Nomenclatura Combinada da UE
Nomenclatura Combinada da UE, capítulo 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
- 137Linhas pautais
- 0%–16%Taxa
Na Nomenclatura Combinada da UE, o capítulo 15 tem 137 linhas pautais em 21 posições.
As taxas vão de 0% a 16%, com uma média de 6,1%; 22 linhas estão isentas de direitos.
12 linhas têm um direito específico ou misto.
A posição 1515, outras gorduras e óleos vegetais, é a mais subdividida: 30 linhas pautais.
A taxa mais frequente é zero, em 22 linhas pautais.
A mais alta, 16%, aplica-se ao código 1517 10 90 (margarina, exceto a margarina líquida: outra).
1501 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 0209 ou 1503
- 1501 10 10Destinadas a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1501 10 90Gorduras de porco: banha, outras
- 1501 20 10Destinadas a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1501 20 90Outras gorduras de porco: outras
- 1501 90 00Gorduras de porco: outras
1502 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 1503
- 1502 10 10Destinadas a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1502 10 90Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina: sebo, outras
- 1502 90 10Destinadas a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1502 90 90Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina: outras, outras
1503 Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo
1504 Gorduras, óleos e respetivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1504 10 10De teor em vitamina A inferior ou igual a 2500 unidades internacionais, por grama
- 1504 10 91Óleos de fígados de peixes e respetivas frações: outros, de alabotes
- 1504 10 99Óleos de fígados de peixes e respetivas frações: outros, outros
- 1504 20 10Gorduras e óleos de peixe e respetivas frações, exceto: frações sólidas
- 1504 20 90Gorduras e óleos de peixe e respetivas frações, exceto: outros
- 1504 30 10Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respetivas frações: frações sólidas
- 1504 30 90Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respetivas frações: outros
1505 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina
1506 Outras gorduras e óleos animais, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1507 Óleo de soja e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1507 10 10Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1507 10 90Óleo em bruto, mesmo degomado: outro
- 1507 90 10Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1507 90 90Óleo de soja e respetivas frações, mesmo refinados: outros, outros
1508 Óleo de amendoim e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1508 10 10Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1508 10 90Óleo de amendoim e respetivas frações, mesmo refinados: óleo em bruto, outro
- 1508 90 10Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1508 90 90Óleo de amendoim e respetivas frações, mesmo refinados: outros, outros
1509 Azeite de oliveira (oliva) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1510 Outros óleos e respetivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509
1511 Óleo de palma (dendê) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1511 10 10Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1511 10 90Óleo de palma: óleo em bruto, outro
- 1511 90 11Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
- 1511 90 19Apresentadas de outro modo
- 1511 90 91Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1511 90 99Óleo de palma: outros, outros, outros
1512 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1512 11 10Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1512 11 91Óleos de girassol ou de cártamo, e respetivas frações: óleos em bruto, outros, de girassol
- 1512 11 99Óleos de girassol ou de cártamo, e respetivas frações: óleos em bruto, outros, de cártamo
- 1512 19 10Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1512 19 90Óleos de girassol ou de cártamo, e respetivas frações: outros, outros
- 1512 21 10Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1512 21 90Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol: outro
- 1512 29 10Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1512 29 90Óleo de algodão e respetivas frações: outros, outros
1513 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1513 11 10Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1513 11 91Apresentado em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
- 1513 11 99Apresentado de outro modo
- 1513 19 11Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
- 1513 19 19Apresentadas de outro modo
- 1513 19 30Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1513 19 91Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
- 1513 19 99Apresentados de outro modo
- 1513 21 10Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1513 21 30Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
- 1513 21 90Apresentados de outro modo
- 1513 29 11Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
- 1513 29 19Apresentadas de outro modo
- 1513 29 30Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1513 29 50Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
- 1513 29 90Apresentados de outro modo
1514 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1514 11 10Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1514 11 90Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido: óleos em bruto, outros
- 1514 19 10Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1514 19 90Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido: outros, outros
