500 000 kg 500 000 kg Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026. Os contingentes geridos por certificados são atribuídos através de certificados de importação; o seu saldo não é publicado no relatório semanal.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 25 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—62 €/100 kg/net
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
MercosulContingente Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–ChileContingente Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–UcrâniaContingente Ucrânia Isento
acordo UE–VietnameContingente Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–MéxicoContingente México 31 EUR / 100 kg
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia 15,5 EUR / 100 kg

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 0408.19

últimos 12 meses19 M €+182,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação4,06 € por kg
Taxa preferencial7%
01/2024: 412 mil €02/2024: 601 mil €03/2024: 507 mil €04/2024: 467 mil €05/2024: 390 mil €06/2024: 405 mil €07/2024: 583 mil €08/2024: 535 mil €09/2024: 408 mil €10/2024: 548 mil €11/2024: 541 mil €12/2024: 356 mil €01/2025: 462 mil €02/2025: 536 mil €03/2025: 552 mil €04/2025: 725 mil €05/2025: 559 mil €06/2025: 574 mil €07/2025: 750 mil €08/2025: 699 mil €09/2025: 703 mil €10/2025: 1,2 M €11/2025: 1,4 M €12/2025: 1,7 M €01/2026: 2,1 M €02/2026: 1,3 M €03/2026: 1,9 M €04/2026: 2,3 M €05/2026: 2 M €06/2026: 1,4 M €07/2026: 1,2 M €08/2026: 1,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 5,7 M € 30,1% +28,6%
Estados Unidos 5,5 M € 28,9% +1 896 201%
Turquia 5,2 M € 27,4% +3 397 058,8%
Ucrânia 2 M € 10,3% +14%
China 364 mil € 1,9% +34,3%
Suíça 110 mil € 0,6% +14,1%
Macedónia do Norte 64 mil € 0,3% —
Japão 59 mil € 0,3% —

A mesma subposição noutras pautas

0408.19 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos: gemas de ovos, outras

Linhas da pauta (UE): 0408.19

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 04 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

0408 19 81 e 0408 19 89 · Outras

A primeira frase da nota explicativa da subposição 0408 11 80 aplica-se, mutatis mutandis.

Considerações gerais do capítulo

LEITE E LACTICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS

Considerações gerais

Os caseinatos obtidos a partir de caseína láctea são utilizados, por exemplo, como emulsionantes (caseinato de sódio) ou fontes de proteína (caseinato de cálcio). Excluem-se das posições 0401 a 0404 os produtos que contêm mais de 3 %, em peso da matéria seca, de caseinatos, dado não ocorrerem naturalmente no leite caseinatos em tais teores (ver, nomeadamente, a posição 1901).

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Líquidas 62 €/100 kg/net —
2025 inalterado 62 €/100 kg/net —
2024 inalterado 62 €/100 kg/net —
2023 inalterado 62 €/100 kg/net —
2022 inalterado 62 €/100 kg/net —
2021 inalterado 62 €/100 kg/net —
2020 inalterado 62 €/100 kg/net —
2019 Liquid 62 €/100 kg/net —

O código NC 0408 19 81 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0408.19 (ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos: gemas de ovos, outras).

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 62 €/100 kg/net.

114 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 62 €/100 kg/net.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0408.19 na UE somaram 19 M € (+182% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 30%, à frente dos Estados Unidos.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 53,1%, Reino Unido 0%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%–30%, CCG 5%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0408.19 no valor de 354,3 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0408 19 81 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 62 €/100 kg/net; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 0408 19 81?

116 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 114 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0408 19 81?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 0408.19 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (1,8 M US$), seguido da Ucrânia.

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