Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1005.90

1005 90 00

1005 90 00: Milho, outros

Milho, exceto para sementeira

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 2 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1005 Milho:
  2. 1005 90 00 Outros

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 94 €/t direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 94 EUR / t com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário 0 EUR / t
    Apenas para
    1005 90 00 20 Flint maize of specific weight equal to or more than 75,5 kg/hl, with a vitreous grain content equal to or more than 92% by weight and with a maximum flotation index 26 and intended for processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1652/24
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

1005 90 00 20Flint maize of specific weight equal to or more than 75,5 kg/hl, with a vitreous grain content equal to or more than 92% by weight and with a maximum flotation index 26 and intended for processing
1005 90 00 90Other

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.4131 ERGA OMNES Isento 1 de julho de 2024 – — — Gerido por certificados de importação
09.4308 Ukraine Isento · 0 EUR / t 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 — — Gerido por certificados de importação
09.4910 Mercosur Isento 1 de maio de 2026 – 31 de dezembro de 2026 — — Gerido por certificados de importação
09.7216 Peru Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 23 000 000 kg 22 446 429 kg Aberto
09.7529 Ecuador Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 46 990 000 kg 46 990 000 kg Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026. Os contingentes geridos por certificados são atribuídos através de certificados de importação; o seu saldo não é publicado no relatório semanal.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 5% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 6% / 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 6% taxa reduzida
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 28 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—94 €/t
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
MercosulContingente Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–EquadorContingente Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–PeruContingente Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–UcrâniaContingente Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–Chile Chile 70,5 EUR / t
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia 23,5 EUR / t

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 1005.90

últimos 12 meses4,3 mM €+6,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,21 € por kg
Taxa preferencial2%
01/2024: 416,8 M €02/2024: 332 M €03/2024: 252,8 M €04/2024: 307,1 M €05/2024: 307,1 M €06/2024: 398,6 M €07/2024: 476,6 M €08/2024: 296,5 M €09/2024: 307,2 M €10/2024: 403,4 M €11/2024: 312,4 M €12/2024: 326,4 M €01/2025: 461,4 M €02/2025: 470,1 M €03/2025: 477,9 M €04/2025: 239 M €05/2025: 239,3 M €06/2025: 314,6 M €07/2025: 205 M €08/2025: 281,3 M €09/2025: 359,6 M €10/2025: 321,2 M €11/2025: 325,4 M €12/2025: 314,7 M €01/2026: 393,3 M €02/2026: 355,9 M €03/2026: 343,4 M €04/2026: 340,9 M €05/2026: 321,5 M €06/2026: 442,7 M €07/2026: 362,4 M €08/2026: 408,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Ucrânia 2 mM € 47,1% -2,1%
Estados Unidos 1,5 mM € 34,3% +74,5%
Brasil 521,9 M € 12,2% +18,3%
Canadá 115,5 M € 2,7% -73,9%
Reino Unido 58,2 M € 1,4% -7,8%
Argentina 48,7 M € 1,1% +11,9%
Moldávia 33,8 M € 0,8% +121,8%
Peru 6,8 M € 0,2% -44,1%

A mesma subposição noutras pautas

1005.90 Milho, outros

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 10 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

Considerações gerais do capítulo

CEREAIS

Considerações Gerais

Saliente-se que as espigas de cereais (de milho, por exemplo) secas, que tenham sido branqueadas, tintas, impregnadas ou tratadas de outro modo, para serem utilizadas em ornamentação, se classificam na subposição 0604 90 99.

Os cereais continuam classificados neste Capítulo mesmo que tenham sofrido um tratamento térmico para fins de conservação que tenha provocado uma gelatinização parcial, e por vezes, o rebentamento dos grãos. A gelatinização parcial (pré-gelatinização) ocorre durante o processo de secagem e afeta apenas uma pequena quantidade dos grãos. Esta transformação do amido não constitui o objetivo do tratamento térmico, sendo apenas um efeito secundário. Esse tratamento não deve ser considerado como «trabalhados de outro modo» na aceção da Nota 1.B) do Capítulo 10.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outros 94 €/t —
2025 inalterado 94 €/t —
2024 inalterado 94 €/t —
2023 inalterado 94 €/t —
2022 inalterado 94 €/t —
2021 inalterado 94 €/t —
2020 inalterado 94 €/t —
2019 Other 94 €/t —

O código NC 1005 90 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 1005.90 (milho, outros).

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 94 €/t.

115 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 94 €/t.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1005.90 na UE somaram 4,3 mM € (+6% face aos 12 meses anteriores); a Ucrânia forneceu 47%, à frente dos Estados Unidos.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 130%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–20%, Brasil 0%–7,2%, Argentina 7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1005.90 no valor de 7,1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Ucrânia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1005 90 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 94 €/t; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 1005 90 00?

117 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 115 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 1005.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Ucrânia (2,4 mM US$), seguido da Sérvia.

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