0604 20 11 · Líquenes das renas
Trata-se de uma planta da família das cladoniáceas (Cladonia rangiferina, Cladonia silvatica e Cladonia alpestris).
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0604.20
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 26 de junho de 2024 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 25 de fevereiro de 2025 |
Dados TARIC de 30 de outubro de 2026
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 30 de outubro de 2026
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| acordo UE–ArgéliaContingente | Argélia | Isento |
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 31,7 M € | 22,7% | -19,4% | |
| 20,4 M € | 14,6% | -16,4% | |
| 17,7 M € | 12,6% | -7,8% | |
| 13,8 M € | 9,9% | -11% | |
| 13,4 M € | 9,6% | -9% | |
| 9,2 M € | 6,5% | -2,3% | |
| 8,8 M € | 6,3% | -6,7% | |
| 3,7 M € | 2,6% | +194,6% |
0604.20 Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas: frescos
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
1. Sob reserva da segunda parte do texto da posição 0601, o presente Capítulo compreende apenas os produtos fornecidos normalmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, para plantio ou ornamentação. Excluem-se, todavia, deste Capítulo, as batatas, cebolas comestíveis, chalotas, alhos comestíveis e os outros produtos do Capítulo 7.
2. Os ramos de flores (buquês), corbelhas, coroas e artigos semelhantes, classificam-se como as flores ou folhagem das posições 0603 ou 0604, não se levando em conta os acessórios de outras matérias. Todavia, estas posições não compreendem as colagens e quadros decorativos semelhantes, da posição 9701.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Trata-se de uma planta da família das cladoniáceas (Cladonia rangiferina, Cladonia silvatica e Cladonia alpestris).
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Líquenes das renas | Isento | — |
| 2025 | inalterado | Isento | — |
| 2024 | inalterado | Isento | — |
| 2023 | inalterado | Isento | — |
| 2022 | inalterado | Isento | — |
| 2021 | inalterado | Isento | — |
| 2020 | inalterado | Isento | — |
| 2019 | Reindeer moss | Isento | — |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0604.20 (folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas: frescos) divide-se em 5 linhas pautais; 0604 20 11 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 1 país podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, o acordo UE–Argélia) em vez do direito de país terceiro de Isento; um deles está totalmente isento.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0604.20 no valor de 139,8 M € (−9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,70 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 23%, à frente da Guatemala.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 46,8%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–6%, México 0%–20%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 3%, Taiwan 0%–20%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%–67%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0604.20 no valor de 645 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foram os Estados Unidos.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
1 país tem uma taxa preferencial nesta linha, 1 dos quais a 0%, ao abrigo do acordo UE–Argélia, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 0604.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foram os Estados Unidos (26 M US$), seguido da Costa Rica.