Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1005.90
1005 90 00: Milho, outros
Milho, exceto para sementeira
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 2 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 1005 Milho:
- 1005 90 00 Outros
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 94 EUR / t com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário 0 EUR / t
- Apenas para
- 1005 90 00 20 Flint maize of specific weight equal to or more than 75,5 kg/hl, with a vitreous grain content equal to or more than 92% by weight and with a maximum flotation index 26 and intended for processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1652/24
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
| 1005 90 00 20 | Flint maize of specific weight equal to or more than 75,5 kg/hl, with a vitreous grain content equal to or more than 92% by weight and with a maximum flotation index 26 and intended for processing |
| 1005 90 00 90 | Other |
Contingentes pautais
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.4131 | ERGA OMNES | Isento | 1 de julho de 2024 – | — | — | Gerido por certificados de importação |
| 09.4308 | Ukraine | Isento · 0 EUR / t | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | — | — | Gerido por certificados de importação |
| 09.4910 | Mercosur | Isento | 1 de maio de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | — | — | Gerido por certificados de importação |
| 09.7216 | Peru | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 23 000 000 kg | 22 446 429 kg | Aberto |
| 09.7529 | Ecuador | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 46 990 000 kg | 46 990 000 kg | Aberto |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026. Os contingentes geridos por certificados são atribuídos através de certificados de importação; o seu saldo não é publicado no relatório semanal.
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
-
Alemanha 7% taxa reduzida
-
Áustria 10% taxa reduzida
-
Bélgica 6% taxa reduzida
-
Bulgária 20%
-
Chéquia 12% taxa reduzida
-
Chipre 5% taxa reduzida
-
Croácia 5% taxa reduzida
-
Dinamarca 25%
-
Eslováquia 19% taxa reduzida
-
Eslovénia 9,5% taxa reduzida
-
Espanha 21%
-
Estónia 24%
-
Finlândia 13,5% taxa reduzida
-
França 5,5% taxa reduzida
-
Grécia 6% / 13% taxa reduzida
-
Hungria 27%
-
Irlanda 23%
-
Itália 22%
-
Letónia 21%
-
Lituânia 21%
-
Luxemburgo 3% taxa reduzida
-
Malta 0% taxa reduzida
-
Países Baixos 9% taxa reduzida
-
Polónia 5% taxa reduzida
-
Portugal 6% taxa reduzida
-
Roménia 11% taxa reduzida
-
Suécia 6% taxa reduzida
TEDB · 28 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 94 €/t |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–EquadorContingente | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | 70,5 EUR / t |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 23,5 EUR / t |
Notas de rodapé
A União compromete-se a aplicar, com exceção dos produtos originários ou exportados, direta ou indiretamente, da Federação da Rússia ou da República da Bielorrússia, um direito a um nível e de tal modo que o preço de importação após pagamento do direito no que diz respeito a esses cereais não seja superior ao preço de intervenção efetivo (ou, no caso de uma modificação do sistema atual, do preço de apoio efetivo) aumentado de 55 %. O direito aplicado não deverá, em caso algum, exceder o direito indicado na coluna 3 para os cereais das seguintes posições:
ex1001 trigo,
1002 centeio,
ex1005 milho, exceto de sementes híbridas, e
ex1007 sorgo, exceto híbridos destinados a sementeira.
Contingente pautal OMC. Este contingente não é aplicável aos produtos originários ou exportados, direta ou indiretamente, da Federação da Rússia e da República da Bielorrússia.
Direito aplicável aos produtos originários ou exportados, direta ou indiretamente, da Federação da Rússia e da República da Bielorrússia.
UE: importações mensais · HS 1005.90
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2 mM € | 47,1% | -2,1% | |
| 1,5 mM € | 34,3% | +74,5% | |
| 521,9 M € | 12,2% | +18,3% | |
| 115,5 M € | 2,7% | -73,9% | |
| 58,2 M € | 1,4% | -7,8% | |
| 48,7 M € | 1,1% | +11,9% | |
| 33,8 M € | 0,8% | +121,8% | |
| 6,8 M € | 0,2% | -44,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Notas legais
Notas
1.
A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.
B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, glaciado (brunido), vaporizado (parboilizado) ou em trinca (quebrado) inclui-se na posição 1006. Da mesma forma, a quinoa cujo pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu outros trabalhos, permanece classificada na posição 1008.
2. A posição 1005 não compreende o milho doce (Capítulo 7).
Notas explicativas da NC
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Considerações gerais do capítulo
CEREAIS
Considerações Gerais
Saliente-se que as espigas de cereais (de milho, por exemplo) secas, que tenham sido branqueadas, tintas, impregnadas ou tratadas de outro modo, para serem utilizadas em ornamentação, se classificam na subposição 0604 90 99.
Os cereais continuam classificados neste Capítulo mesmo que tenham sofrido um tratamento térmico para fins de conservação que tenha provocado uma gelatinização parcial, e por vezes, o rebentamento dos grãos. A gelatinização parcial (pré-gelatinização) ocorre durante o processo de secagem e afeta apenas uma pequena quantidade dos grãos. Esta transformação do amido não constitui o objetivo do tratamento térmico, sendo apenas um efeito secundário. Esse tratamento não deve ser considerado como «trabalhados de outro modo» na aceção da Nota 1.B) do Capítulo 10.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Outros | 94 €/t | — |
| 2025 | inalterado | 94 €/t | — |
| 2024 | inalterado | 94 €/t | — |
| 2023 | inalterado | 94 €/t | — |
| 2022 | inalterado | 94 €/t | — |
| 2021 | inalterado | 94 €/t | — |
| 2020 | inalterado | 94 €/t | — |
| 2019 | Other | 94 €/t | — |
O código NC 1005 90 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 1005.90 (milho, outros).
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 94 €/t.
115 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 94 €/t.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1005.90 na UE somaram 4,3 mM € (+6% face aos 12 meses anteriores); a Ucrânia forneceu 47%, à frente dos Estados Unidos.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 130%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–20%, Brasil 0%–7,2%, Argentina 7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1005.90 no valor de 7,1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Ucrânia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1005 90 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 94 €/t; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 1005 90 00?
117 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 115 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 1005.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Ucrânia (2,4 mM US$), seguido da Sérvia.