- 1514 91 10Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1514 91 90Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda: outros, óleos em bruto, outros
- 1514 99 10Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1514 99 90Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda: outros, outros, outros
1515 Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respetivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1515 11 00Óleo de linhaça (sementes de linho) e respetivas frações: óleo em bruto
- 1515 19 10Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1515 19 90Óleo de linhaça (sementes de linho) e respetivas frações: outros, outros
- 1515 21 10Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1515 21 90Óleo de milho e respetivas frações: óleo em bruto, outro
- 1515 29 10Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1515 29 90Óleo de milho e respetivas frações: outros, outros
- 1515 30 10Destinado à produção do ácido amino-undecanóico, para fabricação de fibras sintéticas ou de plástico
- 1515 30 90Óleo de rícino (mamona) e respetivas frações: outros
- 1515 50 11Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1515 50 19Óleo de gergelim (sésamo) e respetivas frações: óleo em bruto, outro
- 1515 50 91Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1515 50 99Óleo de gergelim (sésamo) e respetivas frações: outros, outros
- 1515 60 11Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1515 60 51Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
- 1515 60 59Concretos, apresentados de outro modo; fluidos
- 1515 60 60Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1515 60 91Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
- 1515 60 99Concretos, apresentados de outro modo; fluidos
- 1515 90 11Óleo de tungue; óleo de jojoba, de oiticica; cera de mirica e cera do Japão; respetivas frações
- 1515 90 21Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1515 90 29Óleo de sementes de tabaco e respetivas frações: óleo em bruto, outro
- 1515 90 31Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1515 90 39Óleo de sementes de tabaco e respetivas frações: outros, outros
- 1515 90 40Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1515 90 51Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
- 1515 90 59Concretos, apresentados de outro modo; fluidos
- 1515 90 60Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1515 90 91Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
- 1515 90 99Concretos, apresentados de outro modo; fluidos
1516 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo
- 1516 10 10Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
- 1516 10 90Apresentados de outro modo
- 1516 20 10Óleos de rícino hidrogenados, denominados opalwax
- 1516 20 91Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
- 1516 20 95Óleos de nabo silvestre, de colza, de linhaça, de girassol, de illipé, de karité, de Makoré, de touloucouná ou de babaçu, destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
- 1516 20 96Óleos de amendoim, de algodão, de soja ou de girassol; outros óleos com um teor de ácidos gordos (graxos) livres inferior a 50 %, em peso, e com exclusão dos óleos de palmiste, de illipé, de coco, de nabo silvestre, de colza e de copaíba
- 1516 20 98Apresentados de outro modo: outros, outros
- 1516 30 91Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos
- 1516 30 98Gorduras e óleos de origem microbiana e respetivas frações: outros
1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respetivas frações da posição 1516
- 1517 10 10De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10 %, mas não superior a 15 %
- 1517 10 90Margarina, exceto a margarina líquida: outra
- 1517 90 10De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10 %, mas não superior a 15 %
- 1517 90 91Óleos vegetais fixos, fluidos, misturados
- 1517 90 93Misturas ou preparações culinárias utilizadas para desmoldagem
- 1517 90 99Margarina: outras, outros, outros
1518 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados (aerados), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 1516; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 1518 00 10Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana: linoxina
- 1518 00 31Óleos vegetais fixos, fluidos, misturados, destinados: em bruto
- 1518 00 39Óleos vegetais fixos, fluidos, misturados, destinados: outros
- 1518 00 91Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados (aerados), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 1516
- 1518 00 95Misturas ou preparações não alimentícias de gorduras e óleos animais e respetivas frações, ou de gorduras e óleos animais e vegetais e respetivas frações, ou de gorduras e óleos animais e de origem microbiana e respetivas frações, ou de gorduras e óleos animais, vegetais e de origem microbiana e respetivas frações
- 1518 00 99Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana: outros, outros, outros
1520 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas
1521 Ceras vegetais (exceto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados
1522 Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais
- 1522 00 10Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias: dégras
- 1522 00 31Pastas de neutralização (soap-stocks)
- 1522 00 39Que contenham óleo com características de azeite de oliveira: outros
- 1522 00 91Borras de óleos; pastas de neutralização (soap-stocks)
- 1522 00 99Resíduos provenientes do tratamento das matérias gordas: outros, outros