Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0604.20

0604 20 11

0604 20 11: Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas: frescos, musgos e líquenes, líquenes das renas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 0604 Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para ramos de flores (buquês) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo:
  2. 0604 20 Frescos:
  3. Musgos e líquenes:
  4. 0604 20 11 Líquenes das renas

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 2

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025

Dados TARIC de 30 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 13% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 20%
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 8% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 30 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento
acordo UE–ArgéliaContingente Argélia Isento

UE: importações mensais · HS 0604.20

últimos 12 meses139,8 M €-8,9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação4,70 € por kg
Taxa preferencial73%
01/2024: 15,3 M €02/2024: 13,9 M €03/2024: 15,1 M €04/2024: 14,6 M €05/2024: 15,7 M €06/2024: 10,8 M €07/2024: 10,6 M €08/2024: 11,2 M €09/2024: 11,6 M €10/2024: 13,7 M €11/2024: 12,8 M €12/2024: 10,8 M €01/2025: 14,3 M €02/2025: 14,2 M €03/2025: 14,5 M €04/2025: 14,7 M €05/2025: 13,7 M €06/2025: 11,1 M €07/2025: 9,5 M €08/2025: 12,5 M €09/2025: 10,8 M €10/2025: 13,7 M €11/2025: 10,6 M €12/2025: 10,8 M €01/2026: 11,6 M €02/2026: 13,5 M €03/2026: 11,7 M €04/2026: 13,7 M €05/2026: 12,6 M €06/2026: 10,3 M €07/2026: 10 M €08/2026: 10,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 31,7 M € 22,7% -19,4%
Guatemala 20,4 M € 14,6% -16,4%
Costa Rica 17,7 M € 12,6% -7,8%
Quénia 13,8 M € 9,9% -11%
México 13,4 M € 9,6% -9%
Israel 9,2 M € 6,5% -2,3%
África do Sul 8,8 M € 6,3% -6,7%
Salvador 3,7 M € 2,6% +194,6%

A mesma subposição noutras pautas

0604.20 Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas: frescos

Linhas da pauta (UE): 0604.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N365454 U.S. CBP 9 de outubro de 2026 · 0604.20.00.86

    The tariff classification of Fresh Balsam Fir Wreaths from Canada

  • N365060 U.S. CBP 8 de outubro de 2026 · 0604.20.00.86

    The tariff classification of Fresh Evergreen Wreaths from Canada

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 06 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

0604 20 11 · Líquenes das renas

Trata-se de uma planta da família das cladoniáceas (Cladonia rangiferina, Cladonia silvatica e Cladonia alpestris).

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Líquenes das renas Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Reindeer moss Isento —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0604.20 (folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas: frescos) divide-se em 5 linhas pautais; 0604 20 11 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

As mercadorias originárias de 1 país podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, o acordo UE–Argélia) em vez do direito de país terceiro de Isento; um deles está totalmente isento.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0604.20 no valor de 139,8 M € (−9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,70 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 23%, à frente da Guatemala.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 46,8%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–6%, México 0%–20%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 3%, Taiwan 0%–20%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%–67%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0604.20 no valor de 645 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0604 20 11 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 0604 20 11?

1 país tem uma taxa preferencial nesta linha, 1 dos quais a 0%, ao abrigo do acordo UE–Argélia, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0604 20 11?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 0604.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foram os Estados Unidos (26 M US$), seguido da Costa Rica.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)