Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1003.90
1003 90 00: Cevada, outras
Cevada (exceto para sementeira)
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 1003 Cevada:
- 1003 90 00 Outras
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 16 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial 8 EUR / t
- Apenas para
- 1003 90 00 20 With the following quality criteria: - specific weight 60,5 kg/hl or more, - damaged grains 1|% or less, - moisture content 13,5|% or less, - sound, fair and merchantable barley 96|% or more, to be used for the manufacture of beer aged in vats containing beechwood
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
| 1003 90 00 20 | With the following quality criteria: - specific weight 60,5 kg/hl or more, - damaged grains 1 % or less, - moisture content 13,5 % or less, - sound, fair and merchantable barley 96 % or more, to be used for the manufacture of beer aged in vats containing beechwood |
| 1003 90 00 30 | Other |
| 1003 90 00 90 | Other |
Contingentes pautais
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.0076 | All third countries | 8 EUR / t | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 20 789 000 kg | 20 789 000 kg | Aberto |
| 09.0138 | All third countries | 16 EUR / t | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 307 105 000 kg | 302 638 657 kg | Aberto |
| 09.4307 | Ukraine | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | — | — | Gerido por certificados de importação |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026. Os contingentes geridos por certificados são atribuídos através de certificados de importação; o seu saldo não é publicado no relatório semanal.
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
-
Alemanha 7% taxa reduzida
-
Áustria 10% taxa reduzida
-
Bélgica 6% taxa reduzida
-
Bulgária 20%
-
Chéquia 12% taxa reduzida
-
Chipre 5% taxa reduzida
-
Croácia 25%
-
Dinamarca 25%
-
Eslováquia 19% taxa reduzida
-
Eslovénia 9,5% taxa reduzida
-
Espanha 21%
-
Estónia 24%
-
Finlândia 13,5% taxa reduzida
-
França 5,5% taxa reduzida
-
Grécia 13% taxa reduzida
-
Hungria 27%
-
Irlanda 23%
-
Itália 4% taxa reduzida
-
Letónia 21%
-
Lituânia 21%
-
Luxemburgo 3% taxa reduzida
-
Malta 0% taxa reduzida
-
Países Baixos 9% taxa reduzida
-
Polónia 5% taxa reduzida
-
Portugal 23%
-
Roménia 11% taxa reduzida
-
Suécia 6% taxa reduzida
TEDB · 26 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 93 €/t |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 81,37 EUR / t |
| acordo UE–Canadá | Canadá | 0 EUR / t |
| acordo UE–Chile | Chile | 69,75 EUR / t |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 23,25 EUR / t |
Notas de rodapé
Contingente pautal OMC. Este contingente não é aplicável aos produtos originários ou exportados, direta ou indiretamente, da Federação da Rússia e da República da Bielorrússia.
UE: importações mensais · HS 1003.90
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 93,4 M € | 74,3% | -41% | |
| 14,7 M € | 11,7% | -21,7% | |
| 8,6 M € | 6,9% | -85,8% | |
| 6,4 M € | 5,1% | +17,4% | |
| 1,1 M € | 0,9% | +94,9% | |
| 546 mil € | 0,4% | +58,7% | |
| 536 mil € | 0,4% | +43 270,4% | |
| 268 mil € | 0,2% | +26 038,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Notas legais
Notas explicativas da NC
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Considerações gerais do capítulo
CEREAIS
Considerações Gerais
Saliente-se que as espigas de cereais (de milho, por exemplo) secas, que tenham sido branqueadas, tintas, impregnadas ou tratadas de outro modo, para serem utilizadas em ornamentação, se classificam na subposição 0604 90 99.
Os cereais continuam classificados neste Capítulo mesmo que tenham sofrido um tratamento térmico para fins de conservação que tenha provocado uma gelatinização parcial, e por vezes, o rebentamento dos grãos. A gelatinização parcial (pré-gelatinização) ocorre durante o processo de secagem e afeta apenas uma pequena quantidade dos grãos. Esta transformação do amido não constitui o objetivo do tratamento térmico, sendo apenas um efeito secundário. Esse tratamento não deve ser considerado como «trabalhados de outro modo» na aceção da Nota 1.B) do Capítulo 10.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Outras | 93 €/t | — |
| 2025 | inalterado | 93 €/t | — |
| 2024 | inalterado | 93 €/t | — |
| 2023 | inalterado | 93 €/t | — |
| 2022 | inalterado | 93 €/t | — |
| 2021 | inalterado | 93 €/t | — |
| 2020 | inalterado | 93 €/t | — |
| 2019 | Other | 93 €/t | — |
O código NC 1003 90 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 1003.90 (cevada, outras).
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 93 €/t.
113 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 93 €/t.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1003.90 na UE somaram 125,8 M € (−49% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 74%, à frente da Moldávia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 130%, Canadá 0%–94,5%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 0%–2% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1003.90 no valor de 2 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1003 90 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 93 €/t; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 1003 90 00?
120 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 113 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 1003.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (167 M US$), seguido da Ucrânia.